Decreto-Lei que Transfere a ADSE do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde

  • DECRETO-LEI N.º 152/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE I DE 2015-08-07
    Ministério das Finanças

    Transfere a dependência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde

    Informação do Portal da Saúde:

    « Transferência da dependência ADSE do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde publicada em Diário da República.

    Com o intuito de reforçar a articulação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Governo decidiu passar a dependência e os poderes de hierarquia da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças (MF) para o Ministério da Saúde (MS). O diploma foi publicado hoje, dia 7 de agosto, em Diário da República.

    Com esta medida pretende-se contribuir para a instituição de regras que permitam uma maior uniformização da gestão e do funcionamento deste subsistema público de saúde e do SNS, de forma a reduzir as ineficiências existentes e potenciar a aplicação de regras idênticas, incluindo em particular a harmonização com o SNS de tabelas e nomenclaturas a aplicar nas convenções.

    Assim, o presente diploma transfere a dependência da ADSE do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde, procedendo, para o efeito, à alteração dos Decretos-Leis que a Lei Orgânica do MF e a Lei Orgânica do MS, bem como à alteração ao Decreto Regulamentar que aprova a orgânica da ADSE.

    De acordo com o Decreto-Lei agora publicado, a ADSE tem por missão assegurar a proteção aos beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.

    A ADSE prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:

    • Organizar, implementar e controlar o subsistema de saúde dos trabalhadores em funções públicas, em estreita colaboração com a Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) e com os serviços e instituições dependentes do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e outros organismos estatais ou particulares congéneres;
    • Propor as medidas adequadas à utilização dos recursos que lhe sejam atribuídos, de forma a prosseguir os seus fins dentro dos princípios de uma gestão por objetivos;
    • Harmonizar tabelas e nomenclaturas com o SNS e celebrar os acordos, convenções, contratos e protocolos que interessem ao desempenho da sua missão e acompanhar o rigoroso cumprimento dos mesmos;
    • Promover o registo dos encargos familiares na Administração Pública e propor a definição de critérios de aplicação do direito às respetivas prestações;
    • Proceder à gestão dos benefícios a aplicar no domínio da proteção social da Administração Pública;
    • Administrar as receitas decorrentes do desconto obrigatório para a ADSE;
    • Controlar e fiscalizar as situações de doença;
    • Contribuir para o desenvolvimento da ação social em articulação com os Serviços Sociais da Administração Pública;
    • Propor ou participar na elaboração dos projetos de diploma relativos às atribuições que prossegue;
    • Desenvolver e promover a implementação dos mecanismos de controlo inerentes à atribuição de benefícios;
    • Aplicar aos beneficiários as sanções previstas na lei quando se detetem infrações às normas e regulamentos da ADSE.

    O presente diploma entra em vigor amanhã, dia 8 de agosto de 2015. »

    Veja também:

    Louvores a Vários Funcionários na Passagem da ADSE Para o Ministério da Saúde