Assembleia da República Recomenda ao Governo um plano de emergência para o Serviço Nacional de Saúde | Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhoria do Serviço Nacional de Saúde | Recomenda ao Governo medidas para o bom funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, de forma a garantir o acesso a cuidados de saúde de qualidade e em tempo útil


«Resolução da Assembleia da República n.º 168/2018

Recomenda ao Governo um plano de emergência para o Serviço Nacional de Saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que implemente um plano de emergência no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com vista a dotá-lo dos meios humanos, técnicos e financeiros necessários para assegurar o acesso de todos os utentes a cuidados de saúde, nomeadamente:

1 – Dote as unidades de saúde dos recursos orçamentais adequados às necessidades da população, considerando a modernização dos equipamentos e o alargamento da capacidade da resposta pública, bem como a melhoria da organização dos serviços.

2 – Reforce o investimento público, em particular quanto à requalificação e construção de centros de saúde e de hospitais, especialmente em Évora, Seixal e Sintra (com a capacidade adequada para responder às necessidades da população), avançando rapidamente com os procedimentos necessários para a sua concretização.

3 – Identifique a carência de médicos, enfermeiros, técnicos de saúde e assistentes técnicos e operacionais e proceda à contratação dos necessários, substituindo as subcontratações e vínculos precários por contratações com vínculo público efetivo, como prevê o Orçamento do Estado para 2018.

4 – Valorize os profissionais de saúde no plano social, profissional e remuneratório, melhorando as respetivas condições de trabalho, repondo direitos e dignificando as carreiras.

5 – Atribua médico de família a todos os utentes, reduzindo progressivamente o número de utentes por médico de família, e implemente o enfermeiro de família até ao final da legislatura.

6 – Valorize e alargue as valências dos cuidados de saúde primários, incluindo dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica mais comummente utilizados, obedecendo a um planeamento a nível nacional, e reabra as unidades de proximidade encerradas, considerando as necessidades de saúde e as especificidades da população e do território.

7 – Avance com a reorganização da rede hospitalar, na perspetiva do reforço de serviços, de valências e do número de camas, em articulação com os cuidados de saúde primários e continuados, otimizando os recursos públicos e tendo em consideração as necessidades dos utentes.

8 – Reduza os tempos de espera para consultas, cirurgias, tratamentos e exames de diagnóstico e terapêutica, assegurando a qualidade dos cuidados de saúde prestados em tempo útil e com segurança para os utentes.

Aprovada em 9 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»


«Resolução da Assembleia da República n.º 169/2018

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para melhoria do Serviço Nacional de Saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Prossiga o reforço de investimento público, nomeadamente no que diz respeito à requalificação e construção de novas unidades de saúde.

2 – Dote as unidades de saúde já existentes de recursos adequados às suas necessidades de forma a possibilitar a modernização dos equipamentos e a organização dos serviços e reforçar a capacidade de resposta em cuidados de saúde.

3 – Prossiga com a reorganização dos cuidados hospitalares de acordo com os pressupostos estabelecidos pela Rede de Referenciação dos Cuidados Hospitalares e em articulação com a Rede de Cuidados de Saúde Primários e a Rede de Cuidados Continuados Integrados.

4 – Melhore o regime de parcerias público-privadas, de modo a assegurar a prevalência do interesse público nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, designadamente no que diz respeito à disponibilidade de serviços e à qualidade da prestação dos mesmos, bem como à economia de custos.

5 – Prossiga com a valorização dos profissionais de saúde através da melhoria das suas condições de trabalho, reposição de direitos e elaboração de planos de recrutamento que incluam a substituição de subcontratações e de vínculos precários, tal como previsto no Orçamento do Estado para 2018.

6 – Atribua médico de família a todos os utentes e implemente o enfermeiro de família.

7 – Promova o alargamento das valências dos cuidados de saúde primários, incluindo de meios complementares de diagnóstico e terapêutica mais comummente utilizados e estude a possibilidade de reabertura de unidades de proximidade encerradas, bem como as alternativas de oferta disponíveis.

8 – Assegure medidas concretas para a redução dos tempos de espera para todos os atos em saúde, garantindo quer a qualidade dos mesmos quer a segurança dos utentes.

9 – Reavalie a adequação da cobrança das taxas moderadoras em vigor em termos de equidade e acesso aos cuidados de saúde, promovendo os ajustamentos considerados necessários e garantindo o transporte de doentes não urgentes de acordo com as condições clínicas e socioeconómicas dos utentes.

Aprovada em 9 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»


«Resolução da Assembleia da República n.º 170/2018

Recomenda ao Governo medidas para o bom funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, de forma a garantir o acesso a cuidados de saúde de qualidade e em tempo útil

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Reforce os recursos humanos necessários ao bom e regular funcionamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2 – Tome medidas para dotar os conselhos de administração dos hospitais do SNS de mais autonomia, nomeadamente a contratação de recursos humanos e aquisição dos materiais necessários, com vista a cuidados de saúde de qualidade e em tempo útil.

3 – Sejam reparados ou substituídos os equipamentos obsoletos ou avariados do SNS, por forma a reduzir o tempo de espera para a realização atempada de exames complementares de diagnóstico e terapêutica.

4 – Tome medidas para garantir a fixação efetiva de médicos nas zonas mais carenciadas do País, bem como para a rápida diminuição dos tempos de espera para consultas e cirurgias.

5 – Promova o acesso, em tempo útil, à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

6 – Promova o acesso generalizado da população aos cuidados de saúde mental e crie um Plano Nacional para as Demências.

7 – Reforce a formação específica em cuidados paliativos, nomeadamente pediátricos, bem como o número de camas, de profissionais e de equipas.

8 – Assegure o cumprimento das Resoluções da Assembleia da República n.os 23/2018 e 24/2018, de 30 de janeiro, relativas à Oncologia Pediátrica.

9 – Aposte na rede de cuidados de saúde primários, em particular através da abertura das unidades de saúde familiar necessárias a uma efetiva cobertura nacional.

10 – Garanta que as unidades de cuidados de saúde primários não se deparam com falta de material básico necessário à prestação de cuidados de qualidade e em tempo útil.

11 – Atribua médico de família a todos os cidadãos e, até ao final da presente sessão legislativa, implemente e generalize o enfermeiro de família e crie o Estatuto do Cuidador Informal.

12 – Proceda ao pagamento imediato das dívidas aos fornecedores do SNS e tome medidas para reduzir, por acordo e com razoabilidade, os prazos médios de pagamento.

Aprovada em 9 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»