Sociedade Portuguesa do Acidente Vascular Cerebral Declarada de Utilidade Pública

« Despacho n.º 1323/2015
Declaração de Utilidade Pública

A Sociedade Portuguesa do Acidente Vascular Cerebral — AVC, pessoa coletiva de direito privado n.º 507165373, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde 2005, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção e proteção da saúde, divulgando junto da população em geral e dos profissionais de saúde o conhecimento sobre a prevenção e o tratamento das doenças cardiovasculares e, em especial, do acidente vascular cerebral, tendo em conta a relevância que esta causa de morte e de incapacidade assume no nosso país.

Na prossecução dos seus fins, coopera com diversas entidades entre as quais se destacam as sociedades científicas que se destinam ao estudo de matérias conexas com a sua área de estudo e de atividade, serviços públicos da Administração Central e autarquias locais.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/67/2015, do processo administrativo n.º 39/UP/2009 instruído na Secretaria -Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Sociedade Portuguesa do Acidente Vascular Cerebral — AVC, nos termos do Decreto -Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro.

27 de janeiro de 2015. — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. »