Aberto Concurso para Professor de Ciências Farmacêuticas – Universidade do Algarve

  • Edital n.º 493/2018 – Diário da República n.º 93/2018, Série II de 2018-05-15
    Universidade do Algarve
    Concurso documental Internacional para preenchimento de 1 vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para professor auxiliar do Departamento de Química e Farmácia, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, na área disciplinar de Ciências Farmacêuticas, na especialidade de Farmacologia

«Edital n.º 493/2018

Por despacho de 9 de março de 2018 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, Concurso Documental Internacional para preenchimento de 1 vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Professor Auxiliar do Departamento de Química e Farmácia, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, na área disciplinar de Ciências Farmacêuticas, na especialidade de Farmacologia.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, e no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., e na Internet da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do ECDU, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, com as alterações previstas na Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e de acordo com o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O contrato a efetuar reger-se-á pelo artigo 25.º do ECDU, esgotando-se o concurso com o preenchimento da vaga.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I – Requisitos de admissão:

a) Ser titular do grau de Doutor em especialidade considerada como adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso, nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, preferencialmente, detentor de Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado Integrado, em Ciências Farmacêuticas.

i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo daquele grau nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2014, de 20 de junho e demais legislação aplicável.

ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento, equivalência ou registo do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão admitidos condicionalmente, sendo excluídos do concurso caso não cumpram as formalidades exigidas até à data da decisão final;

b) Em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, alínea i), do Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, os candidatos deverão ser fluentes em pelo menos uma das línguas de lecionação da Universidade do Algarve, Português ou Inglês. O domínio de outras línguas é uma competência desejável;

c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de que não estejam dispensados pelo ECDU.

II – Instrução da candidatura:

1 – A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/pt/srh/concursos-pessoal-docente, podendo ser entregue:

a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sito no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou

b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal.

2 – De acordo com o ECDU, e em consonância com o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente pelos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo da titularidade de grau académico em área adequada ao concurso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento equivalente;

c) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade e data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, se aplicável, residência, código postal, telefone, endereço de correio eletrónico e situação profissional, caso o candidato seja docente do ensino superior deverá indicar a categoria, escalão e índice detidos à data da candidatura);

d) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

e) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

g) Outros diplomas ou certificados comprovando os cursos referidos no curriculum vitae;

h) Sete exemplares do curriculum vitae detalhado, organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes do ponto V deste edital, datado e assinado;

i) Cópias de, no máximo, cinco trabalhos «selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar» em que é aberto o concurso, nos termos e para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;

j) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, quando existente, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

k) Indicação dos resultados da «avaliação da qualidade» realizada em relação às disciplinas de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

l) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

m) Sete exemplares em suporte digital onde figure uma cópia do curriculum vitae, em formato pdf pesquisável. Neste documento digital, as entradas das publicações devem conter, quando possível, vínculos (links) clicáveis para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo disco ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Igualmente, deve haver vínculos clicáveis para as páginas web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente. O suporte digital deve conter, além do curriculum vitae, cópias digitais dos documentos referidos nas alíneas h) a m) do n.º 1, as quais devem ser claramente localizáveis e, sempre que possível, devem estar em formato pdf pesquisável, com vínculos clicáveis. Em particular, o documento relativo à alínea k) deve conter vínculos clicáveis para as páginas web de disciplinas de que o candidato haja sido responsável nos últimos três anos, ou para cópias dessas páginas presentes no disco, sempre que tal for possível;

n) Declaração de consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito concursal possam ter lugar por correio eletrónico;

o) Concurso e referência a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente edital;

p) Data e assinatura.

3 – Os documentos a que aludem as alíneas d) a f) do n.º 1 podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos.

4 – A não apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.

5 – Serão excluídos do concurso os candidatos que não sejam detentores do grau de Doutor na área disciplinar para que foi aberto o concurso e cujo Curriculum vitae global não apresente nível científico ou pedagógico compatível com a categoria de professor auxiliar ou não se situe na área disciplinar para que foi aberto o concurso.

6 – O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas.

7 – O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, na morada mencionada no n.º 1, alínea a), do edital, entre as 9h30 m e as 12h00 m e entre as 14h30 m e as 17h00 m, mediante marcação prévia.

III – Os procedimentos previstos para o concurso são os consignados no Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, com as adaptações determinadas pelo júri do concurso, nomeadamente no que se refere à gestão do respetivo calendário e de acordo com a seguinte determinação:

a) De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado e decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU;

b) Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas na alínea anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

IV – Composição do júri

Presidente, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve: Doutora Maria Alexandra Anica Teodósio, Vice-reitora da Universidade do Algarve.

Doutora Maria Margarida Duarte Ramos Caramona, Professora Catedrática Jubilada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Doutora Maria Beatriz da Silva Lima, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Doutora Maria Emília Carreira Saraiva Monteiro, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Maria Dulce Ferreira Cotrim, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

V – Parâmetros de Avaliação:

1 – Desempenho científico na área específica (com o peso relativo de 50 %):

Na avaliação do desempenho científico serão considerados os seguintes fatores:

1) Produção científica – Qualidade e quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa, nomeadamente, pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação considerando a sua área cientifica) (Peso de 60 %);

2) Capacidade de dinamização científica – Capacidade para organizar e liderar equipas científicas, bem como de orientar investigadores em trabalhos de doutoramento e mestrado, incluindo a qualidade e quantidade de projetos científicos que coordenou e em que participou (Peso de 20 %);

3) Intervenção nas comunidades científica e profissional associadas às Ciências Farmacêuticas – Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional expressa, nomeadamente, através da organização de eventos, participação em eventos, associação a organizações profissionais, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos e atividades de consultoria (Peso de 20 %).

2 – Capacidade pedagógica (com o peso relativo de 40 %):

Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:

1) Atividade letiva – Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato na área a concurso, tendo em consideração, entre outros fatores relevantes, os resultados de recolhas de opinião alargadas (e. g., inquéritos pedagógicos), que deverão ser mencionados no curriculum vitae, sempre que disponíveis (peso de 70 %);

2) Produção de material pedagógico na área a concurso – Qualidade e quantidade do material pedagógico e das publicações de índole pedagógica produzidos pelo candidato, bem como das atividades com impacto no processo de ensino-aprendizagem realizadas pelo(a) candidato(a) (peso de 30 %).

3 – Outras atividades relevantes (com o peso relativo de 10 %):

Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:

1) Participação na gestão universitária – em órgãos de gestão científica e pedagógica, ou outros órgãos de gestão na instituição a que o candidato pertence (peso de 30 %);

2) Desempenho de cargos ou atividades de gestão em outras instituições públicas ou privadas de âmbito científico ou universitário (peso de 30 %);

3) Participação em tarefas de extensão universitária – na divulgação científica e na valorização económica e social do conhecimento (peso de 40 %).

VI – Processo de seleção:

1 – Numa primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência, por decisão do presidente do júri, e após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir sobre a aprovação dos candidatos em mérito absoluto.

Para tal, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem o patamar referido no n.º 5 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas. Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.

Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião.

A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

2 – Método de classificação e de seriação:

O júri elabora a lista ordenada dos candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto por meio de uma sequência de votações, usando o método especificado a seguir.

Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será depois entregue para a ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação que faz do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções.

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada:

Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

Se nenhum destes dois casos ocorrer, realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminado também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles;

Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.

Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

8 de maio de 2018. – O Vice-Reitor, Saul Neves de Jesus.»