Medida Adicional do Fundo Europeu de Auxilio aos Carenciados


«Despacho n.º 642/2018

O Programa de Apoio Complementar (PAC) à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC), criado pelo Despacho SESS n.º 8230-A/2017, de 20 de setembro, visa proceder à atribuição de uma comparticipação financeira adicional às instituições com candidaturas aprovadas no acima citado Programa Operacional, no âmbito da distribuição e armazenamento de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade.

Considerando que as candidaturas aprovadas no supra referenciado programa são desenvolvidas, entre outras entidades, por pessoas coletivas de direito público, designadamente autarquias locais.

Considerando que o programa de apoio complementar acima mencionado, assente numa relação de parceria alicerçada no disposto nos artigos 29.º e 31.º da Lei de Bases da Segurança Social, é materializado através da celebração de protocolos de colaboração, numa equitativa repartição de responsabilidades, vinculando as partes outorgantes a um compromisso bilateral de obrigações e encargos diferenciados, mas complementares.

Considerando que é competência das câmaras municipais colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com a administração central, conforme disposto na alínea r), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, nomeadamente de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade/carência, destinatários finais do acima mencionado programa.

Assim, face à extrema relevância dos supra citados protocolos para a concretização dos objetivos e metas traçadas no âmbito do POAPMC e à exequibilidade das operações a efetuar em sede do PAC e no uso das competências que nos foram delegadas pelos Despachos n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e n.º 9973-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2017, respetivamente, determina-se o seguinte:

1 – Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, é autorizada a celebração dos protocolos de colaboração, previstos no n.º 10 do Despacho SESS n.º 8230-A/2017, de 20 de setembro, com as autarquias locais e as comparticipações financeiras identificadas no Anexo ao presente despacho, o qual é parte integrante do mesmo.

2 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de dezembro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

ANEXO

Lista de Autarquias Locais com Protocolos de Colaboração a celebrar no âmbito do PAC e respetiva comparticipação Financeira

(ver documento original)»