Criado grupo de trabalho para a identificação de funções suscetíveis de enquadramento num processo de colaboração e cooperação entre instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e o Município de Loulé


«Despacho n.º 5308/2018

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades a descentralização como base da reforma do Estado, baseada no princípio da subsidiariedade através da reorganização e da desconcentração dos serviços tendo sempre em conta o melhor interesse dos cidadãos e a salvaguarda do interesse público.

Esta prioridade deverá ter como base a necessária reflexão sobre o modelo de funcionamento de modo a reforçar a coerência territorial, num contexto de administração desconcentrada, que promova a diversidade de oportunidades, o desenvolvimento económico e social tendo em conta a opção política de prosseguir um maior equilíbrio e coesão do território, valorizando as competências regionais.

O Algarve, tendo em conta a existência de um importante polo Universitário, um Centro Hospitalar Universitário e um Centro Académico Clínico de Investigação e Formação Biomédica, possui as condições técnicas e científicas necessárias para a criação de um centro que possa implementar, desenvolver e dinamizar a investigação e os serviços de saúde nacionais, podendo beneficiar de sinergias com diversos serviços do Ministério da Saúde

A Câmara Municipal de Loulé, conjuntamente com o Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve (ABC – Algarve Biomedical Center), apresentaram formalmente ao Ministro da Saúde um projeto com as infraestruturas e competências necessárias para a criação de um centro onde possam ser desenvolvidas determinadas funções de instituições de carácter nacional da área da saúde para o Algarve. Esta forma de cooperação enquadra-se na necessidade de um maior equilíbrio e coesão do território, fortalecendo concomitantemente a investigação, formação e a prestação dos cuidados de saúde nacionais.

A possibilidade de concretização destas funções prosseguidas por diversas instituições de carácter nacional, nomeadamente do INSA – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., da ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., da DGS – Direção-Geral de Saúde, do IPST – Instituto Português do Sangue e Transplantação, I. P., requer uma avaliação que inclua uma ponderação da sua execução a curto prazo para a região do Algarve.

Neste sentido justifica-se a criação de um Grupo de Trabalho tendo em vista a definição do modelo de funções que poderão ser enquadradas neste processo devendo ser elaborado um relatório com as propostas a apresentar ao Ministro da Saúde.

Assim determina-se:

1 – A criação de um Grupo Trabalho ao qual compete a identificação de funções suscetíveis de enquadramento num processo de colaboração e cooperação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), da Direção Geral de Saúde (DGS), do Instituto Português do Sangue e Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), com o Município de Loulé.

2 – O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Fernando de Almeida (Presidente do INSA, I. P. que coordena);

b) Nuno Marques [Presidente do Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve (ABC – Algarve Biomedical Center)];

c) Adriano Pimpão (Presidente da Assembleia Municipal de Loulé);

d) Helena Leitão (Membro do Conselho Executivo do ABC – Algarve Biomedical Center);

e) Paulo Morgado (Presidente da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.);

f) Pedro Castelo Branco (Membro do Conselho Executivo do ABC – Algarve Biomedical Center);

g) Pedro Pimpão (Vice-Presidente da Câmara Municipal de Loulé);

h) Um Membro do Conselho Diretivo da ACSS, I. P.;

i) Um Membro do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P.;

j) Um Membro da Direção da DGS;

k) Um Membro do Conselho Diretivo do IPST, I. P.

3 – Compete, ao Grupo de Trabalho, apresentar ao meu Gabinete, até 15 de julho de 2018, um relatório identificando:

a) Propostas de colaboração e cooperação relativamente às funções das instituições referidas no n.º 1 deste Despacho e o Algarve;

b) Definição temporal e funcional das atividades a desenvolver.

4 – A Secretaria Geral do Ministério da Saúde assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento das funções do Grupo de Trabalho.

5 – A participação ou colaboração com o Grupo de Trabalho não implica o pagamento de qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, serem suportados pelos serviços de origem.

6 – Os Coordenadores do Grupo de Trabalho podem solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento do trabalho, devendo os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestar toda a colaboração que lhe for solicitada.

7 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

18 de maio de 2018. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»