Aberto Concurso de Enfermeiros – CH Setúbal


Caros seguidores, está aberto um concurso de Enfermeiros no Centro Hospitalar de Setúbal.

O prazo para concorrer termina a 06/10/2017.

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Setúbal.

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Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Concurso de Enfermeiros do CH Setúbal

Concurso de Enfermeiros do Hospital de Santarém: Lista de Admitidos e Excluídos

Caros seguidores e amigos, foram publicadas as listas de admitidos e excluídos relativas ao Concurso de Enfermeiros no Hospital de Santarém:

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital de Santarém.

Obrigado aos nossos seguidores pela ajuda!!

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Concurso de Enfermeiros do Hospital de Santarém

Abertos Concursos para Jurista/Advogado, Psicologia, e Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública – ULS Baixo Alentejo

«30/09/2017

Recrutamento de um Técnico Superior – Jurista/Advogado

Dá-se conhecimento que se encontra a decorrer um Procedimento de recrutamento e seleção de um técnico superior jurista/advogado para o exercício de funções no Gabinete Jurídico e de Contencioso da ULSBA.

Leia o Aviso.

Recrutamento de um Técnico Superior – ramo de Psicologia

Dá-se conhecimento que se encontra aberto procedimento simplificado de recrutamento de um técnico superior – ramo de psicologia.

Leia o Aviso.

Recrutamento de um Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública

Dá-se conhecimento que se encontra aberto procedimento simplificado de recrutamento de um técnico superior – ramo de psicologia.

Leia o Aviso

Veja: Concursos para Técnico de Análises Clínicas da ULS Baixo Alentejo: lista de admitidos e excluídos

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo.

Aberto Concurso Para 47 Técnicos Superiores – Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa


«Aviso n.º 11639/2017

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para ocupação de 47 postos de trabalho com funções inerentes à carreira de técnico superior – Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Torna-se público que a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM-TS), de acordo com a deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal de 2 de agosto de 2017, e com a deliberação do Conselho Intermunicipal de 10 de agosto de 2017, pretende constituir reservas de recrutamento para 47 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos do disposto no artigo 33.º e seguintes do Anexo I da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (Portaria), na sua atual redação e nos termos da alínea i) do artigo 57.º da LTFP, para efeitos da implementação do Programa Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar do Tâmega e Sousa (PIICIE). As reservas de recrutamento a constituir, atendendo à condição suspensiva que consta do mapa de pessoal da CIM-TS para o ano de 2017, aposta nos termos do n.º 1 do artigo 149.º e da alínea b) do artigo 157.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), apenas serão utilizadas quando, e se, as operações do referido PIICIE forem aprovadas em sede de candidatura a fundos comunitários, não podendo, essas reservas de recrutamento, até lá produzir quaisquer efeitos.

As reservas de recrutamento serão constituídas de acordo com os requisitos, caracterização e perfis a seguir discriminados:

Referência A – 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Animação Sociocultural, a termo resolutivo certo;

Referência B – 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área das Artes Plásticas (Escultura), a termo resolutivo certo;

Referência C – 4 postos de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área das Ciências da Educação, a termo resolutivo certo;

Referência D – 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área do Desporto, a termo resolutivo certo;

Referência E – 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Educação Social, a termo resolutivo certo;

Referência F – 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Gestão de Recursos Humanos, a termo resolutivo certo;

Referência G – 16 postos de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Psicologia, a termo resolutivo certo;

Referência H – 3 postos de trabalhos com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Psicologia Clínica, a termo resolutivo certo;

Referência I – 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Enfermagem, a termo resolutivo certo;

Referência J – 10 postos de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área do Serviço Social, a termo resolutivo certo;

Referência K – 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Sociologia (Ramo Políticas Sociais), a termo resolutivo certo;

Referência L – 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área do Teatro e Educação, a termo resolutivo certo;

Referência M – 6 postos de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Terapia da Fala, a termo resolutivo certo;

1 – Procedimentos Prévios

a) Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento, uma vez que, não tendo sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da Direção Geral da Administração e Emprego Público, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

b) Considerando que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e, de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 – Caracterização da Oferta:

a) Modalidade de Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

b) Remuneração: A remuneração base é estipulada atendendo à posição remuneratória n.º 2 e nível remuneratório n.º 15, correspondente a 1201.48(euro), para trabalhadores com habilitação académica igual ou superior à licenciatura.

3 – Caracterização dos Postos de Trabalho:

3.1 – Referência A – Técnico Superior de Animação Sociocultural

3.1.1 – Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: auxiliar as escolas na identificação e intervenção precoce ao nível do potencial insucesso ou abandono escolar e no reforço das condições para a promoção do sucesso escolar desde os primeiros níveis de escolarização; apoiar o desenvolvimento de ações de prevenção primária e de intervenção psicossocial junto dos alunos; participar na organização e assegurar a realização de atividades que envolvam os pais e/ou encarregados de educação; apoiar as escolas na implementação de atividades na área das ciências, tecnologias digitais e artes; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.1.2 – Habilitações Académicas: Licenciatura em Animação Sociocultural

3.2 – Referência B – Técnico Superior de Artes Plásticas (Escultura)

3.2.1 – Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: trabalhar com os alunos das escolas do território do Tâmega e Sousa em atividades de criação artística, nos domínios da visualidade, da pintura, da espacialidade e da escultura; promover atividades no mercado artístico e editorial; promover ocupações saudáveis no âmbito dos tempos livres para atingir o objetivo do desenvolvimento pessoal e cívico dos alunos; ser capaz de assegurar atividades que promovam o sucesso e a realização pessoal dos alunos; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.2.2 – Habilitações Académicas: Licenciatura em Artes Plásticas – Escultura

3.3 – Referência C – Técnico Superior de Ciências da Educação

3.3.1 – Atividades Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: apoiar e acompanhar a implementação das atividades pedagógicas municipais do PIICIE; apoiar no desenvolvimento de projetos de reforço de competências pessoais e sociais, bem como de projetos no âmbito da educação artística dirigidas aos alunos abrangidos pelos planos de apoio individualizados; apoiar no desenvolvimento e na gestão de iniciativas em contextos de educação informal e não formal; participar na operacionalização e apoiar o funcionamento de estratégias educativas inovadoras, promovendo o acompanhamento dos alunos; participar no processo de monitorização e avaliação do cumprimento dos objetivos e metas do PIICIE; Estabelecer a articulação direta entre a CIM-TS, os Municípios e os Agrupamentos de Escolas em todas as questões relacionadas com as atividades promovidas no âmbito do PIICIE; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.3.2 – Habilitações Académicas: Licenciatura em Ciências da Educação

3.4 – Referência D – Técnico Superior de Desporto

3.4.1 – Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: promover o ensino e a prática da modalidade desportivo de andebol junto dos alunos das escolas para fomentar a prática desportiva e o espírito de trabalho em equipa como forma de prevenir o insucesso e o abandono escolar; promover atividades lúdico-desportivas que estimulem o gosto pela atividade física e desportiva; planear e organizar competições no âmbito da modalidade do andebol entre os alunos; planear e apoiar a realização de um torneio internacional de andebol; planear e promover a realização de seminários dedicados à modalidade de andebol; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.4.2 – Habilitações Académicas: Licenciatura em Ciências do Desporto

3.5 – Referência E – Técnico Superior de Educação Social

3.5.1 – Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: apoiar e acompanhar a implementação das atividades pedagógicas municipais no âmbito do PIICIE, nomeadamente no que se refere à organização e dinamização da Mostra da Qualificação; apoiar a dinamização das sessões grupais semanais nas escolas envolvidas na implementação do PIICIE; promover a articulação das atividades a realizar com as diversas associações de estudantes, fomentado o associativismo juvenil; estabelecer a articulação direta ente a CIM-TS, os Municípios e os Agrupamentos de Escolas em todas as questões relacionadas com as atividades enquadradas no PIICIE; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.5.2 – Habilitações Académicas: Licenciatura em Educação Social

3.6 – Referência F – Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos

3.6.1 – Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: apoiar no processo de recrutamento e seleção dos recursos humanos necessários para as diversas atividades previstas no PIICIE-TS; apoiar no processo de acolhimento e integração dos recursos humanos, nomeadamente no que concerne à sua integração nas entidades parceiras do PIICIE-TS; proceder à aferição da assiduidade dos recursos humanos afetos ao PIICIE-TS, e proceder ao tratamento destes dados; dar apoio no processamento das remunerações e outros benefícios dos recursos humanos afetos ao PIICIE-TS; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.6.2 – Habilitações Académicas: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos

3.7 – Referência G – Técnico Superior de Psicologia

3.7.1 – Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pais e encarregados de educação em articulação com a comunidade; participar nos processos de avaliação multidisciplinar, tendo em vista a colaboração em programas educativos e acompanhar a sua concretização; desenvolver programas e ações de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual e/ou grupal; colaborar no diagnóstico das necessidades educativas especiais, aplicando modelos, métodos e técnicas de avaliação psicológica (selecionar, administrar, cotar e interpretar resultados de testes psicológicos; promover estratégias de orientação vocacional na comunidade escolar; produzir relatórios, pareceres e outros documentos formais no âmbito das suas funções, nomeadamente relatórios de avaliação psicológica de base à definição de planos individualizados; Elaborar o diagnóstico e encaminhamento de situações problema em termos de dificuldade de ensino-aprendizagem ou insucesso; estabelecer a articulação direta ente CIM-TS, os Municípios e os Agrupamentos de Escolas em todas as questões relacionadas com as atividades no âmbito do PIICIE; promover atividades específicas de informação escolar e profissional, suscetíveis de ajudar os alunos a situarem-se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e formações como no das atividades profissionais, favorecendo a articulação entre a escola e o mercado de trabalho; apoiar no processo de monitorização e avaliação do cumprimento de objetivos e metas dos projetos a desenvolver; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.7.2 – Habilitações Académicas: Licenciatura em Psicologia

3.8 – Referência H – Técnico Superior de Psicologia Clínica

3.8.1 – Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: apoiar os alunos dos níveis pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário no âmbito das operações do PIICIE, e atuar de forma complementar e articulada em situações de insucesso escolar e de risco social; realizar avaliações psicológicas e aplicar baterias de testes; elaborar relatórios de avaliação psicológica de base à definição de planos individualizados; promover o acompanhamento psicológico individualizado a crianças e alunos em situação de risco e ou de insucesso escolar; promover a articulação com docentes, famílias e instituições da rede social no sentido da prevenção de situações de risco; monitorizar e acompanhar a execução dos planos de apoio individualizados; apoiar no processo de monitorização e avaliação do cumprimento de objetivos e metas dos projetos a desenvolver; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.8.2 – Habilitações Académicas: Licenciatura em Psicologia Clínica

3.9 – Referência I – Técnico Superior de Enfermagem

3.9.1 – Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: proceder à recolha, compilação de dados do território abrangido no que se refere a taxas de retenção e desistência, taxas de conclusão, número de alunos por ano de escolaridade, por modalidade de ensino e por Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas, número de crianças com necessidades educativas especiais, e outros aspetos considerados pertinentes, bem como proceder à divulgação dos resultados; contribuir para a elaboração da Newsletter, nomeadamente através da seleção e compilação das boas práticas educativas existentes no Território abrangido pelo PIICIE-TS; apoiar a organização e calendarização dos seminários sobre Educação; o acompanhamento de atividades do PIICIE-TS, no âmbito da Saúde Escolar e executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.9.2 – Habilitações Académicas: Licenciatura em Enfermagem

3.10 – Referência J – Técnico Superior de Serviço Social

3.10.1 – Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: proceder à recolha, compilação de dados do território abrangido no que se refere a taxas de retenção e desistência, taxas de conclusão, número de alunos por ano de escolaridade, por modalidade de ensino e por Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas, número de crianças com necessidades educativas especiais, e outros aspetos considerados pertinentes, bem como proceder à divulgação dos resultados; contribuir para a elaboração da Newsletter, nomeadamente através da seleção e compilação das boas práticas educativas existentes no Território abrangido pelo PIICIE-TS; apoiar a organização e calendarização dos seminários sobre Educação; o acompanhamento de atividades do PIICIE-TS, no âmbito da Saúde Escolar e executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.10.2 – Habilitações Académicas: Licenciatura em Serviço Social

3.11 – Referência K – Técnico Superior de Sociologia

3.11.1 – Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: proceder à recolha, compilação de dados do território abrangido no que se refere a taxas de retenção e desistência, taxas de conclusão, número de alunos por ano de escolaridade, por modalidade de ensino e por Agrupamento de Escolas/ Escolas não Agrupadas, número de crianças com necessidades educativas especiais, e outros aspetos considerados pertinentes, bem como proceder à divulgação dos resultados; selecionar e compilar as boas práticas educativas existentes no Território abrangido pelo PIICIE-TS; articulação com as famílias; apoiar na implementação de atividades relacionadas com o empreendedorismo; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.11.2 – Habilitações Académicas: Licenciatura em Sociologia (Ramo Políticas Sociais)

3.12 – Referência L – Técnico Superior de Teatro e Educação

3.12.1 – Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: promover atividades na área do teatro com alunos das escolas do território do Tâmega e Sousa; realizar peças de teatro; promover a interação entre o palco e o público; promover ocupações saudáveis no âmbito dos tempos livres para atingir o objetivo do desenvolvimento pessoal e cívico dos alunos; ser capaz de assegurar atividades que promovam o sucesso e a realização pessoal dos alunos; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.12.2 – Habilitações Académicas: Licenciatura em Teatro e Educação

3.13 – Referência M – Técnico Superior de Terapia da Fala

3.13.1 – Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: avaliar, em conjunto com a equipa pedagógica, as potencialidades, expectativas e necessidades dos alunos com vista à definição e implementação de um programa educativo com o objetivo de melhorar a comunicação dos mesmos; apoiar ao nível da definição de estratégias a adotar com vista ao sucesso académico; criar e sugerir dinâmicas de grupo em contexto de sala de aula, com vista ao enriquecimento linguístico e facilitação da comunicação entre os pares e os docentes; colaborar no diagnóstico de necessidade educativas especiais, através da aplicação de modelos, métodos e técnicas de avaliação das dificuldades da comunicação e da fala; aplicar estratégias de intervenção com os discentes, no sentido de otimizar as capacidades de comunicação e/ou deglutição; promover competências linguísticas vocais e de comunicação e intervir nas suas perturbações; intervir nas perturbações de leitura e escrita, na potencialização da comunicação e na gaguez; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

3.13.2 – Habilitações Académicas: Licenciatura em Terapia da Fala

4 – Local de Trabalho: As atividades e funções descritas para os postos de trabalho a ocupar serão exercidas na CIM-TS, sita na Avenida José Júlio, n.º 42 4560-547, bem como nos Municípios a que a ela se encontram associados, onde decorrerá a implementação do PIICIE.

5 – Requisitos gerais de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento todos os candidatos que, à data de abertura do presente aviso, reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 – Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, alarga-se o recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 – Prazo e forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República, de acordo com o seguinte:

a) As candidaturas deverão ser submetidas em formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da CIM-TS, em www.cimtamegaesousa.pt, sob pena de exclusão de acordo com o artigo n.º 27,º da Portaria;

b) Deve ser apresentado um formulário de candidatura e respetiva documentação para cada referência a que o candidato pretenda candidatar-se, sob pena de exclusão;

c) As candidaturas deverão ser apresentadas em formato papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da CIM-TS: Avenida José Júlio, n.º 42 4560-547 Penafiel.

d) Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 – Documentos para efeitos de admissão e apreciação de candidaturas:

a) Documento (s) comprovativo (s) das habilitações literárias (cópia);

b) Curriculum Vitae, devidamente assinado e atualizado, não devendo este possuir mais de 3 folhas A4;

c) Certificados comprovativos da formação profissional detida e indicada no curriculum vitae (cópia);

d) Comprovativos da experiência profissional constante do curriculum vitae (cópia);

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu perfil académico ou profissional.

8.1 – A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) e b) determinam a exclusão dos candidatos do procedimento concursal.

8.2 – A não apresentação dos comprovativos referidos nas alíneas c) e d) determinam a não inclusão da formação e experiência profissionais, ainda que indicadas no curriculum vitae, para efeitos de avaliação curricular.

8.3 – Possui o júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação descrita no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 – Métodos de Seleção – De acordo com o artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, obrigatórios e complementares:

9.1 – Métodos obrigatórios:

a) Avaliação Curricular: que visa analisar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho a que se candidatam, designadamente, a habilitação académica ou profissional detidas, a relevância da experiência profissional adquirida e da formação profissional realizada bem como a avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de Avaliação de Competências: que visa obter informações sobre comportamentos profissionais dos candidatos diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções do posto de trabalho a que se candidatam.

9.2 – Métodos complementares:

a) Entrevista Profissional de Seleção: que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.3 – Avaliação Curricular – de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, integram a avaliação curricular os seguintes elementos:

a) Habilitação Académica (HA): onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação, que têm de estar certificados pelas entidades competentes, de acordo com o seguinte:

Habilitação Académica com grau exigido para o posto de trabalho a ocupar – 18 valores;

Habilitação académica com grau superior ao exigido para o posto de trabalho a ocupar – 20 valores.

Apenas se considerarão os graus de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento para efeitos de habilitação académica.

b) Formação Profissional (FP) – onde se consideram as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções que compõem o posto de trabalho a ocupar, de acordo com o seguinte:

Sem formação profissional – 8 valores;

Até 14 horas de formação profissional – 12 valores;

Superior a 14 horas e até 35 horas de formação profissional – 14 valores;

Superior a 35 horas e até 70 horas de formação profissional – 16 valores;

Superior a 70 horas e até 140 horas de formação profissional – 18 valores;

Superior a 140 horas de formação profissional – 20 valores.

Apenas relevarão para efeitos de formação profissional os cursos e ações de formação frequentados, devidamente comprovados, que se relacionem com as funções caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

c) Experiência Profissional (EP) – onde se considera a experiência profissional com incidência sobre a execução de funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas, e de acordo com o seguinte:

Sem experiência profissional relevante – 8 valores;

Com experiência profissional relevante até 3 anos – 12 valores;

Com experiência profissional relevante de mais de 3 anos e até 6 anos – 14 valores;

Com experiência profissional relevante de mais de 6 anos e até 12 anos – 16 valores;

Com experiência profissional relevante de mais de 12 anos e até 18 anos – 18 valores;

Com experiência profissional superior a 18 anos – 20 valores.

Apenas serão levados em conta para efeitos do cálculo de experiência profissional o(s) período(s) de tempo em que os candidatos tenham exercido funções ou atividades consideradas, pelo júri do procedimento concursal, relevantes para o posto de trabalho a ocupar.

A experiência profissional deve ser devidamente comprovada por declaração da entidade patronal a que se refere, ou por certificado de trabalho, que devem conter expressamente o início e o fim de cada período de atividade sob pena de não serem contabilizados. Não será considerado, pelo júri do procedimento concursal, qualquer outro tipo de documento para efeitos comprovativos de experiência profissional.

Se considerados relevantes, pelo respetivo júri do procedimento concursal, poderão ser considerados estágios profissionais desenvolvidos no âmbito das funções ou atividades do posto de trabalho a ocupar.

d) Avaliação de Desempenho (AD) – onde se considera a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que os candidatos exerceram funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a que se candidatam, e de acordo com o seguinte:

Desempenho Inadequado – 0 valores.

Sem avaliação de desempenho – 8 valores;

Sem avaliação de Desempenho por motivos não imputáveis ao trabalhador – 10 valores;

Desempenho Adequado – 14 valores

Desempenho Relevante – 18 valores

Desempenho Excelente – 20 valores

A ponderação deste parâmetro é feita através da média aritmética simples dos 3 anos.

9.3.1 – A avaliação curricular será ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA (30 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (10 %)

em que,

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

A Avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

9.4 – Entrevista de Avaliação de Competências: de acordo com o artigo 12.º da Portaria, e considerando a lista de competências em vigor para a carreira técnica superior da administração pública, serão avaliadas as seguintes competências com base nas informações comportamentais obtidas:

Referência A – Animação Sociocultural: Orientação para resultados; Planeamento e organização; Responsabilidade e compromisso como serviço; Iniciativa e autonomia; Trabalho de equipa e cooperação.

Referência B – Artes Plástica (Escultura): Conhecimentos especializados e experiência; Relacionamento interpessoal; Comunicação; Trabalho de equipa e cooperação; Coordenação.

Referência C – Ciências da Educação: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Trabalho de equipa e cooperação; Orientação para os resultados; Tolerância à pressão e contrariedades; Análise da informação e sentido crítico.

Referência D – Desporto: Conhecimentos especializados e experiência; Relacionamento interpessoal; Comunicação; Trabalho de equipa e cooperação; Coordenação.

Referência E – Educação Social: Orientação para os resultados; Análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados e experiência; Relacionamento interpessoal; Trabalho de equipa e cooperação.

Referência F – Gestão de Recursos Humanos: Análise da informação e sentido crítico; Inovação e qualidade; Relacionamento interpessoal; Tolerância à pressão e contrariedades; Trabalho de equipa e cooperação.

Referência G – Psicologia: Orientação para os resultados; Conhecimentos especializados e experiência; Trabalho de equipa e cooperação; Análise de informação e sentido crítico; Iniciativa e autonomia.

Referência H – Psicologia Clínica: Orientação para os resultados; Análise de informação e sentido crítico; Conhecimentos especializados e experiência; Relacionamento interpessoal; Trabalho de equipa e cooperação.

Referência I – Enfermagem: Análise da informação e sentido crítico; Inovação e qualidade; Relacionamento interpessoal; Tolerância à pressão e contrariedades; Trabalho de equipa e cooperação.

Referência J – Serviço Social: Orientação para os resultados; Análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados e experiência; Relacionamento interpessoal; Trabalho de equipa e cooperação.

Referência K – Sociologia (Ramo Ciências Políticas) Análise da informação e sentido crítico; Inovação e qualidade; Relacionamento interpessoal; Tolerância à pressão e contrariedades; Trabalho de equipa e cooperação.

Referência L – Teatro (Teatro e Educação): Conhecimentos especializados e experiência; Relacionamento interpessoal; Comunicação; Trabalho de equipa e cooperação; Coordenação.

Referência M – Terapia da Fala: Orientação para os resultados; Planeamento e organização; Iniciativa e Autonomia; Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos especializados e experiência.

9.4.1 – A entrevista de avaliação de competências será realizada por um técnico de gestão de recursos humanos ou outro técnico, com formação adequada para o efeito e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, a que correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4.2 – De acordo com o n.º 2 do artigo 10.º da Portaria, este método será aplicado, obrigatoriamente, poe entidade especializada pública, ou se se tornar fundamentadamente inviável, por entidade privada conhecedora do contexto específico da Administração Pública.

9.5 – Entrevista Profissional de Seleção: a entrevista profissional de seleção é realizado pelo júri do procedimento concursal, na presença de todos os seus elementos e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.6 – Os métodos de seleção utilizados no decurso dos procedimentos concursos têm caráter eliminatório pela ordem enunciada da sua aplicação, e serão excluídos todos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicados os métodos seguintes.

10 – Ordenação dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala entre 0 e 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)

em que,

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11 – Utilização faseada dos métodos de seleção: De acordo com o n.º 1 do artigo 8.º da Portaria, e considerando a possibilidade de ser admitido um número de candidatos muito elevado, o júri utilizará de forma faseada o segundo método de seleção obrigatório e o método de seleção complementar. A aplicação será feita da seguinte forma:

11.1 – Aplicação do segundo método de seleção a apenas parte dos candidatos aprovados no primeiro método de seleção obrigatório, a convocar numa primeira tranche de 50 candidatos, e se necessário, em tranches posteriores e sucessivas de 10 candidatos. Em ambos os casos a convocatória será feita por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional dos candidatos, até à satisfação das necessidades de ocupação de postos de trabalho existentes.

12 – Critérios de Desempate: Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n,º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Mantendo-se igualdade de classificação após aplicação dos métodos de seleção serão utilizados os seguintes critérios de desempate, pela ordem enunciada:

a) Habilitações académicas de grau superior ao exigido para o posto de trabalho;

b) Maior tempo comprovado de experiência profissional;

c) Média mais elevada obtida na licenciatura;

d) Maior número de horas de formação profissional comprovada.

13 – Composição dos Júris dos procedimentos concursais:

Referência A – Técnico Superior de Animação Sociocultural

Presidente do Júri: Rogério José Pinto, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação e Ação Social, do Município de Resende

Vogal Efetiva: Rute Isabel Ribeiro da Silva, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social, do Município de Amarante, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogal Efetivo: Cristiana Teixeira Silva Ferreira, Técnica Superior de Ciências da Educação, do Município de Castelo de Paiva.

Vogais Suplentes: Ana Carla Fonseca da Silva, Chefe da Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Desporto, do Município de Lousada e Maria Isabel Barbosa da Silva Mendes, Técnica Superior de Psicologia do Município de Paços de Ferreira.

Referência B – Técnico Superior Artes Plásticas (Escultura)

Presidente do Júri: José António Peixoto Lima, Diretor do Departamento de Planeamento e Serviços Sócio Culturais do Município de Celorico de Basto;

Vogal Efetiva: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal Efetivo: António Manuel Vieira Bernardino, Técnico Superior de Educação do Município de Cinfães.

Vogais Suplentes: Cristiana Teixeira Silva Ferreira, Técnica Superior de Ciências da Educação do Município de Castelo de Paiva e Rogério José Pinto, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação e Ação Social, do Município de Resende

Referência C – Técnico Superior Ciências da Educação

Presidente do Júri: Ana Carla Fonseca da Silva, Chefe da Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Desporto;

Vogal Efetiva: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogal Efetivo: João Alexandre Lameiras Pinto, Chefe da Unidade de Educação e Tempos Livres, do Município de Penafiel;

Vogais Suplentes: Cristiana Teixeira Silva Ferreira, Técnica Superior de Ciências da Educação do Município de Castelo de Paiva e Nuno Gonçalo da Silva Miranda, Diretor do Departamento dos Serviços da Presidência, de Polícia Municipal e de Proteção Civil, do Município de Felgueiras.

Referência D – Técnico Superior de Desporto

Presidente do Júri: José António Peixoto Lima, Diretor do Departamento de Planeamento e Serviços Sócio Culturais do Município de Celorico de Basto;

Vogal Efetiva: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal Efetivo: Carla Mónica Marques Teixeira Afonso, Técnica Superior Jurista do Município de Amarante.

Vogais Suplentes: João Alexandre Lameiras Pinto, Chefe da Unidade de Educação e Tempos Livres, do Município de Penafiel e Ana Carla Fonseca da Silva, Chefe da Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Desporto, do Município de Lousada.

Referência E – Técnico Superior de Educação Social

Presidente do Júri: Rute Isabel Ribeiro da Silva, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social do Município de Amarante;

Vogal Efetiva: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogal Efetivo: Carlos Alberto Pereira Gomes, Chefe da Divisão de Educação, Juventude e Desporto do Município de Amarante;

Vogais Suplentes: Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Técnica Superior (Jurista) do Município de Amarante e Susana Paula Coelho Alves, Técnica Superior de Ciências da Comunicação da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Referência F – Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos

Presidente do Júri: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa

Vogal Efetiva: Susana Paula Coelho Alves, Técnica Superior de Ciências da Comunicação da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal Efetivo: Fernando Manuel Soares da Silva, Especialista de Informática da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Vogais Suplentes: Rui Pedro de Sousa Coutinho, Técnico Superior de Economia, da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e Marisa Gisela Soares das Neves, Técnica Superior de Direito da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Referência G – Técnico Superior de Psicologia

Presidente do Júri: Maria Isabel Barbosa da Silva Mendes, Técnica Superior de Psicologia do Município de Paços de Ferreira

Vogal Efetiva: Rogério José Pinto, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação e Ação Social, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal Efetivo: Nuno Gonçalo da Silva Miranda, Diretor do Departamento de Serviços da Presidência, de Política Municipal e de Proteção Civil, do Município de Felgueiras

Vogais Suplentes: Cristiana Teixeira Silva Ferreira, Técnica Superior de Ciências da Educação do Município de Castelo de Paiva e Alexandre Rodrigo Freitas de Aguiar, Chefe da Divisão do Desenvolvimento Económico e Social do Município de Marco de Canaveses.

Referência H – Técnico Superior de Psicologia Clínica

Presidente do Júri: Maria Isabel Barbosa da Silva Mendes, Técnica Superior de Psicologia do Município de Paços de Ferreira

Vogal Efetiva: Rogério José Pinto, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação e Ação Social, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal Efetivo: Nuno Gonçalo da Silva Miranda, Diretor do Departamento de Serviços da Presidência, de Política Municipal e de Proteção Civil, do Município de Felgueiras

Vogais Suplentes: Joaquim José Silva Fonseca Loureiro dos Santos, Técnico Superior de Psicologia do Município de Baião e Maria Filomena Cardoso Barbosa, Técnica Superior de Psicologia do Município de Cinfães.

Referência I – Técnico Superior de Enfermagem

Presidente do Júri: Lucinda Susana Barbosa Dias, Chefe da Unidade de Ação Social e Saúde do Município de Penafiel.

Vogal Efetiva: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal Efetivo: Alexandre Rodrigo Freitas de Aguiar, Chefe da Divisão do Desenvolvimento e Económica e Social, do Município de Marco de Canaveses.

Vogais Suplentes: Susana Paula Coelho Alves, Técnica Superior de Ciências da Comunicação da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa e Fernando Manuel Soares da Silva, Especialista de Informática da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

Referência J – Técnico Superior de Serviço Social

Presidente do Júri: Lucinda Susana Barbosa Dias, Chefe da Unidade de Ação Social e Saúde do Município de Penafiel,

Vogal Efetiva: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal Efetivo: Joaquim José Silva Fonseca Loureiro dos Santos, Técnico Superior de Psicologia, do Município de Baião.

Vogais Suplentes: Maria Isabel Barbosa da Silva Mendes, Técnica Superior de Psicologia do Município de Paços de Ferreira e Nuno Gonçalo da Silva Miranda, Diretor do Departamento da Presidência, de Polícia Municipal e de Proteção Civil, do Município de Felgueiras.

Referência K – Técnico Superior de Sociologia (Ramo Políticas Sociais)

Presidente do Júri: Vera Mónica Fonseca Cardoso, Técnica Superior de Sociologia, do Município de Cinfães

Vogal Efetiva: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal Efetivo: João Alexandre Lameiras Pinto, Chefe da Unidade de Educação e Tempos Livres, do Município de Penafiel.

Vogais Suplentes: Cristiana Teixeira Silva Ferreira, Técnica Superior de Ciências da Educação do Município de Castelo de Paiva e Rute Isabel Ribeiro da Silva, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social, do Município de Amarante.

Referência L – Técnico Superior de Teatro e Educação

Presidente do Júri: José António Peixoto Lima, Diretor do Departamento de Planeamento e Serviços Sócio Culturais do Município de Celorico de Basto;

Vogal Efetiva: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal Efetivo: António Manuel Vieira Bernardino, Técnico Superior de Educação do Município de Cinfães.

Vogais Suplentes: Ana Carla Fonseca da Silva, Chefe da Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Desporto do Município de Lousada e João Alexandre Lameiras Pinto, Chefe da Unidade de Educação e Tempos Livres, do Município de Penafiel.

Referência M – Técnico Superior de Terapia da Fala

Presidente do Júri: Alexandre Rodrigo Freitas de Aguiar, Chefe da Divisão do Desenvolvimento Económico e Social do Município de Marco de Canaveses;

Vogal Efetiva: Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Vogal Efetivo: Maria Filomena Cardoso Barbosa, Técnica Superior de Psicologia do Município de Cinfães.

Vogais Suplentes: Carlos Alberto Pereira Gomes, Chefe da Divisão de Educação, Juventude e Desporto do Município de Amarante e Joaquim José Fonseca Loureiro dos Santos, Técnico Superior de Psicologia do Município de Baião.

14 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que estes o solicitem.

15 – Notificação e forma de publicitação dos resultados da aplicação dos métodos de seleção e da lista de ordenação final – Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 30.º da Portaria, da sua exclusão no âmbito da fase de admissão ou exclusão do procedimento concursal, dos resultados de cada um dos métodos de seleção aplicados e da lista de ordenação final. Serão também convocados os candidatos admitidos para a aplicação dos métodos de seleção que requeiram a sua presença, nos mesmos termos, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos se realizarem.

As listas com os resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção, as respetivas atas e a lista unitária de ordenação final, serão disponibilizadas na página eletrónica da CIM-TS, em www.cimtamegaesousa.pt, e serão afixadas em local visível e público nas instalações da CIM-TS.

16 – Pronúncia dos Interessados – no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem, obrigatoriamente, utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho n.º11321/2009, de 29 de abril do Ministro do Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da CIM-TS, www.cimtamegaesousa.pt, podendo ser entregue pessoalmente nas instalações da CIM-TS, sita na Avenida José Júlio n.º 42, 4560-547 Penafiel, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para o mesmo endereço. Não serão aceites formulários de participação dos interessados enviados por correio eletrónico.

17 – Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes procedimentos concursais.

17.1 – Nos termos do mesmo diploma legal, e para efeito de admissão a concurso, os candidatos cm deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e o grau de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a CIM-TS, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer tipo de discriminação.

19 – Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, na sua atual redação, os presentes procedimentos concursais serão publicitados:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na Bolsa de emprego público, em www.bep.pt, até ao primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica da CIM-TS, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

20 – As falsas declarações dos candidatos em todas as fases do procedimento concursal serão puníveis nos termos da lei.

21 de setembro de 2017. – O Primeiro Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Alírio Fernando Ribeiro da Costa.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 02/10/2017

Criação da Comissão para a Planificação da Resposta em Saúde no contexto de Situações Críticas e de Exceção no Algarve


«Despacho n.º 8669/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), inclusive através do aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos e da redução de ineficiências e redundâncias do SNS.

A região do Algarve representa uma área geográfica do País em crescente desenvolvimento, com especial importância estratégica face ao impacto económico da indústria do turismo.

Por outro lado, constitui um enorme desafio a dinamização da sua rede de urgência e emergência, muito especialmente considerando o grande trauma e a eventualidade da ocorrência de situações com múltiplas vítimas.

Assim, importa sistematizar os recursos existentes e identificar formas de melhorar a organização e articulação desses mesmos recursos, concretizando medidas para a sua maior rentabilização.

Neste âmbito, é relevante fomentar sinergias entre as Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo no que respeita à articulação de meios, utilizar a experiência nacional existente na preparação e utilização dos meios em situações de exceção e, em colaboração dos vários parceiros estratégicos, prever as melhores estratégias para a gestão de ocorrências programadas e não programadas com maior criticidade. Estas iniciativas proporcionarão conhecimento tendo em vista o desenvolvimento de uma planificação dos recursos em saúde na região do Algarve no âmbito da rede de urgência e emergência, que potencie ao máximo os recursos existentes e a articulação entre os vários parceiros locais e regionais.

Neste enquadramento, valorizando as disciplinas da medicina de emergência, medicina intensiva e medicina de catástrofes, considera-se relevante proceder a um levantamento da situação atual e a elaboração de propostas para o melhor funcionamento da rede de urgência e emergência na região do Algarve, valorizando de forma especial o doente crítico (doença médica e trauma) e a resposta a situações com múltiplas vítimas, constituindo-se, para esse efeito, uma comissão.

Assim, determino que:

1 – É constituída a Comissão para a Planificação da Resposta em Saúde no contexto de Situações Críticas e de Exceção no Algarve, doravante designada por Comissão, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão.

2 – Compete à Comissão:

a) Avaliar a capacidade de resposta local e regional a situação com múltiplas vítimas: identificar a capacidade instalada, analisar como rentabilizar os meios existentes e identificar formas de melhorar a organização e articulação dos mesmos, valorizando as situações e natureza traumática e de queimados, incluindo as situações do foro radiológico, nuclear, biológico e químico;

b) Promover a existência de Planos de Contingência para a resposta a Catástrofes na rede de urgência e emergência formalmente consignada, valorizando especialmente as unidades Polivalentes e Médico-Cirúrgicas;

c) Implementar um Manual Orientador para a Medicina de Catástrofe na região do Algarve, com reconhecimento técnico, que possa orientar a futura planificação nacional, nesta área, das unidades de saúde;

d) Definir normas de segurança relativamente a Eventos de Massa (mass gatherings);

e) Desenvolver Sistemas de Vigilância Epidemiológica passíveis de serem acionados em situações de risco de saúde pública, eventos de massa ou ocorrências com risco de situação de exceção, incluindo a integração crescente de sistemas de informação aplicáveis nesse contexto;

f) Promover mecanismos de resposta assentes na mútua colaboração e articulação de meios entre as Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo.

3 – A Comissão para a Planificação da Resposta a Situações Críticas e de Exceção no Algarve é, em função da ampla experiência e saber acumulado no âmbito das atribuições cometidas à presente Comissão, presidida pelo Licenciado António Marques da Silva, cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, integrando ainda os seguintes elementos em representação institucional da respetiva entidade:

a) Licenciado Vasco Monteiro, na qualidade de representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

b) Licenciado Alfredo Miguel de Almeida Ramalho, na qualidade de representante dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

c) Licenciado Rui Gentil Portugal e Vasconcelos Fernandes, na qualidade de representante da Direção-Geral da Saúde;

d) Licenciada Ana Paula Correia Henriques de Sousa, na qualidade de representante do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;

e) Licenciada Sofia Zambujo, na qualidade de representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

f) Licenciado Luís Miguel Meirinhos Cruz Cardoso Soares, na qualidade de representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

g) Licenciado Ricardo Filipe Barreiros Mexia, na qualidade de representante do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;

h) Licenciado Luís Augusto Coelho Pisco, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

i) Licenciado Dr. José Alberto Noronha Marques Robalo, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

j) Licenciado Paulo Morgado, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

4 – A Comissão funciona na dependência direta do meu Gabinete, devendo todos os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestar a melhor colaboração no âmbito da Comissão.

5 – As propostas a apresentar pela Comissão devem assentar numa lógica de colaboração local e regional, implicando o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., e a Rede de Urgências a nível local e regional, bem como uma articulação estreita de meios entre as Administrações Regionais de Saúde em proximidade ou apoio direto ao Algarve, concretamente as Administrações Regionais de Saúde do Alentejo e de Lisboa e Vale do Tejo.

6 – Na articulação de esforços com outras entidades relevantes no contexto em apreço, deve a Comissão valorizar a cooperação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, as Forças de Segurança, as Forças Armadas, os Bombeiros, a Cruz Vermelha Portuguesa e, conforme indicado, as Autarquias, entre outros organismos relevantes.

7 – Em apoio à Comissão, podem ser convidados peritos técnicos numa função consultiva, sob proposta do Presidente da Comissão.

8 – A Comissão deve apresentar um Plano de Ação até 30 dias após o início de funções, um Relatório mensal de acompanhamento, e um Relatório final de atividades.

9 – O exercício de funções na Comissão e de apoio nos termos do n.º 7 não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito nos termos da legislação em vigor a suportar pelos respetivos serviços de origem.

10 – As ARS devem assegurar o apoio logístico, em instalações, à Comissão.

11 – A Comissão tem um mandato de seis meses.

12 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

26 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Nota curricular

Nome: António Marques da Silva

Funções principais atuais:

Médico, Assistente Hospitalar Graduado Sénior de Anestesiologia, do Centro Hospitalar do Porto (CHP);

Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência, do CHP;

Adjunto do Diretor Clínico, do CHP;

Professor Associado Convidado, Curso de Medicina, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, da Universidade do Porto (ICBAS UP);

Vice-Presidente da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos (SPCI);

Presidente do Conselho Superior do Grupo Português de Triagem na Urgência (GPT);

Auditor do CHKS Caspe Healthcare Knowledge Systems (Health Quality Service – King’s Fund).

Participações mais relevantes relativamente à organização, gestão, formação e atividade assistencial em situações de exceção, do doente crítico e trauma:

Experiência assistencial, operacional e de gestão em emergência médica pré-hospitalar (viatura médica de emergência e reanimação e helicóptero-ambulância) e intra-hospitalar (no contexto de sala de emergência, bloco operatório e cuidados intensivos);

Mestrado em Medicina de Catástrofe, ICBAS UP;

Docente Coordenador da Unidade Curricular de Emergência Médica, ICBAS UP;

Curso Pós-Graduado de Medicina de Catástrofe, ICBAS UP;

Curso de Defesa Nacional, do Instituto de Defesa Nacional, Ministério da Defesa (IDN);

Curso Fundamentals of Disaster Management, da Society of Critical Care Medicine, da SPCI;

Curso Advanced Trauma Life Support, pelo Royal College of Surgeons of England;

Curso Abordagem do Doente traumatizado, da SPCI;

Curso OTAN Organização do Tratado do Atlântico Norte Advanced Research Workshop, Israel;

Diretor dos Serviços Médicos, do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., (INEM);

Diretor do Departamento de Urgência e Diretor da Unidade de Urgência Geral, do Hospital Geral de Santo António (HGSA);

Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência, do CHP;

Chefe de Equipa no Serviço de Urgência, do CHP;

Membro da Comissão Nacional de Coordenação para os Traumatismos Cranioencefálicos, do Ministério da Saúde, que desenvolveu o Protocolo Nacional de TCE, assumido em Circular Normativa pela Direção-Geral da Saúde (DGS);

Membro do Grupo de Trabalho das Urgências, do Ministério da Saúde;

Presidente da Comissão Técnica de Acompanhamento do Processo de Requalificação das Urgências, do Ministério da Saúde;

Membro do Grupo de Acompanhamento da Reforma da Urgência e Emergência Médica, do Ministério da Saúde;

Membro da Comissão Nacional para a Reavaliação da Rede de Urgência e Emergência, do Ministério da Saúde;

Membro da Comissão Técnico-Científica, do INEM;

Membro da Comissão Nacional do Doente Crítico, para a área da Medicina Intensiva, Urgência e Emergência Médica, da DGS;

Membro de diversos grupos que colaboraram na elaboração de pareceres e revisão de conteúdos de Circulares da DGS relativamente à abordagem do trauma, sistemas de emergência médica intra-hospitalares, carros de emergência e sépsis;

Membro do Grupo Técnico para a definição do sistema de avaliação de qualidade na Rede de Urgências, da Entidade Reguladora da Saúde (ERS);

Membro da Comissão Regional do Doente Crítico, da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., (ARSN);

Membro do Grupo de Trauma, da ARSN;

Coordenador Médico no âmbito da Operação Regresso, plano civil e militar do Estado Português para o repatriamento de nacionais em zona de risco, nomeadamente durante a Guerra Civil na Guiné-Bissau;

Colaborador da Sociedade Portuguesa de Cirurgia Plástica e a Sociedade Portuguesa de Queimaduras, com trabalho apresentado à DGS sobre da realidade nacional no domínio do doente queimado, relevante para a posterior criação de uma Unidade de Queimados hospitalar;

Colaborador da Associação Médica Brasileira e do Governo de Minas Gerais na organização da emergência médica e resposta a situações de trauma e catástrofe no Campeonato Mundial de Futebol;

Membro da International Trauma and Anesthesia Critical Care Society (ITACCS), com responsabilidade em áreas temáticas: acessos vasculares e fluidoterapia em trauma, lesão oculta no traumatizado e traumatologia cranioencefálica;

Vice-Presidente da SPCI, com responsabilidade na formação em medicina de catástrofe, doente crítico e trauma;

Presidente do Colégio da Competência em Emergência Médica, da Ordem dos Médicos;

Membro da Direção do Colégio da Especialidade de Anestesiologia, da Ordem dos Médicos;

Membro do Grupo de Trabalho do Transporte de Doentes Críticos, com elaboração de Guia reconhecido pela Ordem dos Médicos e Ministério da Saúde;

Membro do Grupo de Trabalho de Trauma, que definiu as Normas de Boa Prática em Trauma para a gestão de unidades de saúde e a gestão clínica relacionada com o trauma, da Ordem dos Médicos.

Cargos exercidos:

Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência, do CHP;

Diretor do Centro Materno-Infantil Norte, do CHP;

Diretor do Departamento de Urgência, do HGSA;

Diretor da Unidade de Urgência Geral, do HGSA;

Presidente da Comissão de Humanização e Qualidade dos Serviços, do HGSA;

Diretor dos Serviços Médicos do INEM;

Responsável pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes do Porto, INEM;

Assessor da Presidência do INEM;

Assessor da ARSN;

Assessor do Gabinete do Secretário de Estado e Adjunto do Ministro da Saúde;

Presidente da Comissão Técnica de Acompanhamento do Processo de Requalificação das Urgências, Ministério da Saúde;

Membro da Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência, Ministério da Saúde;

Presidente do Colégio da Competência em Emergência Médica, da Ordem dos Médicos;

Membro da Direção do Colégio da Especialidade de Anestesiologia, da Ordem dos Médicos;

Membro da Direção do Conselho Português de Ressuscitação (CPR);

Colaborador da Associação Médica Brasileira e do Governo de Minas Gerais (organização da emergência médica – Campeonato Mundial de Futebol 2014);

Colaborador da Federação Portuguesa de Futebol (formação da União Europeia de Associações de Futebol em recursos clínicos e emergência);

Presidente da Comissão de Gestão do Plano de Contingência das Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, do Ministério da Saúde.

Comissões e Grupos de Trabalho que integrou:

No Hospital Santo António – Centro Hospitalar Universitário do Porto: Grupo de Implementação da Estratégia de Gestão de Risco Clínico; Comissão Plano Diretor do Hospital de Santo António: Comissão de Reclamações e Resolução de Conflitos; Grupo Gestor do Parque de Equipamentos; Bolsa Interna de Auditores da Qualidade (Sistema ISO); Plano Contingência do Hospital para o Campeonato de Futebol Euro 2004; Comissão de Normalização de Material de Consumo e Equipamentos Clínicos; Comissão Instaladora do Centro Integrado de Cirurgia Ambulatória; Grupo de Trabalho para a Organização do Trabalho Médico; Comissão Coordenadora da Avaliação dos Médicos.

No Ministério da Saúde: Comissão Nacional Traumatismos Cranioencefálicos; Grupo de Acompanhamento da Reforma da Urgência e Emergência Médica; Grupo de Trauma da ARSN; Grupo de Trabalho das Urgências, Unidade Missão Hospitais SA; Grupo de Acompanhamento da Reforma da Urgência e Emergência Médica; Colaboração com a Coordenação Nacional para as Doenças Cardiovasculares; Colaboração com a Direção Geral de Instalações e Equipamentos da Saúde; Comissão Nacional do Doente Crítico, Colaboração com a Direção Geral Saúde; Comissão Regional do Doente Crítico, ARSN; Comissão Técnico-Científica, INEM; Grupo para a Rede de Referenciação de Anestesiologia, Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS); Representante dos Hospitais EPE – Acordo Coletivo de Trabalho para Médicos, ACSS; Plano Nacional de Desfibrilhação Automática Externa, INEM; Comissão Nacional Reavaliação da Rede de Urgência e Emergência; Comissão para a Operacionalização do Programa de Colheita de Órgãos em Dador com Paragem Cardio-Circulatória, Instituto Português de Sangue e Transplantação, I. P. (IPST); Projeto SINAS@Urgências, Entidade Reguladora da Saúde; Comissão de Gestão do Plano de Contingência das Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima.

Na Ordem dos Médicos: Normas para a DAE – Desfibrilhação Automática Externa por Não Médicos; Comissão da Competência em Emergência Médica; Comissão Consultiva do Conselho Regional Norte; Grupo de Trabalho do Transporte de Doente Crítico; Grupo de Trabalho de Normas de Boa Prática em Trauma; Grupo de Auditores da Ordem dos Médicos.

Docência e colaboração no Ensino Superior:

Docente do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto. Colaborações em diversas entidades: Faculdade de Medicina, Universidade do Porto; Faculdade de Medicina, Universidade de Coimbra; Faculdade de Medicina, Universidade da Beira Interior; Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa; Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Lisboa; Escola Superior de Saúde, Instituto Politécnico de Viana de Castelo; Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, Famalicão; Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto; Escola Superior de Enfermagem D. Ana Guedes, Porto; Escola de Enfermagem D. Ângela Fonseca, Coimbra.

Outras atividades de Ensino:

Colaboração com diversas entidades com responsabilidades formativas: Grupo Português de Triagem (Curso Triagem na Urgência); Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos (Curso Fundamentals of Critical Care Support e Curso Fundamentals of Disaster Management); Instituto Nacional de Emergência Médica (implementação do Curso Advanced Trauma Life Support, Curso da Viatura Médica de Emergência e Reanimação e Curso do Serviço de Helicópteros de Emergência Médica, entre outros); American Heart Association (Curso de Suporte Avançado de Vida Adulto e Pediátrico).»


Informação do Portal SNS:

Algarve vai ter plano de contingência para situações críticas

O Algarve será a primeira região do país a ter um plano de contingência para situações críticas e de exceção. O plano estabelecerá normas de segurança para agir nos casos de eventos de massa, numa região que no verão vê multiplicar a população.

Foi publicado, no dia 2 de outubro, em Diário da República, o Despacho n.º 8669/2017, que cria a «Comissão para a Planificação da Resposta em Saúde no contexto de Situações Críticas e de Exceção no Algarve», constituída por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão.

A comissão fará a avaliação da capacidade de resposta local e regional a situação com múltiplas vítimas: identificar a capacidade instalada, analisar como rentabilizar os meios existentes e identificar formas de melhorar a organização e articulação dos mesmos, valorizando as situações e natureza traumática e de queimados, incluindo as situações dos foros radiológico, nuclear, biológico e químico.

De acordo com o diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, a comissão será liderada por António Marques, especialista em medicina de catástrofe que já presidiu à Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário de Fátima.

Integram ainda a referida comissão, que vai funcionar junto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, outros dez elementos, em representação de Direção-Geral da Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, Administrações Regionais de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica, Instituto Ricardo Jorge, Instituto Português do Sangue e da Transplantação e SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

O despacho refere que a comissão deve apresentar um plano de ação até 30 dias após o início de funções, um relatório mensal de acompanhamento e um relatório final de atividades.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 8669/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui a Comissão para a Planificação da Resposta em Saúde no contexto de Situações Críticas e de Exceção no Algarve

Regulamento de Depósito no Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa


«Despacho n.º 8678/2017

Na sequência da republicação do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto, procede-se à criação do Regulamento de Depósito no Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (RESEL) que se anexa e é parte integrante do presente Despacho.

10 de julho de 2017. – A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.

Regulamento de Depósito no Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

O Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (adiante designado por RESEL) foi criado com o objetivo de reunir um conjunto de informação que pretende difundir a investigação realizada na ESEL, contribuindo para a geração de novo conhecimento, inventariar e valorizar a preservação da memória intelectual, académica, científica e cultural da ESEL, além de constituir um instrumento de monitorização.

O RESEL é constituído de acordo com as políticas de livre acesso declaradas internacionalmente, nomeadamente nas declarações de Budapeste (Budapeste Open Access Initiative, 2002), ECHO Charter 2003 (Bethesda Statment of Open Access Publishing) e Berlin Declaration of Open Access to Knowledge in the Sciences and Humanities (2003), e ainda pelo o n.º 3 do artigo 50.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto e da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro, e está disponível no site da ESEL.

Assim e consequentemente, regulamenta-se o RESEL, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Âmbito e objetivos

1 – Através do seu repositório científico, designado por RESEL, a ESEL promove a disponibilização, em livre acesso e gratuito, de toda a produção científica/intelectual nesta Instituição e a preservação, em suporte digital da sua memória intelectual e ainda e deste modo, potencia a visibilidade dos resultados da investigação e da imagem da ESEL, enquanto entidade criadora de ciência e produtora de conhecimento.

2 – Em conformidade, o presente Regulamento estabelece os princípios e regras por que se pauta o RESEL, de auto arquivo e arquivo, da produção intelectual dos seus alunos docentes e investigadores.

Artigo 2.º

Depósito de documentos

1 – O depósito de documentos no RESEL deve ser efetuado através de auto arquivo por todos os docentes e investigadores da ESEL no contexto da atividade académica e investigação.

2 – Na opção de arquivo o depósito de documentos é efetuado pelo Centro de Documentação da ESEL, em conformidade com o previsto no artigo 11.º da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro.

3 – Na opção de auto arquivo o depósito de documentos é efetuado pelos próprios autores, estando o RESEL disponível no site da ESEL, em conformidade com o previsto no artigo 4.º infra.

4 – No caso dissertações e trabalhos de Mestrado a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto, o arquivo é sempre efetuado pelo Centro de Documentação e Biblioteca, após autorização formal dos respetivos autores expressa no formulário em vigor da ESEL para o efeito, em conformidade com o previsto no artigo 4.º infra.

Artigo 3.º

Princípio da não exclusividade de depósito

O depósito de documentos no RESEL é efetuado de forma não exclusiva mantendo os autores dos documentos todos os seus direitos.

Artigo 4.º

Política de depósito

Sem prejuízo dos direitos de autor já cedidos a terceiros, torna-se obrigatório o auto depósito no RESEL de todos os documentos produzidos por todos os docentes e investigadores da ESEL no contexto da atividade académica e investigação, de acordo com os seguintes critérios:

1 – Para os autores:

a) Antes de efetuar o depósito o autor deverá verificar se esse documento já se encontra depositado por outro coautor, para evitar a duplicação.

b) O depósito deverá conter nos metadados a maior quantidade possível de informação recolhida pelo depositante, nomeadamente o e-mail de todos os autores/coautores da ESEL.

c) O depositante é responsável pela informação inserida no RESEL.

d) Os ficheiros carregados, em anexo, deverão ser em formato pdf.

e) Os campos a enviar para a plataforma DeGóis não são de preenchimento obrigatório, mas recomendado.

f) O autor/coautor concede à ESEL uma licença não exclusiva para divulgar o conteúdo, respeitando o tipo de acesso definido no ato do depósito, e não transferindo para esta os direitos autorais do documento.

g) Nos documentos em que o livre acesso não seja de todo permitido, devido a direitos autorais cedidos a terceiros (recomenda-se a leitura das condições de acesso nos contratos com revistas onde se vai publicar), recomenda-se o depósito duma parte da publicação em livre acesso e acesso, excecionalmente na integra, em acesso restrito aos metadados.

h) Só serão agregados ao RCAAP (Repositório Científico de acesso Aberto em Portugal) os registos em livre acesso.

2 – Serviços da ESEL:

a) Todos trabalhos de Mestrado a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo DL n.º 115/2013, de 7 de agosto, discutidos publicamente e aprovados serão depositadas no RESEL em conteúdo integral, após autorização formal dos respetivos autores, expressa no formulário em vigor na ESEL para o efeito e que será entregue pelos autores nos Serviços Académicos.

b) O Centro de Documentação e Biblioteca ficará responsável por preencher no RENATES a seguinte informação: Handle RCAAP e palavras-chave.

c) Compete ao Centro de Documentação e Biblioteca fazer o carregamento no RESEL dos metadados e ficheiros PDF relativos a todas as dissertações de mestrado defendidas e aprovadas.

Artigo 5.º

Validação dos depósitos

Todos os depósitos serão verificados pelo Centro de Documentação e Biblioteca da ESEL.

Artigo 6.º

Recomendações

1 – A ESEL recomenda a todos os docentes e investigadores que procedam ao auto depósito da sua produção científica em regime de livre acesso.

2 – A ESEL recomenda ainda que mantenham os direitos de autor sobre as suas obras ou, caso não seja possível, que garantam o direito de disponibilizar uma cópia no RESEL, na modalidade de acesso restrito.

Artigo 7.º

Responsabilidade da ESEL

A ESEL compromete-se a assegurar os mecanismos necessários ao bom funcionamento das normas técnicas, manterá preservação digital dos documentos e o acesso permanente aos conteúdos depositados e centralizar a informação para posterior fornecimento de dados às monitorizações dos serviços.

Artigo 8.º

Produção de efeitos e casos omissos

1 – O presente Regulamento entra em vigor na data de publicação do presente Despacho, podendo ser alterado ou revisto sempre que necessário.

2 – Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos por Despacho da Presidência, ouvido o Centro de Documentação e Biblioteca.»