Poderes e Competências dos Diretores Executivos dos ACES e do Adjunto do Diretor Clínico – ULS Castelo Branco


«Deliberação (extrato) n.º 665/2017

Subdelegação de competências no Adjunto do Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários

Ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., aprovados em anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o Diretor Clínico na Área dos Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., subdelega no Adjunto do Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários, Dr. Rui Miguel Alves Filipe todos os atos necessários para a integração de cuidados em estreita articulação e coordenação com os Diretores Executivos dos ACES BIS e PIS, respetivamente. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de junho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.»


«Deliberação (extrato) n.º 666/2017

Subdelegação de competências nos Diretores Executivos dos ACES

Ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., aprovados em anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o Diretor Clínico da área dos Cuidados de Saúde Primários do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., subdelega nos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde da Beira Interior Sul e do Pinhal Interior Sul competências para a prática dos seguintes atos no âmbito das respetivas unidades de saúde:

1 – No âmbito das competências subdelegadas:

Propor ao Conselho de Administração a aprovação dos planos de ação dos serviços de ação médica na área dos cuidados de saúde primários;

a) Propor ao Conselho de Administração a contratação de pessoal médico da área dos Cuidados de Saúde Primários;

b) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços de ação médica na área dos cuidados de saúde primários;

c) Gerir e coordenar o internato médico no âmbito dos cuidados de saúde primários;

d) Zelar pela aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira médica da área dos Cuidados de Saúde Primários;

e) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos relativamente a utentes tratados no âmbito dos cuidados de saúde primários;

2 – No âmbito das competências subdelegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e a respetiva autorização para alteração dos mesmos;

b) Propor ao Conselho de Administração, nos termos legais, a dispensa da prestação do serviço de atendimento permanente e a redução horária, de acordo com a legislação aplicável à carreira médica;

c) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

d) Propor ao Conselho de Administração da justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

e) Autorizar as comissões gratuitas de serviço por frequência de cursos e/ou estágios em território nacional, até ao máximo de três (3) dias;

f) Autorizar o gozo de férias e solicitar ao Conselho de Administração autorização para os pedidos de alteração;

g) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito dos cuidados de saúde primários;

h) Propor ao Conselho de Administração integração de colaboradores em júris de concursos;

i) Submeter ao Conselho de Administração a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho;

j) Zelar pelo cumprimento dos horários de todos os colaboradores do ACES que se encontra sob a sua direção;

k) Elaborar resposta às sugestões e reclamações de utentes e profissionais.

Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui subdelegadas, os subdelegados deverão, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), referir essa qualidade, pela utilização da expressão “Por subdelegação de competências do Diretor Clínico na Área dos Cuidados de Saúde Primários”.

Produção de efeitos: a presente deliberação produz efeitos a 01 de abril de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas.

Subdelegação de competências: ao abrigo do n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das ULS, E. P. E., e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo é autorizada a subdelegação das competências no pessoal dirigente e de chefia.

Nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação, a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação da presente deliberação;

b) Direção e controlo dos atos praticados pelo delegado, bem como a sua revogação ou modificação.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

21 de junho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.»