Assembleia da República Recomenda ao Governo a criação de condições para a reposição da atividade agrícola nas áreas atingidas pelos incêndios


«Resolução da Assembleia da República n.º 57/2018

Recomenda ao Governo a criação de condições para a reposição da atividade agrícola nas áreas atingidas pelos incêndios

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Estenda a operação n.º 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», a todos os concelhos identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2017, de 2 de outubro, e considere a eventual abertura da operação n.º 3.2.2, «Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas», às situações que não estão abrangidas pela operação n.º 6.2.2, ambas constantes do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020).

2 – Disponibilize uma linha de crédito (a 0 % de juros/spread) destinada a financiar a compra de alimentação e a recuperação do potencial produtivo em geral (cercas, sistemas de rega e distribuição de água, alguns edifícios agrícolas, como armazéns e palheiros, e apiários), com um procedimento administrativo célere, de modo a ter efeitos imediatos.

3 – Atendendo à urgência de reconstruir, no imediato, outras infraestruturas destruídas pelos incêndios (apiários e sistemas de rega), crie uma situação de exceção à imposição do PDR 2020, permitindo a elegibilidade das faturas com data posterior à ocorrência dos incêndios, mesmo que essa data seja anterior à submissão de eventuais projetos candidatos a apoios comunitários que venham a ser criados e aos quais os agricultores se candidatem.

Aprovada em 29 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»