Poderes e Competências Delegados na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e na Diretora do Serviço de Gestão de Compras – CHLO


«Despacho (extrato) n.º 9476/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro e no uso das competências que me foram facultadas pela Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, de 01 de março de 2017, subdelego, subdelego na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Isabel Maria Moura Elisiário, as seguintes competências seguintes: Justificar e injustificar faltas nos termos da lei; Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social e da Função Pública; Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 22.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE; Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral Central de Aposentações; Autorizar a atribuição de regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei; Assinar a correspondência ao expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como, autorizar publicações de anúncios na imprensa diária e no Diário da República; Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo; Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concurso, nos termos da legislação em vigor; Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual; Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade; conceder o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei e autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios que ocorram em território nacional.

Fica o referido dirigente autorizado a subdelegar as competências ora conferidas no pessoal de chefia. O presente despacho produz efeitos desde 13 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados, todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham entretanto, sido praticados.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

25 de setembro de 2018. – A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.»


«Despacho (extrato) n.º 9477/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro e no uso das competências que me foram facultadas pela Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, de 01 de março de 2017, subdelego na Diretora do Serviço de Gestão de Compras, Susana Elisa Mateus Bastos Vida Larga Teotónio Pereira, as seguintes competências: Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações até ao montante de 10.000,00 (euro) (dez mil euros); Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de 10.000,00 (euro) (dez mil euros); Proceder à prática dos atos subsequentes ao ato de autorização de despesas e do início do procedimento.

Autoriza-se ainda a subdelegação das competências ora conferidas ao pessoal técnico superior colocado no Serviço de Gestão de Compras.

O presente despacho produz efeitos desde 13 de janeiro de 2017, ficando por ele ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham entretanto, sido praticados.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

25 de setembro de 2018. – A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.»