Assembleia da República Recomenda ao Governo maior investimento na prevenção de incêndios e na defesa da floresta


«Resolução da Assembleia da República n.º 268/2017

Recomenda ao Governo maior investimento na prevenção de incêndios e na defesa da floresta

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Promova a abertura, ainda durante o ano de 2017, de um concurso com dotação significativa para reforço da instalação de redes de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), primária e secundária, em terreno não privado nos termos previstos no Regulamento Específico para o domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (RE SEUR).

2 – Garanta, nos anos subsequentes, a abertura de concursos para reforço da instalação de redes de DFCI, primária e secundária, no Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR).

3 – Reforce a dotação da Operação 8.1.3 do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020) «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», de forma a garantir o financiamento de mais intervenções em redes de defesa da floresta contra incêndios, em terrenos privados.

4 – Agilize a execução do PDR 2020 em todas as ações que visem a prevenção de incêndios florestais e a plantação de árvores autóctones de forma a melhor adaptar a nossa floresta aos efeitos previstos das alterações climáticas, nomeadamente as ações 8.1.3 e 8.1.5. Deverá neste sentido proceder a alteração dos critérios de análise de forma a ter em conta as especificidades do minifúndio florestal de montanha.

5 – Tome as medidas necessárias para incentivar a gestão em conjunto de áreas contínuas no minifúndio com iniciativa a partir das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), de associações de produtores ou de autarquias locais.

6 – Garanta, na negociação do próximo Quadro de Programação de Fundos – Portugal 2030, o enquadramento do investimento florestal de escala territorial relevante ao nível do ordenamento do território, nos fundos da coesão, envolvendo as organizações de produtores representativas das regiões onde os incêndios causaram maiores prejuízos, referidas, nomeadamente, no 8.º Relatório Provisório de Incêndios Florestais de 2017.

7 – Maximize a utilização dos fundos comunitários na floresta, explorando a possibilidade de novas utilizações desses fundos, nomeadamente através de maior mobilização do fundo de coesão em matéria de ordenamento e prevenção florestal, ou apresentando propostas ao Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (Plano Juncker) em matéria de competitividade.

8 – Promova no próximo quadro comunitário de apoio (QCA) a criação de um pacote de medidas agroambientais para compensar os produtores florestais pelos serviços ambientais, sociais e paisagísticos que prestam à sociedade, que seja aplicado com base em caderno de encargos com eles negociado que inclua o necessário apoio técnico para a sua execução.

9 – Estude o prolongamento do período de vigilância dos postos de vigia florestais.

10 – Reforce os meios de apoio aos sapadores florestais de modo a garantir a sua sustentabilidade.

Aprovada em 13 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»