Criado o Grupo de Trabalho de apoio e acompanhamento do projeto-piloto das «Cabras Sapadoras»


«Despacho n.º 5260/2018

Considerando a importância do desenvolvimento de atividades de prevenção estrutural, duráveis e sustentáveis que promovam a compartimentação dos espaços florestais através da criação de descontinuidades do coberto vegetal, permitindo a usufruição destes espaços para outras funções tais como o pastoreio, levando ao envolvimento dos diferentes atores do território como sejam os proprietários de efetivos de pequenos ruminantes (caprinos e ovinos), bem como os proprietários e os gestores de terrenos, de modo a promover a implementação sustentada de uma estratégia de defesa da floresta contra incêndios.

Considerando a abertura pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., do procedimento concursal n.º 03/0127/2018, do Fundo Florestal Permanente, para a realização de ações de gestão de combustível com recurso a pastorícia como complemento do Programa Gestão de Combustíveis, vulgarmente conhecido como projeto-piloto das «Cabras Sapadoras».

Considerando a necessidade de um acompanhamento próximo desta iniciativa, no sentido de potenciar os seus efeitos enquanto modelo de aproveitamento de sinergias de diferentes atividades que se desenvolvem nos espaços florestais, contribuindo para uma melhor resiliência e sustentabilidade dos mesmos e igualmente para o desenvolvimento rural.

Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural pela subalínea ii) da alínea a) do n.º 5 do Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, alterado pelos Despachos n.os 7088/2017, de 21 de julho, e 2719/2018, de 8 de março, determina-se o seguinte:

1 – É criado, pelo período de três anos, o Grupo de Trabalho de apoio e acompanhamento do projeto-piloto das «Cabras Sapadoras», adiante designado de Grupo de Trabalho, com a missão de apoiar e monitorizar o processo de atribuição do apoio e respetiva execução, bem como propor de medidas que visem aumentar a sua eficácia e eficiência.

2 – O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Eng. Nuno Sequeira, representante da Secretaria de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que coordena;

b) Dr. Paulo Salsa, representante dos serviços centrais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);

c) Eng. Jorge Cosme, representante do Departamento de Conservação da Natureza e das Florestas do Norte do ICNF, I. P.;

d) Eng. António Borges, representante do Departamento de Conservação da Natureza e das Florestas do Centro do ICNF, I. P.;

e) Eng. Nuno Gonçalves, representante do Departamento de Conservação da Natureza e das Florestas de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo do ICNF, I. P.;

f) Eng. António Miranda, representante do Departamento de Conservação da Natureza e das Florestas do Algarve do ICNF, I. P.;

g) Eng. Mário Araújo e Silva, representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPNorte);

h) Eng. Fernando Martins, representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPCentro);

i) Eng. Luís Filipe Sousa, representante das Direções Regionais de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo (DRAPLVT e DRAPAlentejo);

j) Eng. João Cassinello, representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAPAlgarve);

k) Eng. Hugo Costa, representante do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP);

l) Eng. José Fragoso Costa, representante do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).

3 – No âmbito das suas atribuições, o Grupo de Trabalho pode solicitar informação, sempre que se mostre conveniente, a outras personalidades ou entidades que possam contribuir para o cabal desempenho da sua missão.

4 – O Grupo de Trabalho reúne sempre que convocado pelo seu coordenador.

5 – O Grupo de Trabalho submete à consideração do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural:

a) Relatório com as suas primeiras conclusões, até 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho;

b) Relatórios semestrais relativos aos trabalhos de apoio e monitorização desenvolvidos, bem como com eventuais recomendações de melhoria.

6 – Os membros do Grupo de Trabalho não auferem qualquer tipo de remuneração.

7 – O apoio logístico e administrativo necessário à realização das reuniões do Grupo de Trabalho é assegurado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

8 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

15 de maio de 2018. – O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.»