Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional


«RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)

O que é?

Este decreto regulamentar:

    • simplifica os procedimentos de pedido de visto e de autorização de residência em Portugal
    • atualiza as regras sobre a entrada, a permanência, a saída e o afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, para que estas regras fiquem de acordo com a lei atual.

O que vai mudar?

Este decreto regulamentar simplifica procedimentos e evita deslocações e despesas desnecessárias para as pessoas que pedem vistos e autorizações de residência.

Menos deslocações em todos os procedimentos

1. Os procedimentos passam a ser digitais e, nos casos permitidos pela lei, as pessoas passam a poder tratar de tudo à distância.

2. Nos casos com parecer positivo para visto de residência, passa a ser possível comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a data da viagem para Portugal, para que o atendimento seja marcado antecipadamente.

3. Passa a ser possível pedir que o atendimento relacionado com a autorização de residência seja feito em qualquer direção ou delegação regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

4. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vai passar a reutilizar os documentos que já tiver em seu poder, evitando pedi-los novamente às pessoas.

Regularização mais ágil da situação das pessoas que trabalham

As pessoas que não tenham entrado legalmente no país mas cumpram todos os requisitos para ter um visto residência e estejam a trabalhar em Portugal há mais de um ano passam a beneficiar do regime excecional por razões humanitárias.

Maior rapidez para estudantes dos países de língua oficial portuguesa

Vão ser tratados mais depressa os pedidos de visto ou autorização de residência apresentados por estudantes do ensino superior vindas/os de países de língua oficial portuguesa, com dispensa da entrevista e da prova de meios de subsistência.

Maior rapidez para imigrantes com qualificações e atividades específicas

Vão ser tratados mais depressa os pedidos de visto ou autorização de residência apresentados por pessoas que se dediquem a atividades altamente qualificadas, que sejam empreendedoras ou que desenvolvam atividades culturais.

Maior apoio ao investimento estrangeiro

Prevê-se a abertura de postos de atendimento para prestar informação especializada a investidores.

Novos procedimentos para pessoas com necessidades específicas

As trabalhadoras/res sazonais, as trabalhadoras/res transferidas/os dentro do quadro das empresas e as/os estudantes e investigadoras/res em mobilidade passam a contar com procedimentos de residência regulamentados e regimes simplificados.

Que vantagens traz?

Com este decreto regulamentar pretende-se atualizar as regras aplicáveis à presença de cidadãs/ãos de outros países em Portugal, tornando os procedimentos mais ágeis e mais seguros.

Quando entra em vigor?

Este decreto regulamentar entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.»