Vacinação contra a gripe. Época 2016/2017
Orientação DGS: Vacinação Contra a Gripe. Época 2016/2017
Vacinação contra a gripe. Época 2016/2017


SNS tem 1,2 milhões de doses para distribuição gratuita.
A campanha da vacinação contra a gripe arranca no início de outubro, sendo gratuita para cidadãos com 65 e mais anos de idade, informou a Direção-Geral da Saúde (DGS).
Em comunicado, divulgado no dia 21 de setembro, a DGS informa que o Serviço que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem cerca de 1,2 milhões de doses de vacinas para distribuição gratuita, para além das existentes nas farmácias.
Esta campanha vai decorrer durante todo o outono e inverno e a vacina é igualmente gratuita para as pessoas vulneráveis residentes ou internadas em instituições, sem necessidade de receita médica ou de pagamento de taxa moderadora.
As vacinas gratuitas foram selecionadas em concurso e são de marcas comerciais que também estarão disponíveis em farmácias, mediante receita médica e com comparticipação.
Quanto às receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2016, são válidas até 31 de dezembro de 2016.
A DGS está a coordenar a campanha de vacinação contra a gripe 2016/2017 em parceria com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, com a Administração Central do Sistema de Saúde, com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, as Administrações Regionais de Saúde e os Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.


Recomenda-se a vacinação durante a gravidez com uma dose de vacina combinada contra a tosse convulsa, o tétano, e a difteria, em doses reduzidas (Tdpa), entre as 20 e as 36 semanas de gestação, idealmente até às 32 semanas. A vacinação deve ocorrer após a ecografia morfológica (recomendada entre as 20 e as 22 semanas + 6 dias).
Veja a versão anterior aqui:
Norma DGS: Vacinação da Grávida Contra a Tosse Convulsa

Orientação nº 002/2016 DGS de 15/07/2016 – esta norma foi atualizada, veja aqui.
Vacinação da grávida contra a tosse convulsa.
Recomenda-se a vacinação durante a gravidez com uma dose de vacina combinada contra a tosse convulsa, o tétano, e a difteria, em doses reduzidas (Tdpa), entre as 20 e as 36 semanas de gestação, idealmente até às 32 semanas. A vacinação deve ocorrer após a ecografia morfológica (recomendada entre as 20 e as 22 semanas + 6 dias).
Atenção: esta norma foi atualizada, veja aqui.
«SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º 8264/2016
A estratégia de controlo e eliminação da tuberculose na comunidade tem como pilares fundamentais o diagnóstico e o tratamento precoces dos doentes, a terapêutica sob observação, o rastreio de contactos, o rastreio ativo de grupos de risco, a quimioprofilaxia e as medidas de controlo de infeção associada aos cuidados de saúde.
A vacina BCG apenas previne as formas graves de doença, nomeadamente a tuberculose miliar e meníngea.
A OMS e a UNICEF recomendam que países com baixa incidência (≤ 20 casos por 100.000 habitantes) e que cumpram os critérios de controlo da tuberculose adotem uma estratégia de vacinação de grupos de risco.
Em Portugal, os indicadores associados à tuberculose têm melhorado consistentemente nos últimos anos. Em 2014 a incidência da doença foi de 20 casos/100.000 habitantes, e a tendência de descida manteve -se em 2015, sendo que a incidência anual de meningite tuberculosa, em crianças com menos de 5 anos de idade, foi nos últimos 5 anos inferior a 1:10.000.000 habitantes, valores limiares para que o País seja considerado de baixa incidência. Existe ainda nesta área um bom nível de prestação de cuidados de saúde a toda a população e está implementado um Programa Nacional para a Tuberculose.
Assim, com base no parecer conjunto da Comissão Técnica de Vacina- ção (CTV), da Direção do Programa de Saúde Prioritário para a Infeção VIH/SIDA e do Programa Nacional para a Tuberculose (PNT), e ainda após a consulta a instituições e especialistas de referência nacionais, a estratégia mais adequada à situação nacional atual, em termos de saúde pública, será a vacinação apenas de crianças pertencentes a grupos de risco, dado que são quem poderá beneficiar, individualmente, com esta abordagem.
Nestes termos, determino:
1 — A vacinação contra a tuberculose com a vacina BCG passa a estar recomendada a crianças com idade inferior a 6 anos (5 anos e 364 dias) e pertencentes a grupos de risco, a definir através de Norma a emitir pela Direção -Geral da Saúde.
2 — É revogado o n.º 1 do Despacho n.º 5786/2015, de 26 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2015, apenas no que respeita à recomendação de vacinação contra a tuberculose (vacina BCG), constante do Anexo ao referido Despacho.
13 de junho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
Determina que a vacinação contra a tuberculose com a vacina BCG passa a estar recomendada a crianças com idade inferior a 6 anos (5 anos e 364 dias) e pertencentes a grupos de risco, a definir através de Norma a emitir pela Direção-Geral da Saúde
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