Validade de certificado de conclusão do Internato Médico – esclarecimento – ACSS

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No âmbito dos concursos que estão na decorrer na ACSS – “Concurso de habilitação Nacional ao Grau de Consultor” e “Concurso de recrutamento de recém Especialista – 1.ª Época de 2017 “ – informa-se que o certificado de conclusão do Internato Médico, mesmo que emitido em data anterior, mantém-se válido, pelo que, para efeitos dos mencionados concursos, os candidatos poderão enviar cópia do mesmo.

Para o esclarecimento de dúvidas, os interessados deverão consultar as áreas de “Perguntas Frequentes | FAQS”, disponibilizadas nas páginas dedicadas aos concursos:

Concurso Nacional de Habilitação ao Grau de Consultor – 2017

Procedimento Concursal | Categoria de assistente

Publicado em 13/9/2017

Aberto Concurso de Técnico Superior de Farmácia – CHVNGE

BOLSA DE RESERVA DE RECRUTAMENTO CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR – FÁRMACIA – TS/RH/09/2017
Publicado em 13.09.2017

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia Espinho.


Veja todas as publicações deste concurso em:

Aberto Concurso de TDT de Farmácia – IPO de Lisboa

Refª FARMÁCIA/TDT/SET_2017

TÉCNICO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA – FARMÁCIA (m/f)

 

O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E., pretende recrutar um Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Farmácia para o Serviço Farmacêutico, em regime de Contrato Individual de Trabalho a Termo Incerto nos termos do Código do Trabalho.

1) Local de trabalho: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E.

2) Período de Trabalho: O período de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

3) Requisitos de candidatura obrigatórios:

  • Licenciatura em Farmácia (Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde)
  • Cédula Profissional válida 

4) Outros requisitos/Competências:

  • Valoriza-se experiência na preparação de citotóxicos e na dispensa de medicamentos em dose unitária com recurso a equipamentos tipo “carrossel vertical” (Kardex® e similares);
  • Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, ms-excel e ms-word;
  • Conhecimentos de inglês;
  • Aptidão para trabalho em equipa multidisciplinar, atitude dinâmica e proactiva, flexibilidade de horários e capacidade de organização.

5) Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas entre o dia 13 e 17 de setembro de 2017para o correio eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt. No assunto de correio eletrónico deverá ser feita a referência expressa a «FARMÁCIA/TDT/SET_2017»

6) Documentos obrigatórios a anexar:

a) Curriculum Vitae atualizado, até ao limite de 3 páginas;

b) Cópia da cédula profissional;

c) Cópia do Certificado de Licenciatura onde conste a nota final de curso.

TODAS AS CANDIDATURAS QUE NÃO TENHAM EM ANEXO OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS VÁLIDOS NÃO SERÃO TIDAS EM CONSIDERAÇÃO.

Lisboa, 13 de setembro de 2017

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 13/09/2017

Poderes, Competências e Pelouros dos Membros do Conselho Diretivo da ADSE


«Deliberação n.º 822/2017

Considerando a natureza, a missão e as atribuições do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., (ADSE, I. P.), estabelecidas no Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, e a composição do atual Conselho Diretivo, torna-se necessário proceder à distribuição de pelouros pelos respetivos membros, definindo ainda as correspondentes competências.

Nestes termos, e atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no n.º 6 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, o Conselho Diretivo da ADSE, I. P., delibera o seguinte:

1 – Delegar no Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., Licenciado Carlos José Liberato Baptista, as competências para despachar todos assuntos que correm pelas seguintes unidades orgânicas da ADSE, I. P.:

a) Gabinete de Assessoria (GA);

b) Direção de Serviços de Consultadoria Médica e Verificação da Doença (DCMVD);

c) Direção de Serviços de Administração de Benefícios (DSAB);

d) Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede (GMCGR);

e) Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF).

2 – Na Vogal do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., Prof. Doutora Sofia Maria Lopes Portela, as competências para despachar todos assuntos que correm pelas seguintes unidades orgânicas da ADSE, I. P.

a) Direção de Serviços de Beneficiários (DSB);

b) Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas (DSIRP);

c) Direção de Serviços de Informática (DSI);

d) Gabinete de Auditoria e Planeamento (GAP).

3 – A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as respetivas unidades orgânicas e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos, acordos, convenções ou protocolos;

b) Denunciar, resolver ou fazer cessar, nos termos legais, contratos, acordos, convenções ou protocolos;

c) Praticar todos os atos necessários à autorização e realização de despesas relativas à aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e todos os demais atos subsequentes, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo nos termos do n.º 4 desta deliberação.

d) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas que lhes são distribuídas, incluindo a afetação dos trabalhadores no âmbito das unidades orgânicas, justificação de faltas, autorização do uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, gozo de férias, pagamento de ajudas de custo e autorização de trabalho suplementar.

4 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:

a) Presidente do Conselho Diretivo: (euro) 250.000;

b) Vogais do Conselho Diretivo: (euro) 150.000.

5 – A atribuição do pelouro da DSAF inclui a delegação de competências para praticar todos os atos relativos a pedidos de desembolso e de utilização de crédito, alterações orçamentais, operações financeiras e de financiamento, incluindo a respetiva contratação e pagamentos, dentro dos limites de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

6 – A atribuição do pelouro do GA inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, incluindo os relativos à contratação e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, à confissão, transação ou desistência nos processos e ao exercício de direitos, dentro do limite de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

7 – Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.

8 – A ausência, falta ou impedimento do Presidente do Conselho Diretivo são supridas pela Vogal do Conselho Diretivo.

9 – No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

10 – A presente Deliberação produz efeitos a 17 de março de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos membros do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., que se incluam no âmbito das competências ora delegadas.

11 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos José Liberato Baptista. – A Vogal do Conselho Diretivo, Sofia Maria Lopes Portela.»

Nomeação do Conselho Diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo (Ovar)


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2017

Nos termos do disposto nos artigos 5.º e 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo iv do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os membros do atual conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar cessaram o respetivo mandato a 1 de julho de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros do conselho diretivo, para um mandato de três anos.

A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 5.º e 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo iv do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Luís Miguel dos Santos Ferreira, Rui Marcelino Lopes Dias e Mariana Pinto Fragateiro respetivamente para o cargo de presidente do conselho diretivo, vogal executivo com funções de diretor clínico e vogal executiva com funções de enfermeira-diretora do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Luís Miguel dos Santos Ferreira e Rui Marcelino Lopes Dias a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar o nomeado Rui Marcelino Lopes Dias a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de agosto de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Luís Miguel dos Santos Ferreira nasceu a 4 de dezembro de 1971 em São João da Madeira, distrito de Aveiro, Portugal.

É doutorado em Tecnologias e Sistemas da Informação pela Universidade do Minho, Escola de Engenharia. É licenciado em Matemática e mestre em Ensino da Matemática pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Desempenhou funções de diretor de serviços de Gestão e Modernização na DREN (2011-2012) e de diretor-geral do Projeto Entre e Douro e Vouga Digital (2005-2006). Integrou gabinetes ministeriais, designadamente do Secretário de Estado do Orçamento (1999), do coordenador nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico (2006-2009) e do Secretário de Estado da Energia e Inovação (2009-2011). Professor do ensino secundário durante vários anos letivos e formador na área das tecnologias da informação e comunicação e governação eletrónica.

Investigador no domínio da Medição, Avaliação e Monitorização da Governação Eletrónica, no âmbito do projeto «SmartEGOV: Harnessing EGOV for Smart Governance (Foundations, Methods, Tools)» que envolve a Universidade do Minho e a Universidade das Nações Unidas. Investigador externo no Centro de Computação Gráfica, Guimarães, e colaborador do Gávea – Observatório da Sociedade da Informação da Universidade do Minho. Autor e coautor de várias publicações no âmbito da Universidade do Minho e coautor do livro A Sociedade da Informação nas regiões portuguesas: Medir para desenvolver, publicado pela Chiado Editora (2015).

Foi vereador na Câmara Municipal de São João da Madeira (2013-2016) e deputado à Assembleia Municipal de São João da Madeira (1997-2001).

Rui Marcelino Lopes Dias nasceu em 21 de março de 1956.

Licenciou-se em Medicina em 1979 pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Prestou provas de habilitação ao título de especialista de medicina interna pela Ordem dos Médicos em maio de 1992. Foi assistente hospitalar de medicina interna até dezembro de 1995 e assistente hospitalar graduado até setembro de 2016, altura em que, após concurso, passou a assistente graduado sénior.

Foi diretor do Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa de junho de 1995 a dezembro de 2010.

Foi adjunto da direção clínica de fevereiro de 2004 a janeiro de 2007 e diretor clínico de novembro de 2010 a maio de 2011 do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar.

É diretor do Serviço de Medicina e Área Médica, membro da direção médica da Unidade Orgânica de Prestação de Saúde e coordenador da Comissão Paritária do SIADAP médico desde outubro de 2013.

É auditor clínico pela Direção-Geral da Saúde/Ordem dos Médicos desde 2015.

Mariana Pinto Fragateiro nasceu a 9 de maio de 1979, na freguesia de Ovar, concelho de Ovar, distrito de Aveiro.

Bacharelato em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, em Coimbra (2000).

Licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, em Coimbra (2002).

Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, em Oliveira de Azeméis (2007).

Pós-graduação em Economia e Gestão de Serviços de Saúde na Universidade Fernando Pessoa, no Porto (2012).

Iniciou a sua atividade como enfermeira no Centro de Saúde de Ovar, em janeiro de 2002.

Coordenadora da Unidade de Cuidados na Comunidade Ovar, do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga, desde novembro de 2013.

Elemento da Equipa Local de Intervenção Precoce de Ovar, do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, desde 2015.

Frequentou e participou em múltiplos cursos, congressos, simpósios e ações de formação nas áreas de Enfermagem, Gestão, Qualidade e Investigação. Foi palestrante em várias reuniões científicas.

Coautora do artigo intitulado «Consulta de Enfermagem de Saúde Materna – Projeto de Melhoria nas Unidades Funcionais dos Centros de Saúde de Estarreja, Murtosa e Ovar», publicado na revista da Secção Regional do Centro da Ordem dos Enfermeiros Enfermagem e o Cidadão (dezembro de 2015, n.º 46).

Coordenadora e orientadora de estágio de alunos do curso de licenciatura em Enfermagem e do curso de licenciatura em Gerontologia.

Possui o certificado de aptidão profissional, emitido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, Coimbra, em que são reconhecidas competências pedagógicas para exercer a profissão de formador.»