Aberto Concurso para Investigador Auxiliar – IPST


«Aviso n.º 15247/2017

1 – Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 10.º, 15.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, com a alteração introduzida pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro (adiante designado por DL n.º 124/99, de 20 de abril) e do Despacho n.º 7929/2017, de 11 de setembro, faz-se público que, por Despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (adiante designado por IPST, I. P.), de 28 de julho de 2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um investigador auxiliar, da carreira de investigação científica, do mapa de pessoal do IPST, IP, para a área científica do controlo de qualidade em medicina transfusional e da transplantação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Prazo de validade – O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga acima referida, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho ou por inexistência ou por insuficiência de candidatos. O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do IPST, I. P., respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

3 – Legislação aplicável – DL n.º 124/99, de 20 de abril, conjugado com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, em consequência do regime de carreira não revista subsistente, e com o n.º 17 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE2015) e artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE2017), bem como pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

4 – Conteúdo funcional – O conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do DL n.º 124/99, de 20 de abril.

5 – Vencimento e regalias sociais – O vencimento é o fixado para a categoria de investigador auxiliar, calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao DL n.º 124/99, de 20 de abril, e demais legislação aplicável, correspondendo ao escalão 1, índice 195 com o valor de 3.191,82 (euro) mensais, com as condições de trabalho e regalias que se encontram previstas no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 – O local de trabalho situa-se na Av. Miguel Bombarda n.º 6,1000-208 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado.

7 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 – Requisitos de admissão:

8.1 – Requisitos gerais – Os definidos no n.º 3 do artigo 16.º do DL n.º 124/99, de 20 de abril, conjugado com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP).

8.2 – Requisitos específicos – nos termos definidos no n.º 1, alínea a) e b) do artigo 10.º do DL n.º 124/99, de 20 de abril, conjugados com o n.º 3 do artigo 30.º, da LTFP, a este concurso podem apresentar-se candidatos detentores de um vínculo de emprego público previamente constituído, mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e titulares do grau de doutor.

8.3 – Requisitos preferenciais:

a) Doutoramento em Biotecnologia ou áreas afins;

b) Experiência no domínio do controlo de qualidade nos âmbitos da produção de componentes sanguíneos, células, tecidos e órgãos humanos;

c) Experiência no desenvolvimento de metodologias de controlo de qualidade nos âmbitos da produção de componentes sanguíneos, células, tecidos e órgãos humanos;

d) Domínio falado e escrito da língua inglesa.

9 – Formalização das candidaturas:

9.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura obrigatório disponível na página eletrónica do IPST, I. P. em www.ipst.pt, no separador IPST, IP – Estrutura e Organização – Gestão de Recursos Humanos e Formação – Recrutamento, entregue no Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação do IPST, I. P., nos dias úteis das 10:00 às 12:30 horas e das 14:30 às 16:30 horas, sito na Av. Miguel Bombarda 6, 1000-208 Lisboa, ou por via postal em correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1, para a mesma morada.

9.2 – O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos na alínea a) ou b) n.º 1 do artigo 10.º do DL n.º 124/99, de 20 de abril.

b) Documento comprovativo da detenção de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;

c) Sete exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido em português e em inglês, em suporte digital (CD ou DVD), com a indicação da experiência profissional adquirida, das obras e dos trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas desenvolvidas e correspondentes períodos;

d) Sete exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, em suporte digital.

10 – Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

11 – A lista de candidatos excluídos e admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do IPST, I. P., na Avenida Miguel Bombarda 6, 1000-208 Lisboa e publicitadas na página eletrónica do IPST, I. P., sendo os candidatos notificados por carta registada com aviso de receção em conformidade com o disposto nos artigos 26.º e 27.º do DL n.º 124/99, de 20 de abril.

12 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 – O método de seleção e os critérios de avaliação – tratando-se de concurso documental, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do DL n.º 124/99, de 20 de abril, o método de seleção consiste na apreciação do curriculum vitae e da produção científica dos candidatos, sendo critério de avaliação, o mérito profissional e científico.

13.1 – Na avaliação do mérito profissional e científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros, com uma classificação de 0 a 20 valores:

a) Qualidade do trabalho científico e técnico em controlo de qualidade nos âmbitos da produção de componentes sanguíneos, células, tecidos e órgãos humanos, com a ponderação de 20 %;

b) Experiência profissional na área do controlo de qualidade nos âmbitos da produção de componentes sanguíneos, células, tecidos e órgãos humanos, com a ponderação de 20 %;

c) Formação Profissional e Docência em controlo de qualidade nos âmbitos da produção de componentes sanguíneos, células, tecidos e órgãos humanos e em sistemas de qualidade nos âmbitos da produção de componentes sanguíneos, células, tecidos e órgãos humanos, com a ponderação de 15 %;

d) Contribuições em atividades de orientação científica, com a ponderação de 15 %;

e) Participação em órgãos de gestão, com a ponderação de 20 %;

f) Prestação de serviço à comunidade de âmbito técnico científico, com a ponderação de 5 %;

g) Desenvolvimento de métodos, de serviços ou de produtos no domínio do controlo de qualidade nos âmbitos da produção de componentes sanguíneos, células, tecidos e órgãos humanos, com a ponderação de 5 %.

13.2 – A valoração da “Qualidade do trabalho científico e técnico em controlo de qualidade nos âmbitos da produção de componentes sanguíneos, células, tecidos e órgãos humanos” será obtida pela divisão do somatório resultante dos itens a seguir mencionados pelo número de anos após o doutoramento:

a) Participação em projetos:

Projetos internacionais – 10 pontos/projeto.

Projetos nacionais – 5 pontos/projeto.

Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, caso a função seja de coordenação e por 0,5, caso a função seja de participação.

b) Publicações:

Livros e/ou capítulos de livros com ISBN – 8 pontos cada.

Artigos em revistas indexadas, autor único ou primeiro autor – 5 por artigo

Artigos em revistas indexadas, outro coautor – resultado da fração de 5 pelo número de autores por artigo

Artigos em revistas não indexadas – 0,5 por artigo

Outras publicações de caráter técnico-científico (resumos em atas de congressos, comunicações orais ou afixadas, e afins) – 0,3 cada.

O parâmetro da “Experiência profissional na área do controlo de qualidade nos âmbitos da produção de componentes sanguíneos, células, tecidos e órgãos humanos” será quantificado por 1 ponto/ano.

13.3 – O parâmetro “Formação Profissional e Docência em controlo de qualidade nos âmbitos da produção de componentes sanguíneos, células, tecidos e órgãos humanos e em sistemas de qualidade nos âmbitos da produção de componentes sanguíneos, células, tecidos e órgãos humanos” será quantificado por 0,01 ponto/hora.

As ações de formação que não evidenciem o número de horas de frequência não serão consideradas.

13.4 – O parâmetro “Contribuições em atividades de orientação científica” é o somatório dos seguintes itens:

a) Orientação ou coorientação de estudantes de:

Pós-doutoramento – 7 pontos.

Doutoramento – 5 pontos.

Mestrado – 3 pontos.

Estes fatores são multiplicados por 1 se for orientador e por 0,5 se for coorientador.

b) Participação em júris de provas científicas:

Arguição na atribuição de grau académico – 7 pontos.

Participação na atribuição de grau académico como não arguente – 2 pontos.

Participação na revisão científica de livros, capítulos de livros ou revistas científicas – 2 pontos.

Editor principal e afim em conselho editorial de revista – 5 pontos.

Participação em conselho editorial de revista como editor não principal e afim – 2 pontos.

Participação em comissões como perito – 2 pontos.

13.5 – O parâmetro “Participação em órgãos de gestão” será quantificado da seguinte forma:

a) Presidente/Diretor: 1 ponto/ano.

b) Coordenador da Qualidade, Gestor da Qualidade e afim: 0,8 ponto/ano.

c) Outras funções de gestão: 0,1 ponto/ano.

Estes fatores são multiplicados por 1 se for uma instituição de investigação ou instituição no âmbito da produção de componentes sanguíneos, células ou tecidos humanos e multiplicado por 0,1 se for outro tipo de instituição.

O parâmetro “Prestação de serviço à comunidade de âmbito técnico científico” será valorizado em 1 ponto/ação.

13.6 – O parâmetro “Desenvolvimento de métodos, de serviços ou de produtos no domínio do controlo de qualidade nos âmbitos da produção de componentes sanguíneos, células, tecidos e órgãos humanos” será quantificado da seguinte forma:

a) Patentes – 10 pontos.

b) Novos produtos ou serviços – 8 pontos.

c) Aperfeiçoamento metodológicos – 5 pontos.

13.7 – O sistema de classificação final dos candidatos é o estabelecido no artigo 27.º do DL n.º 124/99, de 20 de abril.

14 – A apreciação mencionada no n.º 13 deste aviso pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri assim o decida.

14.1 – A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes nos curricula dos candidatos.

15 – O provimento do lugar será feito de acordo com o artigo 38.º do DL n.º 124/99, de 20 de abril.

16 – Em conformidade com o Despacho n.º 7929/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, o júri tem a seguinte composição:

Presidente:

Professor Doutor António Neves Pires de Sousa Uva, Professor Catedrático, Coordenador do Departamento de Saúde Ocupacional e Ambiental da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais:

Professor Doutor Celso Vladimiro Ferreira de Abreu Cunha, Professor Associado com Agregação, Coordenador do Mestrado em Ciências Biomédicas do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa;

Professora Doutora Gabriela Maria Santos-Gomes Olivença Simões, Professora Auxiliar com Agregação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Manuela Marin Caniça, Investigadora Principal com Habilitação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP; e,

Doutora Luísa Maria Ferreira Romão Loison, Investigadora Principal com Habilitação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP.

24 de novembro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, João Paulo Almeida e Sousa.»