Médicos Vão Receber Incentivos, Ajudas de Custo e de Transporte – BTE

Foram publicadas hoje, 13/02/2015, em separata do Boletim do Trabalho e Emprego, as futuras normas relativas a incentivos, ajudas de custo e de transporte para os  trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde situado em zona geográfica qualificada como carenciada.

O período de discussão pública são 20 dias.

Veja aqui todo o documento.

Transcrevemos apenas os despachos:

« Despacho

Nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 472.º e do número 2 do artigo 473.º do Código do Trabalho, em conjugação com o artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, determina-se o seguinte:

1- A publicação em separata do Boletim do Trabalho e Emprego das normas com incidência nos trabalhadores com relação jurídica de emprego regulada pelo Código do Trabalho, bem como com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constantes do projeto legislativo que estabelece os termos e condições de atribuição de incentivos aos trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde situado em zona geográfica qualificada como carenciada, nos termos previstos no artigo 22.º-D do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
2- O prazo de apreciação pública do projeto é de 20 dias, a contar da data da sua publicação, a título excecional e por motivos de urgência, tendo em consideração os prazos do procedimento legislativo do projeto de decreto-lei em causa e da necessidade de o regime que se pretende ser fixado ser implementado com a maior celeridade possível, uma vez que se mostra fundamental para a fixação de pessoal médico, nomeadamente em especialidades que apresentam maiores carência, em estabelecimentos e serviços de saúde situados em zona geográfica que, após a sua entrada em vigor, poderá ser qualificada como carenciada, melhorando, assim, a acessibilidade, por parte das populações, aos cuidados de saúde.
Lisboa, 12 de fevereiro de 2015 – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira – O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira. »

« Despacho

Nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 472.º e do número 2 do artigo 473.º do Código do Trabalho, em conjugação com o artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, determina-se o seguinte:
1- A publicação em separata do Boletim do Trabalho e Emprego das normas com incidência nos trabalhadores com relação jurídica de emprego regulada pelo Código do Trabalho, bem como com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constantes do projeto legislativo que fixa o valor das ajudas de custo e de transporte a atribuir ao pessoal médico nas situações de mobilidade, a tempo parcial, determinada ao abrigo do artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, nos casos que impliquem a realização do período normal de trabalho em dois ou mais serviços ou estabelecimentos de saúde, que distem, entre si, mais de 60 km.
2- O prazo de apreciação pública do projeto é de 20 dias, a contar da data da sua publicação, a título excecional e por motivos de urgência, tendo em consideração os prazos do procedimento legislativo do projeto de portaria em causa e da necessidade de o regime ali fixado ser implementado com a maior celeridade possível, tendo em vista aumentar a acessibilidade aos cuidados de saúde à generalidade dos cidadão que deles careçam, independentemente da região geográfica onde os mesmos residam.
Lisboa, 12 de fevereiro de 2015 – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira – O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira. »

Veja aqui todo o documento.

Mudanças no Júri do Concurso Para Professor Adjunto de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica – U Madeira

Nomeação do Coordenador Executivo e Poderes dos Subdiretores da Faculdade de Farmácia – UC

Alteração às Unidades Orgânicas Flexíveis e Republicação – ANPC

« Através do Despacho n.º 14688/2014, de 25 de novembro, do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro, foram definidas as unidades orgânicas flexíveis da ANPC, bem como as correspondentes atribuições e competências.
No entanto, os projetos a implementar, a curto prazo, na área do desenvolvimento organizacional, levam à necessidade de proceder a alguns ajustes às unidades orgânicas flexíveis, com vista a promover uma gestão interna mais eficaz e coordenada. »

SE da Saúde Recebe Poderes para Celebrar Acordo na Área da Diabetologia

  • DESPACHO N.º 1564/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 31/2015, SÉRIE II DE 2015-02-13
    Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro

    Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização, relativa à celebração de um acordo de cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para os anos de 2015 e de 2016, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal

Estudo Sobre o Desempenho das Unidades Locais de Saúde – ERS

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS), em resposta a solicitação do Senhor Ministro da Saúde, elaborou um estudo no qual o desempenho das Unidades Locais de Saúde (ULS) é avaliado ao nível do acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, da qualidade dos serviços, da eficiência produtiva e do desempenho económico-financeiro.

Consultar Estudo

« Sumário executivo

O presente estudo foi realizado em resposta à solicitação do Senhor Ministro da Saúde transmitida pelo seu Despacho n.º 33/2014, de 27 de maio de 2014, e afigura-se oportuno devido ao hiato temporal decorrido desde a publicação, em junho de 2011, pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), do “Estudo sobre a Organização e Desempenho das Unidades Locais de Saúde – Relatório Preliminar I”.

Neste novo estudo, o desempenho das Unidade Locais de Saúde (ULS) é avaliado ao nível do acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, da qualidade dos serviços, da eficiência produtiva e do desempenho económico-financeiro.

Nesse sentido, o estudo inicia-se com a descrição do enquadramento histórico e legislativo da criação das ULS em Portugal, enquanto unidades que promovem a interligação dos cuidados de saúde primários com os cuidados hospitalares. Existindo atualmente oito ULS, este processo de integração vertical foi iniciado com a criação da ULS de Matosinhos, em 1999, e só quase uma década depois, em 2007, se prosseguiu com a criação da ULS do Norte Alentejano, no ano seguinte com a ULS do Alto Minho, a ULS do Baixo Alentejo e a ULS da Guarda, e em 2009 com a ULS de Castelo Branco; passados dois anos surge a ULS do Nordeste e, por último, em 2012, foi constituída a ULS do Litoral Alentejano.

Ao longo dos anos, alguns aspetos decorrentes do concreto modelo de funcionamento das ULS mereceram a intervenção regulatória da ERS, dos quais se realçam o comportamento incumpridor do tempo de resposta, útil e adequado, para marcação e realização dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de consultas de especialidade e, ainda, para marcação e realização de cirurgias programadas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia.

O acesso proporcionado pelas ULS aos seus utentes é analisado, desde logo, numa vertente geográfica, a qual se desdobra nas dimensões da proximidade e da capacidade, e ainda numa vertente temporal. Com a dimensão da proximidade considera-se a adequação da distribuição geográfica dos estabelecimentos à dos utentes, em termos de distância ou tempo de viagem até aos estabelecimentos. Aqui, constata-se que o grau de proximidade da rede de cuidados de saúde primários às populações é similar em áreas de ULS e não ULS, e, em ambos os casos, a percentagem de habitantes que reside até 15 minutos de viagem de um ponto de oferta está acima dos 90%. Ao nível da capacidade avalia-se a cobertura das redes de serviços em termos de volume de recursos nos cuidados hospitalares e primários. Nos cuidados de saúde hospitalares, e considerados rácios de médicos e enfermeiros no total da população, verifica-se que as áreas abrangidas por ULS exibem uma menor dotação relativa de profissionais de saúde do que as áreas não abrangidas pelas ULS.

Nos cuidados de saúde primários a constatação é inversa, com as ULS a revelarem uma dotação de profissionais de saúde relativamente à população superior ao que acontece nas áreas não abrangidas por ULS.

Já numa ótica temporal, analisa-se os indicadores relativos ao tempo médio de espera dos episódios operados e a percentagem de episódios operados com tempo de espera superior ao Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) face ao total de episódios operados. Em termos médios, não se verificam diferenças significativas entre estabelecimentos integrados e não em ULS. Realça-se, no entanto, que nos dois tipos de unidades a percentagem de episódios operados com tempo de espera superior ao TMRG tem vindo a aumentar.

Na secção dedicada à vertente da qualidade, procede-se à análise dos resultados dos prestadores aderentes ao Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS) da ERS, em quatro dimensões, a saber, “Excelência Clínica”, “Segurança do Doente”, “Adequação e Conforto das Instalações” e “Focalização no Utente”. Analisando-se os resultados do SINAS publicados em dezembro de 2014, constata-se que apenas na atribuição da estrela relativa à dimensão da “Segurança do Doente” se encontraram diferenças significativas entre hospitais integrados em ULS e não integrados, com os segundos a apresentarem, em média, melhores resultados. Nas demais dimensões, e com a exceção da avaliação da “Excelência Clínica” nos procedimentos de enfarte agudo do miocárdio, as diferenças não são estatisticamente significativas.

Ainda no âmbito da qualidade, identificam-se os principais constrangimentos reportados pelos utentes à ERS, no âmbito da sua atividade regulatória, e analisam-se as reclamações inseridas no Sistema SIM-Cidadão gerido pela Direção Geral da Saúde (DGS), todas respeitantes às ULS. Nas reclamações trazidas ao conhecimento da ERS, verifica-se que, no que respeita aos assuntos visados, o cenário é muito parecido entre ULS e não ULS, com exceção dos “tempos de espera superiores a uma hora”, o quarto tema mais visado nas reclamações dos utentes das ULS, mas que se releva como pouco importante nos estabelecimentos não integrados em ULS.

Consideradas as reclamações introduzidas no SIM-Cidadão, constata-se que a taxa de reclamação dos utentes nas unidade de cuidados hospitalares é inferior nos hospitais integrados em ULS relativamente os hospitais não integrados, não obstante tais
diferenças não serem estatisticamente significativas.

A eficiência produtiva das ULS, ao nível dos cuidados de saúde primários e cuidados hospitalares, é igualmente estudada numa ótica de comparação com a demais rede do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Nos cuidados de saúde primários analisa-se a combinação de profissões de saúde nos recursos humanos disponíveis, verificando-se que, com a exceção das ULS do Alto Minho, Matosinhos e Guarda, a combinação de profissões de saúde nas ULS privilegia um maior número de enfermeiros por médico do que acontece nas áreas não cobertas por ULS, na mesma região de saúde. No caso dos cuidados de saúde hospitalares, a análise do rácio de cirurgias em ambulatório no total de cirurgias realizadas pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, no período de 2010 a 2013, revela uma tendência de crescimento do ambulatório nos dois grupos de hospitais, embora os hospitais não integrados em ULS exibam em todos os anos uma proporção média de ambulatório superior à dos hospitais integrados em ULS.

Ainda no âmbito da eficiência produtiva, e nos cuidados de saúde hospitalares, avalia-se o tempo de estadia em internamento, o qual é maior, em média, nos hospitais integrados em ULS, tendo crescido nestes hospitais, entre 2011 e 2013, mais rapidamente do que nos hospitais não integrados em ULS. No procedimento econométrico em que se estuda o tempo de estadia em internamento levando em conta, para além do estatuto de ULS ou não ULS do hospital, características do doente e da natureza do episódio em si, o diferencial entre ULS e não ULS continua a verificar-se.

Por seu turno, a eficiência do funcionamento em rede ao nível da interação entre cuidados primários e hospitalares é estudada através do indicador de internamentos por ambulatory care sensitive conditions (ACSC), que se interpretam como hospitalizações desnecessárias. Na análise das proporções de internamentos com diagnósticos de ACSC no total dos internamentos, constata-se que, com a exceção da ULS do Baixo Alentejo, todas as demais ULS apresentaram valores superiores aos exibidos por toda a ARS em que se inserem. Esta constatação sugere que os eventuais ganhos ao nível da coordenação entre cuidados de saúde primários e hospitalares proporcionados pela criação de ULS não se estarão a refletir numa redução de hospitalizações desnecessárias.

Finalmente, no âmbito do desempenho económico-financeiro analisa-se o indicador relativo ao prazo médio de pagamento a fornecedores, concluindo-se que tais prazos são elevados tanto nos hospitais integrados em ULS como nos hospitais não integrados, não obstante a priorização anunciada pelo Governo relativamente a esta matéria. Realça-se que no segundo trimestre de 2014, todos os hospitais com dados publicados excederam o PMP de 60 dias, o que configura um incumprimento do disposto na lei. »

Consultar Estudo