Nomeação dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2017

O Decreto-Lei que alterou a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., criando o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., de modo a intensificar a integração das atividades de ensino superior, investigação e transmissão do conhecimento científico na prestação de cuidados de saúde e, assim, aumentar a qualidade destes cuidados e contribuir para a fixação de profissionais qualificados na região.

Este diploma procedeu também à transferência para este Centro Hospitalar das competências da Administração Regional de Saúde do Algarve relativas ao Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul, de modo a aproveitar sinergias, garantir uma utilização mais eficiente dos recursos humanos e financeiros disponíveis e obter ganhos de racionalidade e qualidade.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário do Algarve, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à criação do novo Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo o licenciado Hugo Miguel Guerreiro Nunes.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

A licenciada Ana Paula Pereira Gonçalves, aposentada, foi devidamente autorizada, por despacho da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, a exercer excecionalmente funções públicas no Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., ao abrigo do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Ana Paula Pereira Gonçalves, Mahomede Aíde Ibraimo Americano, Hugo Miguel Guerreiro Nunes, Helena Cristina Gil Cardeira dos Santos Leitão e Maria Filomena do Rosário Rafael Martins, respetivamente, para o cargo de presidente do conselho de administração, vogal executivo com funções de diretor clínico, vogal executivo, vogal executiva e vogal executiva com funções de enfermeira diretora do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Mahomede Aíde Ibraimo Americano e Helena Cristina Gil Cardeira dos Santos Leitão, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar o nomeado Mahomede Aíde Ibraimo Americano a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Autorizar a nomeada Ana Paula Pereira Gonçalves a optar pela suspensão da pensão de aposentação durante o período que durar o exercício do cargo.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de agosto de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Ana Paula Pereira Gonçalves, nasceu em Lisboa em 1951. Licenciou-se em Direito em 1977, na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Em 1984 concluiu na Escola Nacional de Saúde Pública uma pós-graduação em Administração Hospitalar. De 1977 a 1982 exerceu funções docentes nas Escolas Secundárias da Covilhã e Fundão. Frequentou o estágio de advocacia que concluiu em 1981, tendo optado por suspender a sua inscrição na Ordem dos Advogados. De 1982 a 1984 frequentou como bolseira o Curso de Administração Hospitalar ministrado pela Escola Nacional de Saúde Pública. De 1984 a 1988 exerceu funções como Administradora Hospitalar no Hospital da Covilhã, instituição na qual coordenou em parceria com o I. G. I. F. do Ministério da Saúde o Projeto de Revisão de Utilização. Representou o Hospital no Grupo Distrital de Aperfeiçoamento da Formação; Orientou estágios profissionalizantes em colaboração com as Escolas Secundárias da região. De setembro de 1988 a março de 1991 exerceu funções equiparadas às de Administrador Delegado no Hospital do Fundão. Nessa qualidade integrou um Grupo de Trabalho criado para elaboração do Plano Integrado de Saúde do Distrito de Castelo Branco e representou o Hospital no Grupo Distrital de Aperfeiçoamento da Formação. A partir de 1991 e até 1994 exerceu funções como Administradora de 2.ª Classe no Hospital de Faro. Durante esse período, para além de dirigir toda a área de Aprovisionamento e Logística, integrou a Comissão de Higiene e Luta contra a Infeção Hospitalar e o Grupo de Trabalho criado para a implementação da Cirurgia do Ambulatório; orientou também estágios de alunos do Curso de Administração Hospitalar. De 1994 a 1999 trabalhou na Administração Regional de Saúde do Algarve, numa primeira fase em comissão de serviço como Diretora de Serviços de Administração Geral e posteriormente como assessora do Conselho de Administração. De abril de 1999 a novembro de 2002 exerceu, em regime de comissão de serviço, o cargo de Administradora Delegada do Hospital de Faro. Entre novembro de 2002 e janeiro de 2004 exerceu funções no Hospital de Faro: coordenou projetos com financiamento comunitário; integrou a Comissão de Qualidade e Humanização do Hospital e dirigiu os serviços de instalações e equipamentos bem como os serviços hoteleiros. De fevereiro de 2004 a fevereiro de 2006 voltou a exercer funções como assessora do Conselho de Administração na Administração Regional de Saúde do Algarve. Durante esse período, após processo de avaliação curricular, foi-lhe atribuído o 1.º grau da carreira de Administração Hospitalar. Ainda em fevereiro de 2006 foi nomeada como Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Faro, cargo para o qual foi reconduzida para o triénio 2008/2010, aquando da alteração do estatuto jurídico do Hospital (passagem a EPE) em setembro de 2008, cargo que ocupou até dezembro de 2011. Em janeiro de 2012 retomou funções como Administradora Hospitalar passando a colaborar com o Serviço de Saúde Ocupacional. Foi ainda membro de Grupos de Trabalho que definiram o perfil assistencial e o programa funcional do Novo Hospital Central do Algarve, do Conselho Geral da ESSaúde do Algarve, estabelecimento de ensino com o qual colaborou no âmbito da docência. A partir de novembro de 2014 passou a seu pedido à situação de aposentada.

Mahomede Aíde Ibraimo Americano, nascido a 02/11/1955 – Ordem dos Médicos 29532

Experiência Profissional

(em Portimão: desde Hospital Distrital até ao Centro Hospitalar do Algarve)

Diretor de Cirurgia – Unidade de Portimão (setembro 2009-)

Diretor do Departamento Cirúrgico (agosto 2013-março 2016)

Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral (abril 2013)

Diretor da Unidade de Cirurgia de Ambulatório (janeiro 2000-setembro 2013)

Diretor do Bloco Operatório Central (janeiro 2007-dezembro 2008)

Assessor do Diretor Clínico para a área cirúrgica (janeiro 2003-dezembro 2004)

Consultor da área de Cirurgia Geral (dezembro 2005)

Assistente de Cirurgia Geral (julho 1998)

Educação e Formação

Pós-graduação em Gestão de Unidades de Saúde, Universidade Católica (fevereiro 2005)

Pós-graduação em Medicina Desportiva, Faculdade de Medicina de Lisboa (1988-1989)

Internato Complementar de Cirurgia Geral (1991-1996)

Internato Geral (1986-1987)

Estagiário de Prática Clínica – Hospital Central de Maputo, Moçambique (1981-1982)

Licenciatura em Medicina, Faculdade de Medicina – Universidade de Lourenço Marques, Maputo

Moçambique (1975-1981)

Hugo Miguel Guerreiro Nunes, nasceu a 12 de junho de 1973, em Loulé.

Licenciado em Economia pela Universidade do Algarve, Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais, onde em 2002 frequentou o MBA em Finanças Empresariais, entre 2012 e 2013 participou no PADIS – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde – na AESE, e em 2015 participou no Capacitar – Programa de Capacitação Avançada de Lideres na NOVA – School of Business and Economics.

Iniciou a carreira profissional na Associação Nacional de Jovens Empresários (Delegação do Algarve), entre 1996 e 1999 foi diretor executivo, nesse período foi Professor de Economia e Cálculo Financeiro na Escola Profissional Agostinho Roseta.

Entre 1999 e 2002 foi Vereador da Câmara Municipal de Loulé, sendo responsável pelos pelouros: Aprovisionamento e Património, Modernização Administrativa e Informática, Gestão Financeira, Atividades Económicas, Contraordenações e Juventude.

De 2002 a 2005 foi Mediador e Formador na área da Formação Profissional.

Entre 2005 e 2009 assumiu o cargo de Deputado à Assembleia da República, X Legislatura, tendo sido membro efetivo das Comissões Parlamentares Permanentes de: Orçamento e Finanças, e de Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Integrou a Comissão de Inquérito sobre a situação que levou à nacionalização do BPN e a Supervisão Bancária Inerente; e a Comissão de Inquérito Parlamentar ao Exercício da Supervisão dos Sistemas Bancário, Segurador e de Mercado de Capitais; foi Coordenador do Grupo de Trabalho para o processo legislativo de revisão do Decreto 73/73.

Em 2009 iniciou funções como Técnico Superior no Hospital Central de Faro, em janeiro de 2010 foi nomeado Vogal do Conselho de Administração do Hospital de Faro, E. P. E., cargo que exerceu até dezembro de 2011, altura em que regressou às funções de Técnico Superior.

Em outubro de 2013 foi eleito Vereador da Câmara Municipal de Loulé, sendo Vice-Presidente e responsável pelos Pelouros: Finanças, Aprovisionamento e Património; Tecnologias e Administração de Sistemas; Desporto; Eventos; Proteção Civil e Vigilância; Sector Empresarial Local e Saúde, é representante do Município de Loulé no Conselho Consultivo do Centro Hospitalar do Algarve e no Conselho de Administração da Associação de Municípios Loulé /Faro.

Helena Cristina Gil Cardeira dos Santos Leitão

Formação Académica:

2013 – Doutoramento, Biociências – especialização em Biotecnologia, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade de Coimbra. Tese: Novel Noninvasive Imaging Biomarkers for Liver Steatosis, Inflammation and Fibrosis.

2009 – Grau de Especialista e Assistente em Radiologia.

2008 – Subespecialização em radiologia da cabeça e pescoço no Instituto Português de Oncologia de Lisboa.

2006 – Subespecialização em radiologia pulmonar no Hospital Pneumológico Albert Calmette, Centro Hospitalar Universitário de Lille.

2006 – Certificação de Investigador. 1998 – Licenciatura em Medicina, Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Atividade profissional atual e prévia:

Desde 2016: Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve.

Desde 2014: Professora Auxiliar do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve.

2015-2016: Investigadora Convidada no Laboratório de Biomarcadores em Imagem, Centro de Investigação em Inflamação, UMR 1149, Escola Doutoral MTCI, Universidade Sorbonne Paris Cité e Departamento de Radiologia, Hospital Universitário Beaujon Paris Nord. 2014-2016: Membro do Núcleo Coordenador e da Comissão de Curso do Mestrado Integrado em Medicina e Membro do Conselho Científico do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, Universidade do Algarve.

2013-2015: Radiologista clínica em Grupos de Saúde privados.

2011-2011: Bolseira e Investigadora Convidada no Athinoula A. Martinos Center, Massachusetts General Hospital e Harvard Medical School, Boston.

2009-2013: Bolseira, Radiologista/Investigadora Convidada no Serviço de Radiologia do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra e no Centro de Neurociências e Biologia Celular de Coimbra, no âmbito do Programa Doutoral em Biologia Experimental e Biomedicina. Durante este período foi Bolseira da Fundação para a Ciência e Tecnologia.

2009-2016: Professora Adjunta Convidada na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e Membro do Conselho Pedagógico (este último de 2009 a 2011).

2002-2009: Interna do Internato Complementar de Radiologia no Hospital Garcia de Orta, Almada.

2007-2009: Assistente Convidada na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, Monte da Caparica. 2006-2008: Medical Advisor para a área de anti-infecciosos e VIH da Pfizer-Portugal.

Maria Filomena do Rosário Rafael Martins, nascida em Faro a 1 de maio de 1958. Formação Académica e Profissional:

Curso de Enfermagem Geral – Escola de Enfermagem Artur Ravara em Lisboa;

Curso de Estudos Superiores Especializados em Administração dos Serviços de Enfermagem – Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende;

Curso de Auditores de Qualidade – Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;

Gestão de Auditorias – Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;

Curso FORGEP – Programa de Formação em Gestão Pública – Instituto Nacional de Administração, I. P.

Experiência profissional:

Enfermeira-chefe do Serviço de Urgência Polivalente e Unidade de Cuidados Intermédios do Centro Hospitalar do Algarve – Hospital de Faro (2011-2017);

Enfermeira-chefe do Departamento de Urgência, Emergência e Cuidados Intensivos do Centro Hospitalar do Algarve – Hospital de Faro (2014-2016);

Enfermeira Diretora do Hospital de Faro (2006-2011);

Enfermeira-chefe do Serviço de Nefrologia/Hemodiálise do Hospital Distrital de Faro (2001-2006);

Coordenadora do Núcleo de Formação e Investigação em Enfermagem do Hospital Distrital de Faro (1998-2001);

Lecionou, na Escola Superior de Saúde de Faro, as cadeiras de: Sistemas de Saúde e Organização e Gestão dos Serviços de Enfermagem; e Integração à Vida Profissional;

Colabora com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., como auditora externa do Sistema de Classificação de Doentes em Enfermagem desde 1998 até à presente data;

Membro de vários grupos de trabalho na área dos Sistemas de Informação;

Integrou júris em concursos para admissão de Enfermeiros e Assistentes Operacionais;

Desempenhou funções como enfermeira em áreas cirúrgicas e médicas.»

Nomeação dos membros da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS)


«Despacho n.º 7925/2017

A Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) é um órgão consultivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), criada no âmbito da implementação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, à qual incumbe emitir pareceres e apreciar estudos de avaliação económica e propor medidas adequadas aos interesses da saúde pública e do Serviço Nacional de Saúde relativamente a tecnologias de saúde.

De modo a permitir uma avaliação célere e de qualidade das propostas de financiamento de tecnologias de saúde, nomeadamente medicamentos e dispositivos médicos, com o objetivo de fornecer informação de suporte à tomada de decisão, é necessário que a CATS seja constituída por um vasto conjunto de peritos de natureza multifacetada que possam vir a ser chamados a intervir com a sua perícia nestes processos.

Pese embora se encontrem já nomeados vários membros da CATS através dos Despachos n.os 5847/2016, 7069/2016, 7062/2016, 1646/2017 e 1878/2017, publicados respetivamente no Diário da República, 2.ª série, n.os 84, de 2 de maio, 103, de 30 de maio, 37, de 21 de fevereiro, e 46, de 6 de março, importa proceder à nomeação de mais peritos para integrar a CATS de forma a reforçar a diversidade das competências e técnicas tendo em atenção o vasto leque de propostas a avaliar.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, determino o seguinte:

1 – São designados membros da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS), em aditamento aos nomeados através dos Despachos n.os 5847/2016, 7069/2016, 7062/2016, 1646/2017 e 1878/2017, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 84, de 2 de maio, 103, de 30 de maio, 37, de 21 de fevereiro, e 46, de 6 de março, respetivamente:

a) Prof. Doutor Henrique Luz Rodrigues, médico, especialista em Farmacologia Clínica e Nefrologia, Doutorado em Farmacologia pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

b) Prof. Doutor Luís Miguel Soares Nobre de Noronha e Pereira, Doutorado em Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão – especialização em Estatística pela Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;

c) Prof.ª Doutora Maria da Conceição Constantino Portela, farmacêutica, Doutorada em Saúde Pública – Economia da Saúde – Universidade Nova de Lisboa, professora no Instituto Ciências da Saúde na Universidade Católica Portuguesa;

d) Dr.ª Ana Carlota Martins Calheiros da Silva Dias Reis Cabral, médica, com Mestrado Integrado em Medicina pela Nova Medical School, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

e) Dr.ª Ana Rita de Jesus Maria, médica, com Mestrado Integrado em Medicina pela Nova Medical School, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

f) Dr.ª Catarina Viegas Dias Munhá Fernandes, médica, com Mestrado Integrado em Medicina pela Nova Medical School, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

g) Dr.ª Margarida Augusta Brazão Cupertino Câmara, médica, especialista em Medicina Interna, Presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica do SESARAM, E. P. E., e membro da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Região Autónoma da Madeira;

h) Dr. Paulo Faria de Sousa, médico, com Mestrado Integrado em Medicina pela Nova Medical School, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de setembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Nomeação do Chefe de Equipa Multidisciplinar da Unidade de Riscos Associados a Radiações – DGS


«Despacho n.º 7927/2017

O Decreto-Lei n.º 69/2017, de 16 de junho, que procedeu à transferência de atribuições relativas ao Contacto do Serviço Nacional de Saúde da Direção-Geral da Saúde (DGS) para a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., determinou, igualmente, a alteração das áreas prosseguidas, na DGS, no modelo de estrutura matricial assente em equipas multidisciplinares.

A Portaria n.º 247/2017, de 4 de agosto, reajustou, no seguimento do citado diploma legal, a estrutura nuclear da DGS, pelo que importa adequar, em conformidade, as unidades orgânicas flexíveis.

Por meu despacho de hoje, defini as competências e as atribuições da Unidade de Riscos Associados a Radiações.

Designo o Técnico Superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, o licenciado Pedro Manuel Horta do Rosário, como Chefe da Unidade de Riscos Associados a Radiações, com o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, dado ser detentor de aptidão e competência técnica para o exercício de tais funções, como decorre da súmula curricular que se anexa ao presente despacho.

A presente designação produz efeitos a 16 de agosto de 2017.

16 de agosto de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

Súmula curricular

Identificação:

Nome: Pedro Manuel Horta do Rosário; nascido em 20 de março de 1979, natural de Beja

Habilitações académicas:

2002 – Licenciatura (pré-Bolonha) em Engenharia Física e Tecnológica pelo Instituto Superior Técnico, com a classificação final de 15 valores.

2009 – Diploma de Formação Avançada em Segurança e Proteção Radiológica pelo Instituto Superior Técnico, com a classificação final de 17 valores.

Experiência profissional:

Desde 2004 desempenha funções na Direção-Geral da Saúde, no âmbito da Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional da Direção de Serviços de Promoção da Saúde e Prevenção da Doença.

Tendo a seu cargo todas as matérias relativas à avaliação e gestão do risco associado a radiações, que incluem desde a emissão pareceres sobre o licenciamento de instalações radiológicas e no domínio da proteção contra radiações ionizantes e não-ionizantes, ao processamento de autorizações de importação/exportação de radioisótopos sob a forma de fontes radioativas não-seladas e de geradores de radiação ionizante, à análise da informação dosimétrica comunicada regularmente à Direção-Geral da Saúde, à execução das tarefas da Direção-Geral da Saúde enquanto Autoridade Técnica de Intervenção para emergências radiológicas, presta também assessoria ao Diretor-Geral da Saúde na Comissão Nacional de Proteção Contra Radiações e assegura a representação da Direção-Geral da Saúde na Comissão Nacional para Emergências Radiológicas.

Entre outubro de 2005 e abril de 2006 frequentou o Post-Graduate Educational Course on Radiation Protection and Safety of Radiation Sources da Agência Internacional de Energia Atómica, tendo concluído todo o programa de formação com sucesso e obtido a classificação de “A” no respetivo projeto final.

Frequentou ainda diversas atividades de formação da Agência Internacional de Energia Atómica, destacando-se o Regional Training Course on the Control of Public Exposure from Environmental Radioactivity, em 2005, e o Regional Training Course on Assessment of Occupational Exposure due to Intakes of Radionuclides, em 2007.

Representou a Direção-Geral da Saúde em várias reuniões técnicas junto da Agência Internacional de Energia Atómica e da Comissão Europeia.

No âmbito das competências de Autoridade Técnica de Intervenção da Direção-Geral da Saúde, para além de integrar a resposta a situações reais, participou em vários exercícios sobre emergências radiológicas, tanto nacionais como internacionais, abrangendo os âmbitos safety e security.

Em 2015 concluiu com sucesso a edição anual do Nuclear Law Institute, da Agência Internacional de Energia Atómica, um curso de formação em Direito Nuclear destinado a juristas e a técnicos com outras especialidades associadas à regulação dos setores de proteção radiológica e segurança nuclear.

Em 2012 concluiu ainda, com classificação final de 17,3 valores, a Formação Inicial para Técnicos Superiores, do Instituto Nacional de Administração, I. P..

Para além das funções habituais ligadas à área de proteção radiológica na Direção-Geral da Saúde, desempenhou ainda um conjunto de atividades em cooperação com outros serviços daquela entidade, sendo de destacar a integração do Grupo Operativo da Gripe; a esta task-force, foi atribuída, em 2010, a Medalha de Serviços Distintos, grau “ouro”, do Ministério da Saúde.»

Alteração às unidades orgânicas flexíveis da DGS


«Despacho n.º 7928/2017

O Decreto-Lei n.º 69/2017, de 16 de junho, que procedeu à transferência de atribuições relativas ao Contacto do Serviço Nacional de Saúde da Direção-Geral da Saúde (DGS) para a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., determinou, igualmente, a alteração das áreas prosseguidas, na DGS, no modelo de estrutura matricial assente em equipas multidisciplinares.

A Portaria n.º 247/2017, de 4 de agosto, reajustou, no seguimento do citado diploma legal, a estrutura nuclear da DGS, pelo que importa adequar, em conformidade, as unidades orgânicas flexíveis.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e dos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, determino:

1 – O n.º 2.3 do Despacho n.º 7763/2012, do Diretor-Geral da Saúde, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«2.3 – […]:

a) […]

b) Propor ações para a promoção de fatores de proteção e de mitigação dos impactes negativos sobre a saúde humana, associados à poluição atmosférica, à sazonalidade e às alterações climáticas, bem como coordenar ações no domínio dos riscos físicos, com exceção da avaliação e gestão de riscos associados a radiações.

c) […]

d) […]

e) […].»

2 – O n.º 6 do Despacho n.º 7763/2012, do Diretor-Geral da Saúde, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«6 – […]:

a) Unidade de Riscos Associados a Radiações;

b) […].

6.1 – À Unidade de Riscos Associados a Radiações compete:

a) Executar as atribuições da Direção-Geral da Saúde no âmbito da regulação da utilização segura de radiação ionizante, designadamente as associadas a:

i) Autorização de práticas e licenciamento de instalações radiológicas no âmbito da proteção contra radiações;

ii) Importação e exportação de geradores de radiação e de fontes radioativas não-seladas;

iii) Licenciamento de entidades prestadoras de serviços de proteção radiológica;

iv) Reconhecimento da qualificação profissional em proteção radiológica.

b) Assegurar as funções de Autoridade Técnica de Intervenção em situações de emergência radiológica, nos termos do Decreto-Lei n.º 174/2002, de 25 de julho, garantindo, sempre que necessário, a articulação com o Centro de Emergências em Saúde Pública;

c) Propor a adoção de normas e orientações técnicas relativas à segurança na utilização de radiações ionizantes em instalações radiológicas para fins médicos e para fins não-médicos;

d) Propor estratégias, coordenar programas e assegurar demais atividades no âmbito da utilização segura de radiação ionizante;

e) Apoiar a autoridade de saúde nacional na avaliação do risco referente à exposição a radiações ionizantes e não-ionizantes.

6.2 – […].»

3 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

16 de agosto de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»

Diretor clínico da ULS Matosinhos autorizado a exercer atividade médica remunerada na instituição


«Despacho n.º 7926/2017

Considerando que o licenciado António Taveira Gomes foi nomeado membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., com efeitos a 7 de julho de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2017, de 6 de julho, publicada no DR, 1.ª série, n.º 139, de 20 de julho.

Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que, o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 13 de julho de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, o licenciado António Taveira Gomes, nomeado diretor clínico, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 7 de julho de 2017.

1 de setembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior nos Cursos do 1.º Ciclo ministrados no Instituto Politécnico de Santarém


«Despacho n.º 7950/2017

Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º, conjugada com a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do IPSantarém, publicado pelo Diário da República 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008, aprovo a alteração ao Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior nos Cursos do 1.º Ciclo ministrados no Instituto Politécnico de Santarém, que se publica em anexo e que dele faz parte integrante.

31 de julho de 2017. – A Vice-Presidente do Instituto, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior nos Cursos do 1.º Ciclo ministrados no Instituto Politécnico de Santarém

CAPÍTULO I

Disposições comuns

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se aos concursos especiais para acesso e ingresso nos cursos de 1.º ciclo (licenciaturas) ministrados no Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Concursos especiais e modalidades

1 – Os concursos especiais destinam-se a candidatos nas seguintes situações habilitacionais específicas:

Titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

Titulares de um diploma de especialização tecnológica

Titulares de um diploma de técnico superior profissional

Titulares de outros cursos superiores

2 – Cada uma das situações habilitacionais específicas referidas no artigo anterior dá lugar a uma modalidade de concurso.

Artigo 3.º

Vagas

1 – O número de vagas, para cada modalidade de concurso, é fixado anualmente pelo Presidente do IPSantarém, sob proposta do Conselho técnico-científico da Unidade Orgânica que ministra o(s) curso(s), de acordo com o disposto nos artigos 14.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

2 – As vagas fixadas nos termos do número anterior são divulgadas através página eletrónica da Unidade Orgânica que ministra os cursos e no portal do IPSantarém e comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior.

3 – Por decisão do Presidente do IPSantarém, as vagas não preen-chidas num par Unidade Orgânica/ciclo de estudos, nos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e no regime especial de mudança de par instituição/curso para o 1.º ano curricular, podem ser utilizadas no mesmo par Unidade Orgânica/ciclo de estudos noutra ou noutras dessas modalidades.

Artigo 4.º

Prazos

1 – Os prazos em que devem ser praticados os atos nos concursos especiais são fixados, anualmente, por despacho do presidente do IPSantarém, ouvidas as Unidades Orgânicas, até ao último dia útil do mês de junho.

2 – Os prazos referidos no número anterior são divulgados no sítio da internet do IPSantarém e das Escolas e comunicados à Direção Geral do Ensino Superior, nos prazos e termos por esta fixados.

Artigo 5.º

Validade

Os concursos especiais e as respetivas candidaturas são válidos apenas para o ano letivo a que se referem.

Artigo 6.º

Júri do concurso

A organização dos concursos especiais, bem como a seleção e seriação dos candidatos é efetuada por um júri nomeado pelo Presidente do IPSantarém, composto por um membro de cada unidade orgânica, sob proposta do respetivo conselho técnico científico, e pela diretora da Unidade de Formação Pós Secundária e Profissional (IPS.Form), que preside.

Artigo 7.º

Candidatura

1 – A candidatura é apresentada na unidade orgânica em que o estudante se pretende matricular e inscrever, no prazo fixado.

2 – A candidatura consiste na indicação do(s) curso(s) em que o estudante se pretende matricular e inscrever, no prazo fixado para o efeito.

3 – Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O estudante;

b) Um seu procurador bastante.

4 – A candidatura está sujeita ao pagamento da taxa de candidatura constante da tabela de emolumentos do IPSantarém.

Não há lugar a devolução da quantia relativa ao pagamento da taxa de candidatura quando se verifique qualquer situação que impossibilite a matrícula/inscrição.

Artigo 8.º

Processo de candidatura

1 – O processo de candidatura é instruído com os seguintes elementos:

a) Boletim de candidatura, disponível nos Serviços Académicos e disponibilizado na página da internet dos mesmos;

b) Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura;

c) Procuração, quando o requerimento não for apresentado pelo próprio.

2 – Nos cursos que exijam pré-requisitos os candidatos à matrícula e inscrição devem entregar o(s) respetivo(s) documento(s) comprovativo(s).

3 – Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura.

Artigo 9.º

Indeferimento liminar

1 – São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Se refiram a cursos e contingentes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;

b) Não seja apresentada toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Infrinjam expressamente alguma das regras e prazos fixados pelo presente Regulamento;

2 – Qualquer situação de indeferimento e respetiva justificação devem ser comunicados de imediato ao candidato.

Artigo 10.º

Colocação

A colocação dos candidatos a cada curso, em cada concurso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da classificação resultante da aplicação dos critérios de seriação respetivos.

Artigo 11.º

Resultado final do concurso

1 – O resultado final dos concursos exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

2 – A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação legal.

3 – O resultado final do concurso é divulgado no sítio da Internet, no prazo fixado.

Artigo 12.º

Reclamação

1 – Dos resultados previstos no artigo anterior cabe reclamação que deve ser dirigida ao presidente do Júri no prazo fixado para o efeito.

2 – A decisão sobre a reclamação compete ao Júri do concurso e deve ser proferida no prazo fixado.

3 – Preferencialmente o resultado é comunicado ao reclamante via e-mail facultado pelo próprio, com recibo de entrega, ou por contacto telefónico.

4 – As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados na tabela de emolumentos do IPSantarém.

5 – Sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços a taxa de reclamação será devolvida.

6 – Os candidatos que tenham apresentado reclamação, e que a mesma seja objeto de deferimento, e a mesma origine a colocação do candidato, têm de efetivar a matrícula e/ou inscrição no prazo máximo de quatro dias úteis após a receção da notificação.

7 – São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido submetidas no prazo e local fixado, nos termos dos números anteriores.

Artigo 13.º

Matrícula e inscrição

1 – Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no prazo fixado pelo despacho a que se refere o artigo 4.º do presente regulamento.

2 – Os candidatos que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga.

3 – A vaga resultante da aplicação do ponto 2 será preenchida pelo candidato seguinte da lista ordenada, sendo o mesmo notificado via e-mail, com recibo de entrega, ou por contacto telefónico.

4 – Os candidatos a que se refere o número anterior têm um prazo de 2 dias úteis após a respetiva notificação, para procederem à matrícula e inscrição.

CAPÍTULO II

Titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

Artigo 14.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

Artigo 15.º

Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos

1 – Os candidatos aprovados nas provas podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1.º ciclo do IPSantarém, por ordem decrescente de preferência, sob condição de correspondência da prova específica com o curso.

2 – Poderão ainda candidatar-se por este concurso a um curso do IPSantarém os candidatos que tenham realizado provas em outros estabelecimentos de Ensino Superior, desde que exista correspondência da prova em que obteve aprovação.

Artigo 16.º

Seriação

1 – Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23, por ordem decrescente;

b) Em caso de empate, melhor classificação da(s) prova(s) específica(s) exigida(s) para acesso ao curso ou cursos a que se candidatam.

c) Em caso de empate, o ano em que foi obtida a aprovação nas provas, sendo dada prioridade àqueles que a tenham obtido em ano mais recuado;

2 – Em caso de empate para preenchimento da última vaga, podem, por decisão do Presidente do IPSantarém, serem admitidos todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais, comunicando-se à Direção Geral do Ensino Superior.

CAPÍTULO III

Titulares de diploma de especialização tecnológica

Artigo 17.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de especialização tecnológica obtido nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.

Artigo 18.º

Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos

1 – Os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem candidatar-se aos ciclos de estudos de licenciatura fixados pelo conselho técnico-científico de cada Unidade Orgânica.

2 – A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação das áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.

3 – No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de especialização tecnológica ao ingresso no ciclo de estudos em causa.

4 – Os candidatos podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1.º ciclo do IPSantarém, por ordem decrescente de preferência.

Artigo 19.º

Seriação

1 – Os candidatos titulares de diploma de especialização tecnológica são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica.

2 – Em caso de empate, são aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Ter obtido um diploma de especialização tecnológica no IPSantarém;

b) Maior antiguidade na obtenção do curso.

3 – Em caso de empate para preenchimento da última vaga, podem, por decisão do Presidente do IPSantarém, ser admitidos todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais, comunicando -se à Direção-Geral do Ensino Superior.

CAPÍTULO IV

Titulares de diploma de técnico superior profissional

Artigo 20.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de técnico superior profissional.

Artigo 21.º

Ciclos de estudos a que se podem candidatar e requisitos

1 – Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem candidatar-se aos ciclos de estudos de licenciatura das áreas de educação e formação definidos no diploma de registo do curso técnico superior profissional, fixados pelo conselho técnico-científico de cada Unidade Orgânica.

2 – A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação das áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.

3 – No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente da apreciação casuística da adequação do currículo do curso de técnico superior profissional ao ingresso na licenciatura em causa.

4 – Os candidatos aprovados podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1.º ciclo do IPSantarém, por ordem decrescente de preferência.

Artigo 22.º

Seriação

1 – Os titulares de um diploma de técnico superior profissional são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de técnico superior profissional.

2 – Em caso de empate, são aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Ter obtido um diploma de técnico superior profissional no IPSantarém na área cientifica ou afim do curso a que se candidata;

b) Ter obtido um diploma de técnico superior profissional no IPSantarém;

c) Maior antiguidade na obtenção do diploma de técnico superior profissional

3 – Se o empate se verificar para preenchimento da última vaga, podem, por decisão do Presidente do IPSantarém, ser admitidos todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais, comunicando-se à Direção-Geral do Ensino Superior.

CAPÍTULO V

Titulares de outros cursos superiores

Artigo 23.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso:

a) Os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;

b) Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.

Artigo 24.º

Cursos a que se podem candidatar

Os candidatos a que se refere o artigo anterior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos.

Artigo 25.º

Seriação

1 – Os candidatos abrangidos por este concurso são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação final do curso superior, arredondada à unidade, por ordem decrescente;

b) Grau e diploma dando prioridade, sucessivamente, aos titulares do grau de bacharel, do grau de licenciado, do grau de mestre e do grau de doutor.

2 – Aos candidatos titulares de grau superior estrangeiro, cuja classificação final do grau apresentado seja expressa em escala diferente da portuguesa, será aplicada a conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa nos termos da Lei.

3 – Na seriação dos candidatos titulares de cursos bietápicos que apresentem certidão comprovativa de conclusão do bacharelato e certidão comprovativa de conclusão da licenciatura será considerada a melhor classificação final apresentada.

4 – Para ingresso no curso de Educação Básica da Escola Superior de Educação, os candidatos são seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Candidatos dos extintos cursos do Magistério Primário e Educadores de infância que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso de ensino complementar ou do 10.º/11.º anos de escolaridade; ou titulares de um curso superior, nível de bacharelato ou licenciatura;

b) Titulares de curso superior nível de mestrado ou doutor;

c) Melhor classificação final de curso

d) Maior antiguidade na obtenção do grau.

5 – Para ingresso no curso de Enfermagem da Escola Superior de Saúde, os candidatos são seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Titulares de um curso superior de bacharelato ou licenciatura na área da saúde;

b) Titulares de outros cursos superiores de bacharelato ou licenciatura nas áreas das disciplinas específicas de acesso ao curso superior de enfermagem;

c) Titulares de curso superior de nível de mestrado ou doutor;

d) Melhor classificação final de curso;

e) Maior antiguidade na obtenção do grau.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 26.º

Creditação

A creditação da formação académica anteriormente adquirida pelos estudantes que ingressam num ciclo de estudos através de um concurso especial realiza-se nos termos fixados pelos artigos 45.º a 45.º -B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e Regulamento de Creditação do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 15 de outubro de 2015.

1 – Não é passível de creditação:

a) A formação adicional a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;

b) A formação complementar a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.

Artigo 27.º

Processo individual do estudante

Integram obrigatoriamente o processo individual do estudante todos os documentos relacionados com a realização das provas, incluindo as provas escritas efetuadas.

Artigo 28.º

Emolumentos

Pela candidatura aos concursos previstos no presente regulamento são devidos os emolumentos previstos na tabela de emolumentos do IPSantarém.

Artigo 29.º

Casos Omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho do presidente do IPSantarém.

Artigo 30.º

Avaliação e Revisão

A aplicação do presente regulamento é objeto de avaliação e de revisão no prazo de um ano após a sua entrada em vigor.

Artigo 31.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor com os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior nos cursos do 1.º ciclo ministrados pelo IPSantarém para o ano letivo 2017/2018.»