O Dia 21 de Março será o Dia Nacional para a Eliminação da Discriminação Racial


«Resolução da Assembleia da República n.º 140/2018

Consagra o dia 21 de março como Dia Nacional para a Eliminação da Discriminação Racial

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 – Consagrar o dia 21 de março como Dia Nacional para a Eliminação da Discriminação Racial.

2 – Empenhar-se no cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais de combate à discriminação racial.

Aprovada em 26 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»