Autorização da celebração de contratos de auxílio financeiro no âmbito do Fundo de Emergência Municipal (FEM) com os municípios e pagamento dos valores adstritos a 2017


«Despacho n.º 11231-A/2017

Considerando que:

1 – A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2017, de 6 de julho, publicada na 1.ª série do Diário da República de 12 de julho, reconheceu, como condições excecionais, os incêndios florestais cujo início se registou no dia 17 de junho de 2017, que afetaram os concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, permitindo, nos termos do n.º 2 do artigo 75.º do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, o recurso ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) previsto no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, e legislação subsequente.

2 – A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) procedeu, nos termos referidos no citado decreto-lei, à análise das candidaturas apresentadas pelos sete municípios, acima identificados, que sofreram prejuízos em infraestruturas e equipamentos municipais.

3 – O n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, prevê uma dotação orçamental para o FEM de 2.000.000 euros em 2017, restando, atualmente, uma verba de 380.004,92 euros.

4 – O n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2017, de 6 de julho, publicada na 1.ª série do Diário da República de 12 de julho autoriza o reforço do FEM, através do recurso à dotação provisional prevista no capítulo 60 do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de setembro.

5 – O FEM foi reforçado no montante de 593.284 euros, conforme Despachos n.os 1301/2017/SEO, de 13 de dezembro, e 1392/2017/SEO, de 20 de dezembro, do Secretário de Estado do Orçamento, através da dotação provisional prevista no capítulo 60 do Orçamento do Estado para 2017.

Decide-se:

a) Dada a natureza do Fundo, que visa a resolução de situações excecionais de urgência fundamentada, atribuir, ainda em 2017, parte das comparticipações relativas aos investimentos indicados nas candidaturas apresentadas, no montante de 973.288,92 euros.

b) Autorizar a celebração de contratos de auxílio financeiro no âmbito do FEM com os municípios identificados no mapa em anexo e de acordo com os valores nele apresentados.

c) Autorizar o pagamento dos valores adstritos a 2017, previamente à publicação dos contratos no Diário da República.

O presente despacho é, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, objeto de publicação obrigatória na 2.ª série do Diário da República.

20 de dezembro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

ANEXO

(ver documento original)»


«Portaria n.º 488-A/2017

O n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), prevê uma verba destinada a financiamentos no âmbito do fundo de emergência municipal (FEM), sendo intenção do Governo celebrar sete contratos de auxílio financeiro que darão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Nesse sentido, e no seguimento da autorização à celebração dos referidos contratos, através do Despacho n.º 11231-A/2017, publicado no Diário da República, n.º 244, 2.º suplemento, de 21 de dezembro, importa proceder à autorização da repartição dos encargos plurianuais.

Em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais, o seguinte:

Artigo 1.º

A Direção-Geral das Autarquias Locais é autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de sete contratos de auxílio financeiro no âmbito do FEM até ao montante global de 2.973.288,92 euros, com os municípios, fins e encargos resultantes em cada ano económico que a seguir se indicam:

(ver documento original)

Artigo 2.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, em 2017, pela verba inscrita no orçamento das Transferências para a Administração Local na fonte de financiamento 111, na classificação económica 04.05.01.B0.A3, e, no ano seguinte, por verbas adequadas inscritas no Orçamento do Estado.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da publicação.

22 de dezembro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.»