Iniciativa Água Pública: DGS promove o consumo de água nos bebedouros públicos

18/07/2017

O Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da Direção-Geral da Saúde (DGS) apela à participação na iniciativa Água Pública, através da qual se promove o consumo de água pública e o seu fácil acesso em locais públicos.

A água é o principal constituinte do organismo, sendo fundamental no bom funcionamento de todos os sistemas e órgãos, influenciando o bem-estar e a saúde das pessoas. Diariamente perdemos água através da pele, pulmões, fezes e urina. Necessitamos, por isso, de ingerir diariamente a quantidade de água suficiente para compensar estas perdas. A desidratação, provocada pela ausência da ingestão de líquidos, pode ser responsável por sintomas como dores de cabeça e cansaço, afetando também a capacidade de concentração, atenção e memória.

As pessoas que consomem quantidades adequadas de água diariamente ingerem, em média, menos energia, consomem menos calorias a partir de bebidas com açúcar, menos gordura total e saturada, menos açúcar, menos sal e menos colesterol.

Quando estamos fora de casa, devemos aproveitar os bebedouros que encontramos na via pública, pois em cada bebedouro está uma nova oportunidade de promover a nossa saúde. Devemos optar pelo consumo de água em detrimento de bebidas açucaradas. E evitar a utilização de embalagens plásticas e outras que são poluentes. A água pública, em Portugal, é 98% segura e ao consumi-la estamos a ajudar o ambiente, a saúde e a carteira.

Através desta iniciativa pretende-se dar a conhecer locais em Portugal que mereciam ter água potável disponível, com a ajuda dos cidadãos. Assim, o desafio consiste na partilha de imagens de locais com bebedouros funcionais, locais onde estes não funcionam ou locais onde faria sentido que existisse um bebedouro público, através da hashtag #aguapublica nas redes sociais, especialmente no Twitter e no Instagram.

Seja um cidadão ativo. Juntos vamos tentar modificar o ambiente que nos rodeia e influenciar as agendas locais, promovendo consumos mais amigos do ambiente e da nossa saúde.

Para saber mais, consulte:

Blog do PNPAS > Iniciativa água pública

Investigação em Oncologia: LPCC lança três bolsas para jovens investigadores

18/07/2017

A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) abriu as candidaturas às Bolsas de Investigação em Oncologia 2017.

A iniciativa conta com o apoio da ANA Aeroportos de Portugal, da Fundação PT e da Pfizer Biofarmacêutica e visa ajudar financeiramente jovens investigadores.

Cada bolsa tem o valor de 12 mil euros e as candidaturas deverão ser submetidas até dia 22 de setembro. As candidaturas serão avaliadas por um júri presidido pelo presidente da LPCC e composto por cinco elementos com experiência na área oncológica, convidados pela instituição e pelos patrocinadores.

Os critérios de avaliação baseiam-se na pertinência e relevância do projeto, impacto do mesmo, entidade responsável, originalidade, nível de investigação e rigor científico.

A investigação e o desenvolvimento (I&D), bem como a formação contínua, são os pilares do progresso das sociedades contemporâneas. A investigação oncológica, básica, translacional, clínica e epidemiológica tem permitido enormes progressos na prevenção, no diagnóstico e no tratamento do cancro.

Para saber mais, consulte:

Liga Portuguesa Contra o Cancro – Notícias

Nascimentos Aumentam: Hospital da Póvoa de Varzim/Vila do Conde Regista 456 partos

18/07/2017

O Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE (CHPVVC) informa que registou nos primeiros seis meses deste ano 456 partos, mais 88 do que no período homólogo de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, José Manuel Cardoso, sublinhou à agência Lusa a crescente procura, pelas parturientes, desta unidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

«Em contraciclo com a baixa da natalidade em Portugal, temos tido mais partos no nosso hospital, devido a uma série de medidas que temos vindo a implementar e que têm cativado grávidas de vários pontos do país a virem até à Póvoa de Varzim terem os seus filhos», referiu José Manuel Cardoso.

O líder da administração hospitalar lembrou que em algumas áreas de apoio aos progenitores a unidade tem sido «pioneira no país», nomeadamente na existência «de um plano de parto institucional, com consultas multidisciplinares com os casais».

«Temos um plano onde é estudada a melhor preparação para o parto, utilizando, por exemplo, o meio aquático, que proporciona um maior conforto e preparação para as grávidas. Promovemos, ainda, ensinamentos sobre a parentalidade e para amamentação», elencou o dirigente.

José Manuel Cardoso destacou que este aumento do número de partos no centro hospitalar que dirige «é fruto do empenho e brio dos nossos profissionais, em diferentes áreas, e creio que comprova que o Serviço Nacional de Saúde continua a ser uma referência em termos de qualidade e eficácia».

O responsável lembrou que em todo o ano de 2016 nasceram no hospital 887 crianças e que pelo aumento registado neste primeiro semestre «o número total de partos 2017 deve ser suplantado».

Fonte: Lusa

Visite:

Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde – http://www.chpvvc.pt/

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 18/07/2017

Urgente, 2 dias: Aberto Concurso de Enfermeiros – ULS da Guarda

Caros seguidores, foi publicado hoje, 18/07/2017, no jornal Diário de Notícias, um aviso de abertura de um concurso de Enfermeiros da Unidade Local de Saúde da Guarda.

O prazo para concorrer são 3 dias úteis, terminando quinta-feira, 20/07/2017.

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook.

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Concurso de Enfermeiros da ULS da Guarda

Edital de Candidatura à Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica da Escola Superior de Saúde do IP Guarda


«Edital n.º 500/2017

1 – Torna-se público que por despacho, de 28 de junho de 2017, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, no uso de competência própria, nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março e na Portaria n.º 90/2007, de 19 de janeiro, se encontra aberto concurso para admissão de candidatos ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, criado pela Portaria n.º 220/2005, de 24 de fevereiro a ministrar na Escola Superior de Saúde, com início no ano letivo de 2017/2018.

2 – O presente concurso é válido apenas para o ano letivo 2017/2018.

3 – De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro e o artigo 12.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 – A candidatura é formalizada em boletim de candidatura próprio e entregue nos Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde, ou enviada por correio registado com aviso de receção, dentro do prazo estipulado, para os Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde do IPG, Avenida Rainha D. Amélia, s/n, 6300-749 Guarda, devendo ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Boletim de candidatura devidamente preenchido (Modelo ACAD.009.02);

b) Apresentação do cartão de cidadão/Bilhete de Identidade e do cartão de Identificação Fiscal;

c) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

e) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 30 de abril de 2017), passada pela instituição, assinada e autenticada com selo branco;

f) Ficha curricular, fornecida pelos Serviços Académicos e também disponível na página da Escola, devidamente preenchida (Modelo ESS.001.02);

g) Documentos comprovativos das declarações expressas na ficha curricular.

5 – O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.

6 – São admitidos a concurso os candidatos que cumpram os requisitos formais de candidatura.

7 – A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo de candidatura, é motivo de exclusão do concurso.

8 – A seleção e seriação são da competência de um júri nomeado para o efeito e têm por base os critérios que constam em anexo ao presente Edital e que dele faz parte integrante.

9 – Caso o n.º de candidatos admitidos a concurso seja inferior ao n.º de vagas, não se procederá à seriação.

10 – Os resultados da seleção/seriação dos candidatos serão tornados públicos por afixação no placard dos serviços académicos e publicitados no sítio Web da Escola.

11 – Os prazos para o concurso de acesso obedecem à seguinte calendarização:

1.ª Fase de candidatura

Apresentação de candidatura (Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde do IPG) – até 28 de julho de 2017

Afixação da lista ordenada dos candidatos – até 4 de agosto de 2017

Apresentação de reclamações – 07 e 08 de agosto de 2017

Decisão sobre as reclamações – até 09 de agosto de 2017

Recurso para o Presidente – até 2 dias úteis após conhecimento da decisão sobre a reclamação

Matrícula e Inscrição (Serviços Académicos dos Serviços Centrais do IPG) – de 14 a 18 de agosto de 2017

2.ª Fase de candidatura

Apresentação de candidatura (Serviços Académicos da Escola Superior de Saúde do IPG) – de 28 de agosto a 08 de setembro de 2017

Afixação da lista ordenada dos candidatos – até 15 de setembro de 2017

Apresentação de reclamações – de 18 de setembro a 22 de setembro de 2017

Decisão sobre as reclamações – até 27 de setembro de 2017

Recurso para o Presidente – até 2 dias úteis após conhecimento da decisão sobre a reclamação

Matrícula e Inscrição (Serviços Académicos dos Serviços Centrais do IPG) – de 2 a 6 de outubro de 2017

12 – Início do curso – 11 de outubro de 2017.

13 – As vagas fixadas para o curso, a aprovar pela Direção Geral do Ensino Superior são em número de 25.

14 – De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

a) Conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, seis vagas são afetadas prioritariamente a candidatos provenientes de instituições com as quais a Escola Superior de Saúde tem protocolo de formação.

b) Conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, seis vagas são afetadas prioritariamente a candidatos que desenvolvem a sua atividade profissional principal e com caráter de permanência em instituições sediadas na área de influência da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda.

c) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos.

15 – O início do curso fica condicionado à matrícula e inscrição de 15 alunos.

16 – O curso funcionará em horário a propor semestralmente pelos órgãos próprios da Escola.

17 – São devidos os seguintes emolumentos:

a) Candidatura – 50,00(euro)

b) Matrícula/Inscrição Anual (seguro escolar e documentação) – 15,00(euro)

c) Propina – 1800(euro) (1200(euro) (1.º ano) + 600(euro) (2.º ano))

18 – Da decisão de seleção/seriação não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, devendo, neste caso, ser apresentado ao Presidente do Instituto Politécnico da Guarda.

19 – Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

20 – O Júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Abílio Madeira de Figueiredo, Professor Adjunto

Vogais efetivos:

Paulo Jorge Cruz Tavares, Professor Adjunto

António Manuel Almeida Tavares Sequeira, Professor Adjunto

Vogal suplente:

Luís António Videira, Professor Adjunto

29 de junho de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

Critérios gerais para seriação e seleção dos candidatos

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

I – Critérios de seriação

(ver documento original)

Nota:

Aos candidatos com o Curso de Licenciatura em Enfermagem, obtido através de equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, que não apresentam nota de equivalência será atribuída a pontuação 1 (um) ponto.

(ver documento original)

Nota:

Só serão considerados os cursos/ações de formação profissional no âmbito da prestação de cuidados /formação/gestão/investigação em enfermagem e outros afins, realizados a partir de janeiro de 2008.

Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a seis horas.

O candidato deverá proceder à seleção de ações de formação com duração igual ou superior a 12 horas.

As visitas de estudo não serão consideradas.

Os estágios deverão ter indicação do número total de horas.

(ver documento original)

Nota:

O tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em número de anos completos, de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

Número de anos de exercício profissional até 30 de abril de 2017;

Período a que se reporta a contagem do n.º de anos.

O período superior a seis meses arredonda para o ano seguinte.

Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

As funções desempenhadas no âmbito da saúde deverão ser certificadas pelas Direções das Instituições onde desempenha/desempenhou a atividade profissional.

As funções desempenhadas no âmbito do ensino deverão ser certificadas pelas Escolas Superiores de Enfermagem /Saúde.

Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos.

Só serão considerados os trabalhos de investigação integrados no desenvolvimento do conteúdo funcional dos enfermeiros (excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas).

Os trabalhos de investigação deverão ser certificados pela Direção da Instituição com a indicação dos objetivos e tempo de realização.

O candidato deverá apresentar o resumo do trabalho de investigação.

Quando o candidato é coautor de um trabalho de investigação:

Serão aceites as certificações apresentadas pelo coordenador da investigação;

Deverão encontrar-se expressas as suas funções na investigação realizada.

A certificação deverá ser efetuada pela Instituição/coordenador/promotor(es) do projeto ou programa no âmbito da saúde.

Só serão aceites os projetos e programas certificados com:

Indicação dos objetivos e tempo de início/realização;

Indicação das funções realizadas no âmbito do programa/projeto.

Não serão considerados os programas/projetos no âmbito da formação em serviço.

A certificação das publicações deverá ser efetuada através da referência bibliográfica e respetiva cópia comprovativa.

Não serão consideradas as comunicações no âmbito da formação académica e da formação em serviço.

Os posters serão considerados comunicações.

As funções de organização de atividades, moderação, introdução e conclusão de trabalhos não serão consideradas.

Classificação Final

CF = (6A + 2B + C + 10)/10

II – Critérios gerais de desempate

1 – Categoria profissional mais elevada.

2 – Maior antiguidade na categoria (anos/meses/dias).

3 – Melhor classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal.

4 – Maior antiguidade na obtenção do grau de Licenciado.»