Revisão de preços de medicamentos entrou em vigor a 1 de janeiro

03/01/2018

No dia 1 de janeiro entraram em vigor os novos preços dos medicamentos não-genéricos, que são estabelecidos tendo por base os que vigoram em três países de referência – Espanha, França e Itália – tal como foi estabelecido na Portaria n.º 359/2017, de 20 de novembro de 2017.

De acordo com esse diploma, esta revisão não prevê o aumento de preços nos medicamentos, mas sim reduções até 10 % do preço de venda ao público. No que se refere aos medicamentos genéricos, a revisão entrará em vigor em fevereiro de 2018 e vai abranger os que têm preço de venda ao público (PVP) máximo superior ao PVP máximo do medicamento de referência.

Para saber mais, consulte:

Infarmed – http://www.infarmed.pt/

Portaria n.º 359/2017 – Diário da República n.º 223/2017, Série I de 2017-11-20
Saúde
Procede à definição dos países de referência, a considerar em 2018, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório, bem como mantém, para o mesmo ano, o critério excecional a aplicar no regime de revisão de preços