Poderes e competências delegados nos dirigentes dos serviços – ARS Algarve


«Deliberação (extrato) n.º 561/2018

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações em vigor, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., o seu Presidente, Dr. Paulo José Dias Morgado, Mestre Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, Vogal e, Dr. Tiago Botelho Martins da Silva, Vogal, deliberaram, em reunião datada de 30.11.2017 e retificaram, em reunião datada de 16.02.2018:

1 – Subdelegar nos seguintes dirigentes:

Dr.ª Ana Cristina Marques Guerreiro, como diretora do Departamento de Saúde Pública e Planeamento (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

Dr.ª Cristina Maria Ruivinho Silvestre Madeira, como diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

Dr. Jorge Martins Lami leal, como diretor do Departamento de Contratualização (cargo de direção intermédia de 1.º grau);

Dr.ª Cláudia de Albuquerque Borges e Maia, como coordenadora da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

Dr.ª Margarida Alexandra Manita Pereira da Cruz Andrade Gouveia, como coordenadora do Gabinete Jurídico e do Cidadão (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

Dr.ª Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, como coordenadora da Unidade de Gestão e Recursos Humanos (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

Dr.ª Teresa Alexandra Caliço Santos, como coordenadora da Unidade de Compras e Logística (cargo de direção intermédia de 2.º grau);

as seguintes competências em relação aos respetivos serviços e aos funcionários a eles afetos:

1.1 – Visar as folhas de assiduidade e os boletins itinerários;

1.2 – Autorizar as deslocações dentro da região, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, e processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço previamente autorizadas por um dos membros do Conselho Diretivo, e efetuadas, e ainda remeter mensalmente ao serviço competente para o respetivo processamento;

1.3 – Autorizar as férias e alteração às mesmas;

1.4 – Justificar ou injustificar faltas;

1.5 – Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que decorrem pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Tribunais (excetuando informar sobre dados clínicos e marcação de consultas pela DICAD), Inspeções, Provedor da Justiça, Direções-Gerais, dirigentes superiores das Direções Regionais da administração local, bem como das unidades hospitalares do SNS e de outra natureza;

1.6 – Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do/a respetivo/a Departamento/Divisão/Gabinete/Unidade, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários;

1.7 – Verificar a inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

1.8 – Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

2 – Na Diretora do Departamento de Saúde Pública e Planeamento decidem subdelegar as seguintes competências em relação aos respetivos serviços e aos funcionários a eles afetos:

2.1 – Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei geral e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

2.2 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da lei geral e em conjugação com as normas das carreiras integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, após obtida a necessária cabimentação orçamental, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde, com apresentação mensal ao Conselho Diretivo de um relatório síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado;

3 – Na Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral decidem subdelegar, ainda, as seguintes competências:

3.1 – Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a crédito, quer a débito, incluindo assinatura de cheques em conjunto com outro membro dirigente com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como emitir outras ordens de pagamento e transferências bancárias necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

3.2 – Autorizar o processamento e pagamento de vencimentos e despesas correntes, quando já previamente aprovados pelo Conselho Diretivo ou por um dos seus membros;

3.3 – Autorizar o processamento e pagamento de encargos com meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, tratamentos especializados, medicamentos, hospitalização privada, transporte de doentes e consultas convencionadas;

3.4 – Anular as faturas de serviços prestados, quando indevidamente elaboradas, nos termos legais;

3.5 – Propor a criação e alteração dos montantes dos fundos de maneio e dos responsáveis designados para o respetivo controlo e utilização e assegurar a devida monitorização, nomeadamente de cumprimento do respetivo regulamento;

3.6 – Assegurar a boa guarda dos valores dados em garantia ou caução e das garantias bancárias prestadas a favor da ARSA, dar parecer ou proposta sobre todos os eventuais aumentos, diminuições, restituições ou extinções.

4 – Na Coordenadora da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências decidem subdelegar, em cúmulo, as seguintes competências em relação aos respetivos serviços e aos funcionários e instalações a eles afetos:

4.1 – Definir e aprovar os horários de trabalho do respetivo pessoal, observados os condicionalismos legais e regulamentares, devendo notificar os Serviços Centrais da ARS Algarve, I. P. dos mesmos;

4.2 – Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei geral e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

4.3 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da lei geral e em conjugação com as normas das carreiras integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, após obtida a necessária cabimentação orçamental, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde, com apresentação mensal ao Conselho Diretivo de um relatório síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado

4.4 – Autorizar a prestação e pagamento de trabalho em regime de prevenção, na Unidade de Desabituação do Algarve, em caso de extrema necessidade, devidamente justificada, e após a obtenção da necessária cabimentação orçamental para o efeito;

4.5 – Autorizar a afetação do pessoal da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências às diversas equipas, consoante as necessidades, de modo a rentabilizar os recursos humanos existentes;

4.6 – Autorizar a participação dos profissionais em grupos de trabalho, ações de sensibilização em entidades externas, em reuniões que visem a melhoria da articulação entre serviços, bem como em congressos e formações, dentro da região e desde que não comportem custos para a Administração Regional de Saúde;

4.7 – Assinar correspondência aos tribunais referente a informação sobre dados clínicos e a marcação de consultas, por solicitação daqueles, e com capacidade de subdelegar;

4.8 – Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, bem como efetuar o registo, a monitorização e o encaminhamento das mesmas;

4.9 – Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

5 – Na Coordenadora da Unidade de Gestão de Recursos Humanos decidem subdelegar, também, as seguintes competências:

5.1 – Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;

5.2 – Praticar os atos respeitantes à consolidação das mobilidades internas, após devidamente autorizadas pelo Conselho Diretivo ou membro do mesmo;

5.3 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores em funções públicas;

5.4 – Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante;

5.5 – Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da maternidade e paternidade;

5.6 – Autorizar a passagem de certidões e declarações, relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

5.7 – Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu desenvolvimento normal;

5.8 – Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;

5.9 – Promover a instrução dos procedimentos de verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstas na lei;

5.10 – Promover e assegurar os serviços de expediente geral;

6 – A presente subdelegação não prejudica o exercício pelos/as dirigentes das competências próprias, previstas nos termos da Lei.

7 – A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo e do ora subdelegante no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.

8 – A presente deliberação produz efeitos desde o dia 1 de março de 2017, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

1 de março de 2018. – A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.»