Nomeação do Coordenador dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas e de Saúde Pública – ULS Castelo Branco


«Deliberação (extrato) n.º 823/2017

Por deliberação de 24 de julho de 2017, do Conselho de Administração da ULS-Castelo Branco, E. P. E.:

Maria Ivone Silva Farinha, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, Designada coordenadora da área dos técnicos de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas e de saúde pública, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2017, nos termos do n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

Estas funções de coordenação são exercidas pelo período de dois anos, prorrogáveis por iguais períodos.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de agosto de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.»

Planos de pagamento de propinas para o ano letivo 2017-2018 – Universidade do Minho


«Despacho n.º 8001/2017

Considerando o disposto na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, designadamente no seu artigo 16.º, na redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto;

Tendo por base as deliberações do Conselho Geral n.º 07/2017 e n.º 08/2017, de 10 de julho de 2017, relativas ao valor das propinas a praticar na Universidade do Minho no ano letivo 2017/2018, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade.

Determino:

1 – O pagamento do montante de 1037,20 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de Mestre e também o valor a aplicar aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre indicados no Anexo I, efetua-se em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de cartão de crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 13 de outubro – 148,20 (euro)

2.ª Prestação – até 30 de novembro – 127,00 (euro)

3.ª Prestação – até 31 de janeiro – 127,00 (euro)

4.ª Prestação – até 28 de fevereiro – 127,00 (euro)

5.ª Prestação – até 31 de março – 127,00 (euro)

6.ª Prestação – até 30 de abril – 127,00 (euro)

7.ª Prestação – até 31 de maio – 127,00 (euro)

8.ª Prestação – até 29 de junho – 127,00 (euro)

2 – O pagamento do montante entre 1250,00 (euro) e 1750,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre constantes do Anexo II, efetua-se em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de cartão de crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

(ver documento original)

3 – No caso de ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre que se iniciem no 2.º semestre do ano letivo, o pagamento dos respetivos montantes efetua-se em oito prestações, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 31 de março

2.ª Prestação – até 30 de abril

3.ª Prestação – até 31 de maio

4.ª Prestação – até 29 de junho

5.ª Prestação – até 31 de julho

6.ª Prestação – até 28 de setembro

7.ª Prestação – até 31 de outubro

8.ª Prestação – até 30 de novembro

4 – O pagamento das prestações a efetuar pelos alunos bolseiros do Sistema Nacional de Ação Social é realizado de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 29 de dezembro

2.ª Prestação – até 31 de janeiro

3.ª Prestação – até 28 de fevereiro

4.ª Prestação – até 31 de março

5.ª Prestação – até 30 de abril

6.ª Prestação – até 31 de maio

7.ª Prestação – até 30 de junho

8.ª Prestação – até 31 de julho

5 – O pagamento do montante de 2.750,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, que incluem curso de doutoramento, constantes do Anexo II, efetua-se em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 13 de outubro – 370,00 (euro)

2.ª Prestação – até 30 de novembro – 340,00 (euro)

3.ª Prestação – até 31 de janeiro – 340,00 (euro)

4.ª Prestação – até 28 de fevereiro – 340,00 (euro)

5.ª Prestação – até 31 de março – 340,00 (euro)

6.ª Prestação – até 30 de abril – 340,00 (euro)

7.ª Prestação – até 31 de maio – 340,00 (euro)

8.ª Prestação – até 29 de junho – 340,00 (euro)

6 – No caso de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, que se iniciem no 2.º semestre do ano letivo, o pagamento dos respetivos montantes efetua-se em oito prestações, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 31 de março

2.ª Prestação – até 30 de abril

3.ª Prestação – até 31 de maio

4.ª Prestação – até 29 de junho

5.ª Prestação – até 31 de julho

6.ª Prestação – até 28 de setembro

7.ª Prestação – até 31 de outubro

8.ª Prestação – até 30 de novembro

7 – Nos casos de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, sem curso de doutoramento, o pagamento da 1.ª prestação, no valor de 370,00 (euro), deve realizar-se até um mês após a admissão à frequência do ciclo de estudos. As sete prestações subsequentes, no valor de 340,00 (euro), deverão ser pagas com intervalos mensais.

8 – O valor da propina a pagar pelo estudante inscrito em regime de tempo parcial, ou pelo estudante a quem falte completar até um máximo de 30 ECTS para conclusão da licenciatura, do mestrado integrado ou da componente curricular dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e doutor é determinado através da seguinte fórmula:

n.º de créditos (ECTS) a realizar

25 % do valor da propina x (1+3 x

créditos (ECTS) do ano curricular do plano )

de estudos

O pagamento efetuar-se-á em 8 prestações, de acordo com o plano de pagamento correspondente ao curso em causa.

9 – No caso dos ciclos de estudos interinstitucionais, cabe ao Reitor fixar o valor das propinas, em articulação com os responsáveis das instituições parceiras, tendo como referência os valores agora fixados.

10 – Valores de propinas de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ou de doutor diferentes dos valores aprovados para o ano letivo de 2017/2018, autorizados a título excecional, devem obedecer ao mesmo número de prestações e calendário apresentados no presente despacho, devendo as respetivas prestações ser divididas em partes iguais.

11 – O valor das propinas a pagar pelo estudante que, para efeitos de conclusão da dissertação ou da tese, renove a sua inscrição no último ano curricular de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre apenas à UC dissertação, estágio ou projeto ou se reinscreva num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre ou num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é proporcional ao número de meses decorridos até à entrega da respetiva dissertação ou tese, de acordo com o número correspondente de trimestres.

12 – O pagamento da propina fora dos prazos estabelecidos será acrescido de juro à taxa legal, sendo entretanto suspensos os atos administrativos, nomeadamente as inscrições para exames e a emissão de certidões, entre outros.

13 – Os Serviços Académicos promoverão a conveniente publicitação dos locais de pagamento e das formas como o mesmo deve ser feito.

16 de agosto de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO I

Escola de Medicina

(ver documento original)

Escola de Economia e Gestão

(ver documento original)

Escola de Engenharia

(ver documento original)

Instituto de Ciências Sociais

(ver documento original)

Instituto de Educação

(ver documento original)

Instituto de Letras e Ciências Humanas

(ver documento original)

ANEXO II

Escola de Arquitetura

(ver documento original)

Escola de Ciências

(ver documento original)

Escola de Medicina

(ver documento original)

Escola de Economia e Gestão

(ver documento original)

Escola de Engenharia

(ver documento original)

Escola de Direito

(ver documento original)

Escola de Psicologia

(ver documento original)

Escola Superior de Enfermagem

(ver documento original)

Instituto de Ciências Sociais

(ver documento original)

Instituto de Educação

(ver documento original)

Instituto de Letras e Ciências Humanas

(ver documento original)»

Princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à edição de 2017 do Orçamento Participativo Jovem Portugal


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2017

No Programa do XXI Governo Constitucional foi consagrado o compromisso de criação de um orçamento participativo a nível nacional, tendo o mesmo sido estabelecido na Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017. No artigo 3.º daquela lei, determina-se a criação do Orçamento Participativo Portugal (OPP) bem como, mais especificamente, do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP).

Ao longo das últimas décadas, tem-se verificado um progressivo e crescente afastamento dos cidadãos mais jovens da participação política e pública. O XXI Governo Constitucional assume a especial responsabilidade de combater este fenómeno, desenvolvendo instrumentos de participação democrática e envolvimento de todas as camadas da população nos processos políticos.

Entre estes, contam-se os orçamentos participativos com escala nacional, que procuram promover o reforço da importância da participação dos cidadãos nas escolhas democráticas. Aqui, Portugal assumiu, com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2017, de 30 de janeiro, um papel pioneiro no plano global, já que nunca um projeto desta natureza foi aplicado em todo o território de qualquer país.

São de grande valia as práticas encorajadoras da participação dos cidadãos pertencentes às gerações mais novas, sendo neste âmbito e propósito que se insere o OPJP, que constitui justamente um processo para o aprofundamento da participação, da democracia e da escolha consciente dos cidadãos mais jovens, contando com a sua maior espontaneidade e potencial criativo, propiciando igualmente, a muitos dos cidadãos abrangidos, o seu primeiro contacto com um processo de decisão política.

Com o OPJP contribui-se para que os cidadãos mais jovens sejam encarados como parte ativa da sociedade, a qual tem a ganhar com medidas que procurem que os mesmos se comprometam com as decisões coletivas e sejam vigilantes face às decisões dos organismos públicos. Com esta medida procura aprofundar-se, em faixas etárias jovens, os conceitos, as práticas e as competências da cidadania.

Em Portugal, é já vasto o conjunto de autarquias locais, tanto municípios, como freguesias, que viram implementados processos de participação democrática como os orçamentos participativos, em muitos destes casos com cariz juvenil.

A implementação do Orçamento Participativo das Escolas (OPE) contribui, também, para o fortalecimento da atenção e envolvimento dos cidadãos jovens nos processos democráticos, nomeadamente nas ferramentas de democracia participativa nas escolas. Deste modo, a par com o OPP e o OPE, o OPJP tem condições para constituir um importante contributo na consolidação deste tipo de iniciativas. É, assim, com a intenção de reforçar as várias experiências de orçamento participativo já implementadas e com o forte intuito de agregar a totalidade da população jovem do país, favorecendo a sua coesão geracional e a sua ação na sociedade, tanto nos planos coletivo como individual, que é agora implementada a primeira edição do OPJP.

Assim:

Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2017, de 30 de janeiro, da alínea g) do artigo 199.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização do Orçamento Participativo Jovem Portugal para o ano de 2017, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de setembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Princípios técnicos, metodologia e regras de operacionalização do Orçamento Participativo Jovem Portugal para o ano de 2017

Artigo 1.º

Objeto

O presente anexo estabelece os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à edição de 2017 do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP).

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do OPJP:

a) Reforçar a qualidade da democracia e dos seus instrumentos, valorizando a democracia participativa no quadro da Constituição da República Portuguesa;

b) Fomentar a participação ativa e informada dos cidadãos jovens nos processos de decisão, favorecendo a existência de uma sociedade civil forte e ativa, que prossiga o desenvolvimento coeso nos planos económico e social e o correspondente aumento da qualidade de vida;

c) Promover a participação dos cidadãos jovens na definição de políticas públicas adequadas às suas necessidades e conformes às suas opiniões;

d) Reforçar a educação para a cidadania e o sentimento de pertença ao todo comunitário, incentivando a atuação cidadã responsável, mediante a promoção do contacto privilegiado dos cidadãos jovens com os entes públicos, envolvendo-os na permanente definição da res publica.

Artigo 3.º

Âmbito territorial

O OPJP aplica-se a todo o território nacional.

Artigo 4.º

Áreas temáticas

Os projetos admitidos ao OPJP na edição de 2017 abrangem as áreas das políticas públicas relacionadas com o desporto inclusivo, educação para as ciências, inovação social e sustentabilidade ambiental.

Artigo 5.º

Montante

A edição de 2017 do OPJP dispõe de um montante global de (euro) 300 000, proveniente da dotação orçamental do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), equivalente a 10 % do valor total global do Orçamento Participativo Portugal (OPP).

Artigo 6.º

Apresentação de propostas

1 – Podem apresentar propostas ao OPJP todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, inclusive.

2 – A apresentação de propostas é feita através da plataforma eletrónica do OPJP ou nos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P., mediante a utilização de formulário próprio para o efeito.

Artigo 7.º

Fases do Orçamento Participativo Jovem Portugal

A edição de 2017 do OPJP compreende as seguintes fases:

a) Fase I de discussão e de elaboração de propostas ao OPJP, com encontros de participação em todo o território nacional, entre 2 e 29 de outubro de 2017;

b) Fase II de análise técnica das propostas por cada uma das áreas governativas e respetivos serviços com competências nas áreas das propostas apresentadas, e, subsequentemente, transformação de propostas em projetos, com calendário, modo de execução e previsão de investimento, entre 30 de outubro e 6 de novembro de 2017;

c) Fase III de publicação da lista provisória de projetos a colocar à votação e, subsequentemente, período para apresentação de reclamações por parte dos proponentes, entre 6 de novembro e 24 de novembro, nos seguintes termos:

i) 6 de novembro – publicação da lista provisória;

ii) 7 a 16 de novembro – período para apresentação de reclamações;

iii) 17 a 24 de novembro – apreciação e eventuais retificações das propostas;

d) Fase IV de votação, pelos cidadãos, dos projetos disponibilizados na plataforma eletrónica do OPJP, entre 27 de novembro e 22 de dezembro de 2017, nos seguintes termos:

i) 27 de novembro – publicação da lista definitiva de projetos e início da votação;

ii) 22 de dezembro – encerramento da votação;

e) Fase V de apresentação pública dos projetos vencedores e inscrição dos projetos nos orçamentos respetivos, divulgando-se a avaliação preliminar da edição de 2017 do OPJP entre 26 e 29 de dezembro de 2017.

Artigo 8.º

Propostas e projetos

1 – Os encontros de participação são sessões de debate e informação presenciais para apresentação de propostas de âmbito nacional e regional, bem como para propiciar esclarecimento e auxílio aos cidadãos jovens que pretendam participar ativamente no processo do OPJP, tendo lugar em todo o território nacional.

2 – No âmbito desses encontros, são disponibilizados formulários próprios para a formalização das propostas, que são apresentadas em nome individual.

3 – A análise técnica de uma proposta não depende da sua apresentação em encontro de participação.

4 – As propostas são consideradas elegíveis quando reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Incidam sobre as áreas temáticas indicadas no artigo 4.º;

b) Sejam claras e pormenorizadas, identificando o modelo de execução e delimitando os territórios abrangidos, de forma a permitir a respetiva análise e orçamentação.

5 – As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, nos termos da alínea b) do artigo anterior, indicando-se o respetivo orçamento e cronograma de execução.

6 – Cada proposta dá origem apenas a um projeto.

7 – Sem prejuízo do previsto no número anterior, um projeto pode incorporar duas ou mais propostas, caso exista semelhança ou complementaridade de conteúdo entre elas.

8 – Da análise técnica de propostas resulta uma lista provisória de projetos a submeter à votação, bem como uma lista de projetos rejeitados e respetiva fundamentação, as quais são publicadas na plataforma eletrónica do OPJP.

Artigo 9.º

Critérios de rejeição de propostas

São rejeitadas as propostas que:

a) Impliquem a construção de infraestruturas;

b) Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;

c) Contrariem o Programa do Governo ou projetos e programas em curso nas diferentes áreas de políticas públicas;

d) Sejam tecnicamente inexequíveis;

e) Sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projeto;

f) Ultrapassem o montante de (euro) 75 000;

g) Apenas tenham impacto num determinado município.

Artigo 10.º

Reclamações

1 – Os proponentes podem reclamar, dentro do período estabelecido na subalínea ii) da alínea c) do artigo 7.º, das seguintes decisões:

a) Decisão quanto ao modelo de adaptação de propostas a projetos;

b) Decisão de não transformação de uma proposta em projeto;

c) Decisão de rejeição de uma proposta com fundamento em algum dos critérios previstos no artigo anterior.

2 – A lista definitiva de projetos a submeter à votação é publicada na plataforma eletrónica do OPJP.

Artigo 11.º

Regras aplicáveis à votação

1 – Podem votar nas propostas admitidas ao OPJP todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, inclusive, cabendo a cada cidadão apenas um voto.

2 – A votação dos projetos realiza-se através da plataforma eletrónica do OPJP ou através de SMS gratuito, devendo cada cidadão indicar o respetivo número de identificação civil, ou, no caso dos cidadãos estrangeiros, o número do seu título de residência.

Artigo 12.º

Projetos vencedores e apresentação de resultados

1 – Os projetos vencedores são aqueles que recolherem o maior número de votos, até se perfazer o montante de (euro) 300 000.

2 – Os resultados das votações são publicados na plataforma eletrónica do OPJP e apresentados publicamente.

Artigo 13.º

Avaliação

Apresentados os projetos vencedores, é feita uma avaliação da edição de 2017 do OPJP, na qual são envolvidos, nomeadamente, os proponentes e as entidades que colaboraram na sua operacionalização.

Artigo 14.º

Apoio técnico

O apoio técnico e financeiro à operacionalização do OPJP é assegurado pelo IPDJ, I. P.»

Nomeação de membros para a área de governação do Planeamento e Infraestruturas na CReSAP


«Despacho n.º 7987/2017

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro;

Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, publicados no anexo à lei, a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente de cada ministério e respetivos suplentes, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério;

Junto da CReSAP funciona uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior da Administração Pública;

Considerando a necessidade de proceder à nomeação dos membros para a área de governação do Planeamento e Infraestruturas na CReSAP;

Assim, ao abrigo do estatuído nos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional:

1 – Designam-se para exercer as funções de vogal não permanente Catarina Maria Romão Gonçalves, Secretária-Geral-Adjunta da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e como suplentes do vogal não permanente Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, Vogal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e Luís Manuel Rosmaninho Santos, Técnico Superior da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

2 – Designam-se para exercer as funções de peritos os seguintes elementos:

a) Maria de Lurdes Baptista da Costa Antunes, Vogal do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

b) Teresa Maria dos Santos Silva Martins, Técnica Superior do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes;

c) Ilda Maria Guedelha Ferreira, Técnica Superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional da Aviação Civil.

3 – Estabelece-se que os curricula dos designados nos termos dos números anteriores são publicados e ficam disponíveis na página eletrónica da CReSAP (www.cresap.pt).

4 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao dia da publicação.

3 de agosto de 2017. – O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. – 1 de agosto de 2017. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.»