Novo Concurso para Nutricionistas do CH Baixo Vouga: Lista de Admitidos e Excluídos

Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao Concurso para Nutricionistas no Centro Hospitalar do Baixo Vouga.

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Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga.

Criação do Fórum Nacional da Sociedade Civil Para o VIH/SIDA, Tuberculose e Hepatites Virais

«Despacho n.º 538-A/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, da prevenção primária e da prevenção secundária, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como um dos indicadores de monitorização, no que respeita ao estado de saúde da população, a incidência de VIH/SIDA.

Através do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, foram definidas as áreas nas quais a Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do Plano Nacional de Saúde (PNS), desenvolve programas de saúde prioritários, incluindo a área da infeção VIH/SIDA e Tuberculose e a área das Hepatites Virais.

Nos termos do Despacho n.º 7433/2016, do Diretor-Geral da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016, cabe especialmente ao Diretor para a área da Infeção VIH/SIDA e Tuberculose: liderar a estratégia de prevenção e controlo da infeção por VIH em Portugal, coordenando o contributo de múltiplos setores e instituições e advogando os interesses das pessoas que vivem com a infeção; dinamizar a criação de estratégias multissetoriais de prevenção e de diagnóstico precoce da infeção por VIH, nomeadamente nas populações mais vulneráveis, nos vários níveis de prestação de cuidados de saúde; incentivar a participação ativa da sociedade civil na estratégia nacional de prevenção e controlo da infeção por VIH; contribuir para gerar os necessários consensos e compromissos entre os diferentes parceiros relevantes; promover atividades de prevenção, controlo e cuidados na área da tuberculose, no combate à Tuberculose Multirresistente e na abordagem da tuberculose em pessoas que vivem infetadas pelo VIH.

Ao Diretor para a área das Hepatites Virais cabe especialmente: definir e desenvolver a estratégia de prevenção e controlo das hepatites virais; impulsionar iniciativas estratégicas que visem boas práticas na abordagem da Hepatite C e promover e dinamizar a monitorização do Sistema de Nacional de Vigilância Epidemiológica, no que se refere às hepatites virais.

Como refletido no Relatório «Portugal – Infeção VIH, SIDA e Tuberculose em números – 2015» o diagnóstico da infeção está a ser efetuado mais precocemente, sendo por isso recomendado que os programas de diagnóstico precoce continuem a ser reforçados, nomeadamente nos cuidados de saúde primários, nos serviços de urgência hospitalares, em contextos de comunidade e nos Centros de Aconselhamento e Deteção Precoce do VIH.

No que respeita à tuberculose, há evidência da diminuição de transmissão desta infeção. Contudo, uma redução mais acentuada vai exigir melhorias em termos de diagnóstico precoce, rastreio de contactos e definição de estratégias que garantam que os doentes concluem o tratamento de forma adequada.

A proporção de doentes que realizam tratamento preventivo da tuberculose no contexto de comorbilidade por VIH é muito reduzida, particularmente tendo em consideração que Portugal apresenta uma taxa elevada de coinfeção TB/VIH. Se pretendermos continuar a reduzir a tuberculose de forma eficaz, vai ser necessário criar redes sustentadas de partilha de ações com outras entidades fora do Serviço Nacional de Saúde, de forma a atingir as populações mais vulneráveis. A sustentabilidade dos serviços de luta antituberculose é fundamental, garantindo o conhecimento dos seus profissionais, de forma a assegurar a contínua redução de casos, a melhoria do sucesso terapêutico e a redução das formas multirresistentes.

Neste sentido, reconhece-se o papel fulcral da participação das organizações da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo da infeção VIH/SIDA, da Tuberculose e das Hepatites Virais, para o sucesso das políticas nestas áreas.

Neste âmbito, destaca-se importância da criação do Fórum da Sociedade Civil para o VIH/SIDA, através do Despacho n.º 22811/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2009, que assegura a participação das organizações da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo da infeção VIH/SIDA, como estrutura consultiva da Coordenação Nacional para Infeção VIH/SIDA.

Desta forma, importa adaptar o referido Fórum da Sociedade Civil à atual orgânica do Ministério da Saúde, clarificando a sua integração como estrutura consultiva da DGS, em especial do Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais.

Destaca-se, no sentido de uma abordagem integrada das várias infeções sexualmente transmissíveis, o Despacho n.º 3206/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março, que veio adotar idêntico procedimento ao previsto no Despacho n.º 13447-C/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, aplicável ao VIH ao processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou com diagnóstico confirmado de infeção pelos vírus das hepatites ou de outras infeções sexualmente transmissíveis, facilitando e agilizando o processo mesmo quando procedente de entidades que com o SNS celebrem acordo.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, determino:

Artigo 1.º

Objeto

1 – É criado o Fórum Nacional da Sociedade Civil para o VIH/SIDA, Tuberculose, e Hepatites Virais, doravante designado por Fórum.

2 – O Fórum é uma estrutura consultiva do Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, no âmbito da DGS.

Artigo 2.º

Composição

1 – São membros do Fórum as seguintes entidades:

a) ABRAÇO – Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA;

b) Acompanha – Cooperativa de Solidariedade Social, CRL, Peniche;

c) APDES – Agência Piaget para o Desenvolvimento;

d) AJPAS – Associação de Intervenção Comunitária, Desenvolvimento Social e de Saúde;

e) APF – Associação para o Planeamento da Família;

f) Associação BUÉ FIXE;

g) Associação Existências;

h) Associação ILGA Portugal – Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero;

i) Associação Médicos do Mundo;

j) Associação Positivo – Grupos de Apoio e Auto-Ajuda;

k) Associação SOL;

l) Cáritas Diocesana de Coimbra;

m) Fundação Portuguesa a Comunidade contra a SIDA;

n) GAF – Gabinete de Atendimento à Família;

o) GAT – Grupo de Ativistas em Tratamentos;

p) Liga Portuguesa contra a SIDA;

q) MAPS – Movimento de Apoio à Problemática da Sida;

r) Novo Olhar II;

s) OPUS GAY;

t) Passo a Passo – Associação de Ajuda Psicossocial.

2 – A entrada de novos membros para o Fórum depende de aprovação de dois terços dos membros efetivos.

3 – São critérios de elegibilidade de novos membros:

a) Encontrarem-se constituídos há mais de um ano como organizações sem fins lucrativos;

b) Terem sede em Portugal;

c) Terem como objeto social o desenvolvimento de atividades nas áreas do VIH/SIDA, Tuberculose e Hepatites Virais.

4 – Podem ainda ser aceites para o Fórum entidades que, independentemente do seu objeto social, desenvolvam atividade relevantes nas áreas do VIH/SIDA, Tuberculose ou Hepatites Virais.

5 – O Fórum pode criar subcomissões temáticas e temporárias, com objetivos específicos.

6 – Podem ser convidados a assistir às reuniões do Fórum representantes de organizações não-governamentais e peritos nas áreas da infeção do VIH/SIDA, Tuberculose e Hepatites Virais.

7 – A participação no Fórum não é remunerada.

Artigo 3.º

Competências

Compete ao Fórum garantir a participação ativa da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo das infeções do VIH/SIDA, Tuberculose e Hepatites Virais, cabendo-lhe, designadamente:

a) Assegurar o contributo da sociedade civil para o desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação das políticas relativas às infeções por VIH/sida, Tuberculose e Hepatites Virais;

b) Estimular o trabalho em rede das organizações da sociedade civil;

c) Pronunciar-se, quando solicitado, sobre ações, iniciativas ou projetos concretos de execução do Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais;

d) Designar os membros para participar no Conselho Nacional para a Infeção VIH/sida, nos termos do Despacho n.º 19 935/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 setembro de 2009.

Artigo 4.º

Secretariado e apoio administrativo

1 – O secretariado e a coordenação do Fórum são assegurados por dois dos seus membros, eleitos por maioria simples, para um mandato de dois anos.

2 – Compete ao secretariado:

a) Assegurar a prossecução dos objetivos do Fórum e a sua articulação com o Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA e Tuberculose e com o Programa Nacional para as Hepatites Virais, no âmbito da DGS;

b) Aprovar a ordem dos trabalhos das reuniões;

c) Garantir a efetiva representatividade das organizações da sociedade civil, através da integração dos seus contributos;

d) Dinamizar questões relativas a problemáticas sociais no âmbito do VIH, da Tuberculose e das Hepatites Virais;

e) Assegurar a divulgação das discussões e as decisões do Fórum junto dos seus membros;

f) Verificar os critérios de elegibilidade dos candidatos a membros.

3 – A Direção-Geral da Saúde assegura o apoio administrativo e a assessoria permanente ao Fórum e ao seu secretariado.

Artigo 5.º

Funcionamento

1 – O Fórum reúne quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo Diretor para área da infeção VIH/SIDA e Tuberculose, pelo Diretor para a área das Hepatites Virais, pelo secretariado ou por um terço dos seus representantes.

2 – O funcionamento do Fórum rege-se pelas normas do Código do Procedimento Administrativo.

3 – A Direção-Geral da Saúde suporta, no âmbito do seu orçamento, os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação nos termos da legislação em vigor.

Artigo 6.º

Norma revogatória

É revogado o Despacho n.º 22811/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2009.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

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Informação do Portal SNS:

Participação ativa na prevenção e controlo das infeções

Foi publicado, no dia 9 de janeiro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 538-A/2017 que cria o Fórum Nacional da Sociedade Civil para o VIH Sida, Tuberculose e Hepatites Virais.

O Fórum é uma estrutura consultiva do Programa Nacional para a infeção VIH Sida e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, no âmbito da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Compete ao Fórum garantir a participação ativa da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo das infeções do VIH Sida, Tuberculose e Hepatites Virais, cabendo-lhe, nomeadamente:

  • Assegurar o contributo da sociedade civil para o desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação das políticas relativas às infeções por VIH Sida, Tuberculose e Hepatites Virais;
  • Estimular o trabalho em rede das organizações da sociedade civil;
  • Pronunciar-se, quando solicitado, sobre ações, iniciativas ou projetos concretos de execução do Programa Nacional para a infeção VIH Sida e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais;
  • Designar os membros para participar no Conselho Nacional para a Infeção VIH Sida.

De acordo com o diploma referido, são membros do Fórum as seguintes entidades:

  1. ABRAÇO – Associação de Apoio a Pessoas com VIH Sida;
  2. Acompanha – Cooperativa de Solidariedade Social, CRL, Peniche;
  3. APDES – Agência Piaget para o Desenvolvimento;
  4. AJPAS – Associação de Intervenção Comunitária, Desenvolvimento Social e de Saúde;
  5. APF – Associação para o Planeamento da Família;
  6. Associação BUÉ FIXE;
  7. Associação Existências;
  8. Associação ILGA Portugal – Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero;
  9. Associação Médicos do Mundo;
  10. Associação Positivo – Grupos de Apoio e Auto-Ajuda;
  11. Associação SOL;
  12. Cáritas Diocesana de Coimbra;
  13. Fundação Portuguesa a Comunidade contra a SIDA;
  14. GAF – Gabinete de Atendimento à Família;
  15. GAT – Grupo de Ativistas em Tratamentos;
  16. Liga Portuguesa contra a SIDA;
  17. MAPS – Movimento de Apoio à Problemática da Sida;
    Novo Olhar II;
  18. OPUS GAY;
  19. Passo a Passo – Associação de Ajuda Psicossocial.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, da prevenção primária e da prevenção secundária, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

O diploma produz efeitos a 10 de janeiro de 2017.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 538-A/2017 – Diário da República n.º 6/2017, 1.º Suplemento, Série II de 2017-01-09
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Cria o Fórum Nacional da Sociedade Civil para o VIH Sida, Tuberculose e Hepatites Virais, estrutura consultiva do Programa Nacional para a infeção VIH Sida e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais

Concurso para Assistente Operacional do IPO do Porto: Lista Provisória de Candidatos Admitidos e Excluídos

Proc. 016/2016 – Lista provisória dos candidatos admitidos/excluídos ao processo de seleção conducente à contratação de um Assistente Operacional para o Serviço Central de Esterilização. Data da publicação: 09 de janeiro de 2017. Informa-se que os candidatos excluídos, querendo, podem pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, no prazo de 3 dias úteis contados a partir da presente publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

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Concurso de Especialista de Informática da ULS da Guarda: Lista Final de Candidatos Admitidos e Excluídos

Saiu a Lista Final de Candidatos Admitidos e Excluídos relativa ao concurso para Especialista de Informática na Unidade Local de Saúde da Guarda.

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

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Vídeo Sobre os Cuidados a Ter Com o Tempo Frio – Plano Saúde Sazonal – Inverno & Saúde – DGS

DGS lança vídeo sobre os cuidados a ter com o tempo frio

Depois do vídeo sobre etiqueta respiratória, a Direção-Geral da Saúde reúne várias recomendações a seguir com o tempo frio para ter um inverno saudável. Dentro de casa agasalhe-se, use aquecimento, mas facilite a circulação do ar e evite permanecer perto das fontes de calor. Quando sair, use várias camadas de roupa, proteja as extremidades do corpo e mantenha-se ativo.

Este vídeo integra o Plano Saúde Sazonal – Inverno & Saúde, activado todos os anos entre 1 de Novembro e 31 de Março.

O objetivo é prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infecções respiratórias.

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Esclarecimento Sobre O Pagamento do Subsídio de Natal em 2017 – DGAEP

«Considerando as dúvidas que têm vindo a ser suscitadas relativamente ao disposto no artigo 24.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, informa-se o seguinte:

Com o regresso à normalidade dos regimes aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas, será retomado em 2018 o pagamento integral do subsídio de Natal no mês de novembro, tal como acontecia até ao ano de 2012.

Em 2017, no sentido de assegurar a transição para este regime regra, o subsídio de Natal dos trabalhadores com vínculo de emprego público e outros, a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, será pago em 50% no mês de novembro, mantendo-se o pagamento dos restantes 50% ao longo de todo o ano, por duodécimos.

Os valores são apurados em cada mês com base na remuneração relevante para o efeito, tendo por referência a remuneração que o trabalhador auferir no dia 1 do respetivo mês, sendo responsável pelo pagamento o empregador ao serviço do qual o trabalhador se encontrar em efetividade de funções nessa data.»