98 Mil Euros para Aluguer de Equipamento para Ventilação Não Invasiva – ULS Alto Minho

  • PORTARIA N.º 328/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 106/2015, SÉRIE II DE 2015-06-02
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de EUR 98.550,00 (noventa e oito mil, quinhentos e cinquenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo ao aluguer de equipamento para a ventilação não invasiva