SE da Saúde Recebe Poderes para Celebrar Acordo na Área da Diabetologia

  • DESPACHO N.º 1564/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 31/2015, SÉRIE II DE 2015-02-13
    Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro

    Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização, relativa à celebração de um acordo de cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para os anos de 2015 e de 2016, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal