Aberto Concurso Para Assistentes Operacionais em Mobilidade – CMRRC Rovisco Pais

  • Aviso n.º 14745/2017 – Diário da República n.º 235/2017, Série II de 2017-12-07
    Saúde – Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais
    Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, para preenchimento de 13 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional para o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais

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Concurso Para Assistentes Operacionais em Mobilidade do CMRRC Rovisco Pais: Lista de Excluídos / deserto por inexistência de candidatos


«Aviso n.º 14745/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, para preenchimento de 13 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional para o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais.

Nos termos do disposto nos n.º 1 a 3 do artigo 30.º e nos artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela lei n.º 35/2014 de 20 junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do CMRRC – Rovisco Pais na data de 4 de Outubro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de treze (13) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do CMRRC – Rovisco Pais, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 – Em conformidade com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do CMRRC – Rovisco Pais (www.roviscopais.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão regional.

2 – Legislação aplicável – O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela lei n.º 35/2014 de 20 junho, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 – Caracterização do posto de trabalho:

3.1 – Descrição das Atividades: Os postos de trabalho destinam-se ao desenvolvimento das competências inerentes à categoria de assistentes operacionais da área de auxiliar de ação médica, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços.

3.2 – Perfil de competências:

Competências Técnicas: Orientação para resultados, planeamento e organização e otimização de recursos;

Competências Pessoais: Relacionamento interpessoal, trabalho de equipa e cooperação.

4 – Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no n.º 1 a 3 do artigo 30.º da LTFP, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal comum os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 – Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocado a concurso treze (13) e caduca com a sua ocupação ou senão houver lugar, no decurso de um ano contado da data da sua publicação, lista de ordenação final homologada.

6 – Local de trabalho – o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do CMRRC – Rovisco Pais, sito na Quinta da Fonte Quente 3060-675 Tocha.

7 – Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

7.1 – Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

7.2 – Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

7.3 – Sejam titulares da habilitação escolar mínima obrigatória;

8 – Impedimentos de admissão:

8.1 – Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;

b) Sejam titulares da categoria; e,

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do CMRRC – Rovisco Pais idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 – Posicionamento remuneratório:

9.1 – O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, considerando o preceituado no artigo 38.º da LVCR,

9.2 – Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da LTFP, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

9.3 – Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 1 da carreira/categoria de assistente operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2017, de (euro) 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete euros).

10 – Formalização das candidaturas:

10.1 – Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste centro – www.roviscopais.min-saude.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso e da referência a que se candidatam.

10.2 – As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nas instalações do CMRRC – Rovisco Pais (Serviço de Recursos Humanos), sito Quinta da Fonte Quente, 3060-675 Tocha, nos períodos compreendidos entre as 09:00h e as 13:00h e as 14:00h e as 17:00h, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, com indicação expressa no envelope do n.º do concurso, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando -se neste caso apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.3 – No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

10.5 – A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae elaborado em modelo europeu, até 3 folhas, devidamente datado e assinado pelo candidato, na quantidade de 3 exemplares;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da avaliação de desempenho relativos aos três últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

d) Fotocópias legíveis de certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;

e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário;

f) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções onde conste as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

11 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 – A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 – Métodos de Seleção:

13.1 – Nos termos do n.º 5 do artigo n.º 36 da LTFP são adotados como métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos, destinadas a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração máxima de uma hora, incidindo sobre Auto cuidado, de acordo com o de acordo com o postulado no Manual de Normas de Enfermagem da ACSS, disponível no sítio da internet do CMRRC-RP, designadamente no que concerne a «Cuidar da higiene pessoal», «Alimentar-se», «Erguer-se» e «Transferir-se»;

b) Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas;

13.2 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, será, ainda, utilizado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional dos candidatos e os aspetos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação do posto de trabalho a concurso.

13.3 – Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método complementar. Cumprindo com o n.º 4 do Artigo 6 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, as ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos – 25 %

b) Avaliação Curricular – 35 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção – 40 %.

14 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 – A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica deste Centro, após homologação.

17 – Composição do Júri:

Presidente – Pedro Manuel Paulino dos Santos, Enfermeiro Especialista, nomeado em funções de chefia do mapa de pessoal do CMRRC – Rovisco Pais;

1.º Vogal efectivo – Catarina Isabel de Oliveira Mendes Caldeira, Enfermeira Especialista em funções no CMRRC – Rovisco Pais que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo – Dora Filipa Lopes Santos Tomé, Enfermeiro do mapa de pessoal do CMRRC – Rovisco Pais;

Suplentes

1.º Vogal – Elton Manuel Torres Pinho, Enfermeiro do mapa de pessoal do CMRRC – Rovisco Pais;

2.º Vogal – Vanessa Evelina Grou Martinho, Enfermeira do mapa de pessoal do CMRRC – Rovisco Pais.

18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

17 de Novembro de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Victor Manuel Romão Lourenço.»