Aberto Concurso para Assistente Técnico em Mobilidade – INMLCF


«Aviso n.º 13935/2018

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P (INMLCF, I P), em sessão de 29 de março e 2 de abril de 2018, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

1 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, Código do Procedimento Administrativo e legislação complementar.

2 – Local de trabalho: Gabinete Médico Legal e Forense do Pinhal Litoral, em Leiria.

3 – Referência do procedimento: P5/2018.

4 – Caracterização do posto de trabalho: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

5 – Requisitos de admissão gerais – os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 – Requisitos de admissão especiais:

a) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Ter o 12.º ano de escolaridade, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INMLCF, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme dispõe a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009.

7 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório respeita o preceituado no artigo 38.º da LTFP.

8 – Formalização das candidaturas:

8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), em www.inml.mj.pt. Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal: P5/2018.

8.2 – As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, nos dias úteis entre as 8:30h e as 12:30h e entre as 13:30h e as 16:30h, na Sede do INMLCF, I. P., sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, em carta registada, com aviso de receção, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.).

8.3 – Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.4 – Os candidatos devem anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

Anexo 1 – Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Anexo 2 – Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde conste a informação relativa às alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual;

Anexo 3 – Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função posta a concurso, e respetiva duração;

Anexo 4 – Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.

8.5 – Além dos documentos identificados nos 4 anexos, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, salvo os que integram o mapa de pessoal do INMLCF, I. P., devem ainda apresentar:

Anexo 5 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove inequivocamente: a carreira em que se encontra integrado, a categoria que detém, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a posição remuneratória, menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos.

Anexo 6 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, onde conste a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.

8.6 – Os candidatos portadores de deficiência devem apresentar ainda, juntamente com os documentos acima elencados,

Anexo 7 – Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

9 – A não apresentação dos documentos acima identificados determina a exclusão do procedimento.

10 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em qualquer fase do processo, a apresentação de documentos comprovativos das declarações proferidas no âmbito do procedimento concursal.

12 – Métodos de seleção: Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da mencionada LGTFP e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, serão utilizados:

12.1 – Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que se encontrem a executar as atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho colocado a concurso e que não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, são utilizados, como método de seleção obrigatório a avaliação curricular (AC) e como método de seleção facultativo ou complementar a entrevista profissional de seleção (EPS);

12.2 – Para os restantes candidatos são utilizados, como método de seleção obrigatório a prova de conhecimentos (PC) e como método de seleção facultativo ou complementar a entrevista profissional de seleção (EPS).

13 – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14 – Com a avaliação curricular pretende-se analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, a avaliação de desempenho obtida e a elaboração e apresentação do CV.

15 – Com a prova de conhecimentos pretende-se avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

15.1 – A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização, e terá a duração máxima de 90 minutos. É permitida a consulta de legislação, não sendo permitida a consulta de bibliografia

15.2 – A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

Organização, atribuições e competências do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., o regime jurídico do trabalho em funções públicas; o regime disciplinar dos trabalhadores em funções públicas; o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

15.3 – Legislação recomendada (deverão ser consideradas as versões atualizadas):

Decreto-Lei n.º 166/2012 de 31 de julho; Portaria n.º 19/2013 de 21 de janeiro; Lei n.º 45/2004 de 19 de agosto; Portaria n.º 685/2005, de 18 de agosto; Portaria n.º 175/2011, de 28 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Regulamento n.º 768/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 5 de novembro; Código do Trabalho; Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

16 – Com a entrevista profissional de seleção pretende-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 – De acordo com o artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no artigo 30.º daquela Portaria.

18 – Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009.

19 – Em cada método de seleção será adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, em cada um dos métodos de seleção.

20 – A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

21 – Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração são adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, na redação atual.

22 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista disponibilizada na página eletrónica do Instituto, www.inml.mj.pt, e afixada em local visível e público das Instalações do INMLCF, I. P.

24 – A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre aquela publicitação, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009.

25 – Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

28 – O procedimento concursal é válido para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

29 – Júri:

Presidente – Ana Sofia da Costa Coelho, Assistente de Medicina Legal e Coordenadora do GMLF do Pinhal Litoral

Vogais efetivos – Maria Fernanda da Silva Correia, Técnica Superior do INMLCF, I. P. e Ana Cláudia Ribeiro dos Santos Silva Albuquerque, Assistente Técnica do INMLCF, I. P.

Vogais suplentes – Célia Antónia Ferreira Queirós, Técnica Superior do INMLCF, I. P. e Maria do Céu Pereira Carvalho Gonçalves Amaral, Coordenadora Técnica do INMLCF, I. P.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

30 – Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, o presente procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica deste Instituto, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional.

27 de agosto de 2018. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.»