Concurso para Inspetor da Autoridade para as Condições do Trabalho: Lista de Admitidos e Excluídos

«Os candidatos admitidos serão oportunamente notificados do dia, hora e local para prestação de provas de conhecimento, através de Aviso no Diário da República, 2.ª série, de acordo com disposto no n.º 2 do artigo 35.º do artigo do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.»