Perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-58 de cadastro e a denominação de «Águas Santas do Vimeiro»


«Portaria n.º 38/2018

de 29 de janeiro

Considerando que o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos instituído pela Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, determinam no respetivo artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais deverá ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condições para uma adequada exploração;

Considerando que o perímetro de proteção abrange três zonas – imediata, intermédia e alargada – em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da citada Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades;

Considerando que a sociedade comercial Águas do Vimeiro, S. A., titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural n.º HM-58, denominado «Águas Santas do Vimeiro», sito nos concelhos de Torres Vedras e Lourinhã, distrito de Lisboa, veio propor, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, a delimitação do perímetro de proteção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada;

Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 46.º e n.º 4 do artigo 62.º, ambos da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, e do Despacho n.º 7543/2017, de 18 de agosto, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Portaria tem por objeto fixar o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-58 de cadastro e a denominação de «Águas Santas do Vimeiro».

Artigo 2.º

Perímetro de proteção

1 – É fixado o perímetro da água mineral natural referida no artigo 1.º, conforme planta com a indicação dos vértices das zonas imediata, intermédia e alargada, anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 – O perímetro de proteção da água mineral fixado pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

a) «Zona Imediata», delimitada por três círculos de 30 m de raio centrados nas captações EAV9, EAV11 e Santa Isabel e por um polígono constituído pelos vértices 1-2-3-4 na captação Fonte dos Frades, com as seguintes coordenadas:

(ver documento original)

b) «Zona intermédia», delimitada por um polígono constituído pelos vértices 5-6-7-8-9-10-11-12-13, com as seguintes coordenadas:

(ver documento original)

c) «Zona alargada», delimitada por um polígono constituído pelos vértices 14-15-16-17-18-19-20-21, com as seguintes coordenadas:

(ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 21 de janeiro de 2018.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Zonas do Perímetro de Proteção para a concessão de água mineral natural, denominada «Águas Santas do Vimeiro»

Extrato das cartas n.os 349 e 361 do Instituto Geográfico do Exército à escala 1/25.000

(ver documento original)»