Criado Grupo de Trabalho para a avaliação dos cenários alternativos para a implementação da deslocalização do INFARMED para a cidade do Porto


«Declaração de Retificação n.º 57/2018

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 10857/2017, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de dezembro de 2017, procede-se à seguinte retificação:

No n.º 6 do Despacho n.º 10857/2017, onde se lê:

«6 – A participação ou colaboração com o Grupo de Trabalho não implica o pagamento de qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo da assunção, pelos serviços de origem, de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor.»

deve ler-se:

«6 – A participação ou colaboração com o Grupo de Trabalho não implica o pagamento de qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, serem suportados pelos respetivos serviços de origem, no caso do pessoal afeto a organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, ou pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, nas situações do pessoal aposentado ou cujo serviço de origem não integre o Ministério da Saúde.»

12 de janeiro de 2018. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»


«Despacho n.º 10857/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades a descentralização como base da reforma do Estado, baseada no princípio da subsidiariedade através da reorganização e da desconcentração dos serviços tendo sempre em conta o melhor interesse dos cidadãos e a salvaguarda do interesse público.

A transformação do Estado deverá ter como base a necessária reflexão sobre o modelo de funcionamento de modo a reforçar a coerência territorial, num contexto de administração desconcentrada, que promova a diversidade de oportunidades, o desenvolvimento económico e social tendo em conta a opção política de prosseguir a deslocalização de serviços visando um maior equilíbrio e coesão do território, valorizando as competências regionais.

O modelo de descentralização das atribuições e competências prosseguidas pelo INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., requer uma avaliação de caráter técnico e científico que inclua uma ponderação de cenários alternativos para a sua concretização bem como a caracterização e análise exaustivas sobre os potenciais impactos tanto a nível nacional como internacional.

Neste sentido, num quadro de total autonomia e independência técnica e científica, justifica-se a criação de um Grupo de Trabalho tendo em vista a elaboração de um relatório destinado a produzir propostas, modelos de intervenção e cenários de deslocalização do INFARMED para o Porto tendo em conta a avaliação do impacto estratégico, técnico, económico e socioprofissional.

Assim, determina-se:

1 – A criação de um Grupo Trabalho ao qual compete a avaliação dos cenários alternativos para a implementação da deslocalização do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., para a cidade do Porto.

2 – O desenvolvimento dos trabalhos referidos no ponto anterior deverá ser complementado por uma avaliação externa independente a efetuar, em simultâneo, às atividades do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

3 – O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Henrique Luz Rodrigues, Médico, Professor Universitário, que coordena;

b) Angelina Martins, Farmacêutica, Coimbra;

c) António Leal Lopes, Economista, Lisboa;

d) António Melo Gouveia, Farmacêutico, Lisboa;

e) António Sarmento, Médico, Professor Universitário, Porto;

f) António Vaz Carneiro, Médico, Professor Universitário, Lisboa;

g) Carlos Alberto Fontes Ribeiro, Médico, Professor Universitário, Coimbra;

h) Domingos Ferreira, Farmacêutico, Professor Universitário, Porto;

i) Carminda Martins, Farmacêutica, Faro;

j) Fátima Falcão, Farmacêutica, Professora Universitária, Lisboa;

k) Francisco Batel, Farmacêutico, Professor Universitário, Coimbra;

l) Frederico Teixeira, Médico, Professor Universitário, Coimbra;

m) Hélder Mota Filipe, Farmacêutico, Professor Universitário, Lisboa;

n) Jorge Gonçalves, Farmacêutico, Professor Universitário, Porto;

o) Jorge Manuel Gonçalves Aperta, Farmacêutico, Guarda;

p) José António Aranda da Silva, Farmacêutico, Doutor, Lisboa;

q) José Manuel Pereira Miguel, Médico, Professor Universitário, Lisboa;

r) Licínio Lopes Martins, Jurista, Professor Universitário, Coimbra;

s) Luís Almeida, Médico, Professor Universitário, Porto;

t) Luís Taborda Barata, Médico, Professor Universitário, Covilhã;

u) Margarida Caramona, Farmacêutica, Professora Universitária, Coimbra;

v) Nuno Barros, Farmacêutico, Braga;

w) Nuno Marques, Médico, Faro;

x) Nuno Sousa, Médico, Professor Universitário, Braga;

y) Óscar Lourenço, Economista, Professor Universitário, Coimbra;

z) Patrício Soares da Silva, Médico, Professor Universitário, Porto;

aa) Paulo Barbosa, Médico, Porto.

4 – Compete, ao Grupo de Trabalho, apresentar ao meu Gabinete, até 30 de junho de 2018, um relatório identificando:

a) Propostas de cenários para o modelo de deslocalização;

b) Avaliação da relação de custo-benefício;

c) Identificação de eventuais riscos e constrangimentos, bem como das vantagens e oportunidades;

d) Análise do impacto nos profissionais do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e potenciais soluções neste âmbito.

5 – A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegura o apoio logístico e administrativo necessários ao desenvolvimento das funções do Grupo de Trabalho.

6 – A participação ou colaboração com o Grupo de Trabalho não implica o pagamento de qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo da assunção, pelos serviços de origem, de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor.

7 – O Coordenador do Grupo de Trabalho pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento do trabalho, devendo os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestar toda a colaboração que lhe for solicitada.

8 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5 de dezembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Grupo vai avaliar implementação da deslocalização para o Porto

O Ministério da Saúde decidiu criar um grupo de trabalho para avaliar os cenários alternativos para a implementação da deslocalização do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, para a cidade do Porto.

De acordo com o Despacho n.º 10857/2017, publicado em Diário da República, no dia 12 de dezembro, compete ao Grupo de Trabalho a apresentação de um relatório, até 30 de junho de 2018, identificando:

  • Propostas de cenários para o modelo de deslocalização;
  • Avaliação da relação custo-benefício;
  • Identificação de eventuais riscos e constrangimentos, bem como das vantagens e oportunidades;
  • Análise do impacto nos profissionais do INFARMED e potenciais soluções neste âmbito.

Integram esta estrutura de trabalho, coordenada pelo antigo presidente do INFARMED Henrique Luz Rodrigues, 26 especialistas na área da saúde, entre os quais médicos, professores universitários, farmacêuticos, economistas e um jurista.

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades a descentralização como base da reforma do Estado, baseada no princípio da subsidiariedade, através da reorganização e da desconcentração dos serviços, tendo sempre em conta o melhor interesse dos cidadãos e a salvaguarda do interesse público.

«O modelo de descentralização das atribuições e competências prosseguidas pelo INFARMED requer uma avaliação de carácter técnico e científico que inclua uma ponderação de cenários alternativos para a sua concretização, bem como a caracterização e a análise exaustivas sobre os potenciais impactos, tanto a nível nacional, como internacional», lê-se no preâmbulo do despacho.

O diploma, assinado a 5 de dezembro de 2017, pelo Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e publicado em Diário da República no dia 12 de dezembro, entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 10857/2017 – Diário da República n.º 237/2017, Série II de 2017-12-12
Saúde – Gabinete do Ministro
Cria um Grupo de Trabalho ao qual compete a avaliação dos cenários alternativos para a implementação da deslocalização do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, para a cidade do Porto