Alimentação saudável na escola: A escola do seu filho é amiga da boa alimentação?

11/09/2017

Com o ano letivo a iniciar, é tempo de reforçar a importância da participação dos pais na educação alimentar dos seus filhos e na criação de um bom ambiente alimentar na escola e em casa, num momento importante de formação.

Não duvidamos que os pais queiram o melhor para os seus filhos. É evidente que sim. No entanto, e em termos alimentares, muitas vezes aquilo que os pais pensam que é o melhor acaba por se revelar prejudicial. Prejudicial para a saúde dos seus filhos, mais caro, e oposto aos princípios de alimentação saudável transmitidos pela escola.

O Ministério da Saúde tem colaborado com o Ministério da Educação em termos da educação para a saúde, designadamente na área da educação alimentar e na definição das políticas da oferta alimentar em meio escolar.

Neste momento, existem diretrizes da Direção-Geral da Educação que regulamentam a oferta alimentar em meio escolar, condicionando a disponibilidade de géneros alimentícios menos saudáveis no espaço escolar (bufete e refeitório).

Contudo, os encarregados de educação continuam a ser decisivos:

  • Pelo exemplo que dão em casa. As crianças copiam os adultos e seus hábitos, particularmente à mesa;
  • Pela orientação que podem dar para que as crianças consumam no interior das escolas, onde a oferta alimentar é mais controlada nutricionalmente;
  • Pela monitorização da oferta alimentar das escolas, passando pela seleção de lanches e merendas saudáveis que enviam para as refeições intercalares dos seus filhos.

Para que os pais possam melhor monitorizar a oferta alimentar existente nas escolas, o PNPAS sugere treze pontos de verificação, que poderá consultar no blog do PNPAS, para ajudar os pais a identificar as escolas mais amigas da alimentação.

Para saber mais, consulte:

Redução de fraude no SNS: Receitas sem papel reduzem fraude em 80% desde 2016

11/09/2017

As receitas sem papel diminuíram a fraude no Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 80% desde que a medida foi implementada em abril de 2016.

Mensalmente, este sistema permite monitorizar e detetar qualquer irregularidade, trazendo maior transparência e eficácia a este processo. Os suportes digitais utilizados na prescrição eletrónica médica e na RSP permitem que, casos de fraude, sejam rapidamente identificados.

O número de SMS (mensagens de texto por telemóvel) com receitas sem papel ascende a mais de um milhão por mês, tendo este ano atingido o valor mais alto em janeiro, com 1.528.791, e o mais baixo em abril, com 1.186.541.

Segundo a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, a diminuição da fraude foi obtida em estreita articulação com a Polícia Judiciária e com o Gabinete de Apoio à Fraude no Ministério da Saúde.

Obrigatória para todas as instituições do SNS, a receita sem papel é um projeto que permite reduzir custos, combater a fraude, otimizar recursos disponíveis e, também, obter enormes ganhos ambientais.

Entre os mecanismos antifraude implementados com a receita sem papel encontra-se a monitorização de indicadores como números de telemóvel que recebem mais de cinco SMS/dia provenientes da receita sem papel, o número de prescritores com mais de cem embalagens dispensadas na mesma farmácia, no mesmo dia, o número de prescritores com mais de 80% de prescrições dispensadas na mesma farmácia, em pelo menos um dia do mês, ou ainda a quantidade de dispensas efetuadas, por farmácia, quando o prazo de validade está prestes a terminar.

Com o Gabinete de Apoio à Fraude, a SPMS analisa o relatório de identificação das fragilidades da receita sem papel, os padrões de prescrição e dispensa medicamentos contendo Vitamina D, os padrões de prescrição e dispensa de suplementos alimentares e ainda os padrões de prescrição e dispensa da DCI Metilfenidato e do medicamento Ritalina LA.

Além desta articulação que, em caso de deteção de indícios de fraude, encaminha as situações paras as entidades competentes, a SPMS está também em constante articulação com o Centro de Controlo e Monitorização do SNS (antigo Centro de Conferências de Faturas) e INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP para a análise de situações provenientes do Ministério Público, Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e Policia Judiciária.

Para melhorar ainda mais este processo predominantemente digital, importa reforçar que a  identificação no ato da dispensa dos medicamentos, deve ser uma prática comum.

Para saber mais, consulte:

  • SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde – Notícias

Europa lança iniciativa para o combate às infeções associadas aos cuidados de saúde e resistências aos antimicrobianos

Europa lança iniciativa para o combate às infeções associadas aos cuidados de saúde

A 13 de setembro de 2017, no Ministério da Saúde Francês em  Paris, Portugal estará presente na reunião para o lançamento da “European Joint Action on Antimicrobial Resistance and HealthCare-Associated Infections (EU-JAMRAI)”, iniciativa europeia para o combate às infeções associadas aos cuidados de saúde e resistências aos antimicrobianos.

Candidaturas ao 37º Programa de Intercâmbio HOPE 2018

imagem do post do Candidaturas ao 37º Programa de Intercâmbio HOPE 2018

Estão a decorrer, até 31 de outubro de 2017, as candidaturas ao 37.º Programa de Intercâmbio HOPE 2018, sob o tema “A importância da experiência e competência dos doentes na melhoria da qualidade dos cuidados. Boas práticas.”.

O programa decorre entre 07 de maio e 05 de junho de 2018, incluindo a Reunião Europeia de Avaliação e Conferência Final, que se realiza entre 03 e 05 de junho de 2018, em Estocolmo, na Suécia.

O HOPE 2018 inclui ainda a exploração de diferentes temas e a realização de visitas relacionadas com a organização do sistema de saúde e com a gestão diária do país e da instituição hospedeiros.

O programa destina-se a todos os profissionais ligados à saúde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Experiência na área da saúde há pelo menos três anos;
  • Experiência de direção, gestão ou coordenação;
  • Domínio de uma língua aceite no país a que se candidatam, domínio esse que deverá ser comprovado pelo candidato;
  • Autorização expressa das chefias do candidato.

O Programa de Intercâmbio da Federação Europeia dos Hospitais (HOPE) é promovido em Portugal pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), através do seu Gabinete HOPE Portugal, em parceria com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Para mais informações, consulte a Circular Conjunta nº 23/2017/ACSS/APDH.

Publicado em 11/9/2017


Circular Informativa Conjunta nº 23/2017/ACSS/APDH
XXXVII Programa de Intercâmbio HOPE 2018.

Informação DGS – Hepatite A: vacinação de viajantes para países endémicos

Informação – Hepatite A: vacinação de viajantes para países endémicos

A título excecional, e como medida temporária até a regularização da distribuição de vacinas contra a Hepatite A no circuito comercial, a Direção-Geral da Saúde informa:

1. Poderão ser considerados elegíveis para vacinação gratuita, com vacinas da reserva estratégica nacional, os viajantes com destino a países endémicos;

2. Os viajantes deverão ser portadores de prescrição médica e podem ser vacinados nos locais indicados em: https://www.dgs.pt/saude-publica1/hepatite-a.aspx (sob o item “Locais de vacinação”);

3. A prescrição médica destas vacinas limita-se a viajantes cuja avaliação de risco de exposição seja considerada elevada, com base nos critérios seguintes, a determinar pelo médico:

·        Destino (país e local da estadia)

·        Duração da estadia

·        Tipo de alojamento

·        Atividades a exercer

·        Idade do viajante

·        História clínica (eventuais doenças crónicas)

·        Outros critérios relevantes

4. Os viajantes para países endémicos deverão reforçar as medidas de prevenção da transmissão da doença, com particular atenção para os seguintes aspetos: higiene dos alimentos e do consumo de água, bem como higiene pessoal, com particular ênfase na lavagem frequente das mãos e, ainda, da lavagem da região genital e perianal (antes e após a relação sexual). Informação detalhada disponível em https://www.dgs.pt/saude-publica1/hepatite-a.aspx (sob o item “Recomendações para viajantes”)

5. Para informação adicional contactar hepatiteA@dgs.min-saude.pt.

Norma DGS: Diagnóstico da Patologia do Intestino Delgado com Recurso à Cápsula Endoscópica em Idade Pediátrica e no Adulto

Norma nº 018/2017 de 11/09/2017

Norma dirigida aos Médicos do Sistema de Saúde.

Diagnóstico da Patologia do Intestino Delgado com Recurso à Cápsula Endoscópica em Idade Pediátrica e no Adulto