Criação da Unidade Orgânica Flexível Gabinete de Auditoria Interna (GAI) da ARSLVT

«Despacho (extrato) n.º 1982/2017

Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria n.º 161/2012, de 22 de maio, por deliberação n.º 40 de 10-11-2016, do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P. foi criada a Unidade Orgânica Flexível Gabinete de Auditoria Interna (GAI), com efeitos a 10-11-2016 e atribuições:

Avaliar os processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo;

Fornecer ao Conselho Diretivo análises e recomendações sobre as atividades revistas para a melhoria do funcionamento dos serviços;

Receber as comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento apresentadas por trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral;

Elaborar o plano anual de auditoria interna;

Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvida, em que se refiram os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar; Proceder, no âmbito de intervenção regional, à difusão das normas e orientações técnicas e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.

O GAI fica na dependência direta funcional do Conselho Diretivo.

31 de janeiro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Venade.»