284 mil Euros Para aluguer de equipamento de espectometria de massa – IPO do Porto

  • Portaria n.º 11/2017 – Diário da República n.º 6/2017, Série II de 2017-01-09
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE, a assumir um encargo plurianual até ao montante de 284.400,00 EUR (Duzentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao aluguer de equipamento de espectometria de massa

«Portaria n.º 11/2017

O Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. pretende proceder ao aluguer de equipamento de espectometria de massa, celebrando para o efeito o correspondente contrato pelo período de 3 anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 – Fica o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 284.400,00 EUR (Duzentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao aluguer de equipamento de espectometria de massa.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2016: 47.400,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2017: 94.800,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2018: 94.800,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2019: 47.400,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.

3 – A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E..

27 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 27 de setembro de 2016. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»