Aberto Concurso Para Especialista de Informática – ESEnfC

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«Aviso n.º 1858/2019

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na carreira (não revista) de Especialista de Informática e categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2.

1 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Nestes termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 20 de dezembro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na carreira (não revista) de Especialista de Informática e categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

1.1 – Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º do Regime de valorização Profissional dos Trabalhadores com Vinculo de Emprego Público, publicado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), a mesma informou da inexistência de candidatos em regime de valorização profissional, bem como não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher pela ESEnfC.

2 – Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março; Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Orçamento de Estado para o ano de 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e regulamentação da Tramitação do Procedimento Concursal, aprovado pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e demais legislação em vigor. Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.

3 – Local de Trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC).

4 – Número de postos de trabalho: 1.

5 – Referência do procedimento: RH/EI-2019.

6 – Caraterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na carreira (não revista) de Especialista de Informática e categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, cujas funções são as previstas no artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 abril.

7 – Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, entre o nível remuneratório 23 e 24 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de 1.647,74(euro).

7.1 – O estágio será remunerado pelo nível remuneratório 18/19 da TRU a que corresponde a remuneração mensal de 1.373,12(euro).

8 – Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 – Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.

10 – De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura ou Mestrado em Engenharia Informática, não sendo permitida a substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 – Funções e perfil pretendido: O elemento a contratar integrará a equipa de informática da ESEnfC, na área da programação, pretendendo-se forte sentido de organização, boa capacidade de resolução de problemas, disponibilidade e forte sentido de responsabilidade, bem como as seguintes competências discriminadas:

a) Experiência comprovada em gestão de sistemas e de projetos e desenvolvimento web: PHP, Javascript, jQuery, CSS, MySQL, Modelo MVC, GIT, Frameworks (Laravel, Bootstrap, Frameworks proprietárias), Ferramentas e IDEs (NetBeans, SourceTree);

b) Gestão de conteúdos web; Adaptação de aplicações, Administração de bases de dados; Administração de sistemas de BackOffice;

c) Apoio à Administração e manutenção de sistemas e redes;

d) Assegurar a aplicação dos mecanismos de acesso, segurança, confidencialidade e integridade da informação;

e) Conceber e desenvolver a arquitetura, planear e gerir projetos de implementação dos sistemas e TIC, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da ESEnfC;

f) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, de gestão, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

g) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da ESEnfC;

h) Identificar e assegurar o planeamento dos objetivos de tecnologias de informação que dão resposta às necessidades de negócio expressas pelos órgãos de gestão;

i) Elaborar normas e documentação técnica para a utilização dos sistemas de informação instalados ou projetados;

j) Promover a formação dos utilizadores e equipas técnicas para a boa utilização dos sistemas de informação;

k) Helpdesk e manutenção de equipamento;

l) Experiência comprovada em instituições de ensino superior;

m) Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;

n) Ter iniciativa e capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, por forma a e tomar iniciativa face aos problemas e empenhar-se em solucioná-los;

o) Bom relacionamento interpessoal e capacidade para interagir adequadamente com os alunos, docentes, investigadores e demais trabalhadores.

13 – Forma de apresentação das candidaturas:

13.1 – A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante apresentação do formulário de candidatura ao procedimento concursal, com referência ao código da publicitação do procedimento, datado e assinado, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, é adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na página online da ESEnfC, no seguinte endereço https://www.esenfc.pt/pt/page/3684, e no Serviço de Recursos Humanos da ESEnfC, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, apartado 7001, 3046-851 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada – das 10h00 às 17h00 – até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.2 – Documentos a apresentar: o formulário de candidatura deverá ser sempre acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae modelo europass datado e assinado;

b) Fotocópia do diploma do grau de licenciado e ou do grau de mestrado, com menção da classificação final;

c) Fotocópia de todos os documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos de formação e outras constantes do Curriculum Vitae;

d) Outros documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito e que tenham mencionado no formulário da candidatura;

e) Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, a posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

f) Nos termos do disposto no n.º 9, do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determinam a exclusão do candidato do procedimento; quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação [alínea a)] e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos [alínea b)];

g) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio formulário de candidatura.

14 – Métodos de seleção e critérios: considerando o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Prova de Conhecimento (PC) e a Avaliação Psicológica (AP) complementado com o método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Nos termos da legislação em vigor, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, os métodos de seleção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), quando afastem a realização da Prova de Conhecimento (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), e a Entrevista de Profissional de Seleção (EPS).

14.1 – Para os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC) será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo a Entrevista Avaliação de Competências (EAC), aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.

14.2 – Para os restantes candidatos incluindo os que não afastem a prova de conhecimentos previsto no número anterior, o método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC) será aplicado, sendo a Avaliação Psicológica (AP) aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.

a) A Prova de Conhecimento (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A Prova de Conhecimento (PC) terá uma ponderação de 50 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores. A prova de conhecimentos terá a duração de 120 minutos, sem consulta.

Temas para a Prova de Conhecimentos:

O foco principal da prova de conhecimentos versará os conteúdos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 12 deste aviso de abertura;

Serão ainda objeto de avaliação em menor ênfase os seguintes conteúdos:

Os desafios da sociedade de informação;

Arquitetura de sistemas de informação;

Auditoria e qualidade dos sistemas de informação;

Boas práticas na construção de websites da administração direta e indireta do Estado;

Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações;

Planeamento e gestão de projetos informáticos;

Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação;

Administração e configuração de redes LAN e WAN baseadas em tecnologia Cisco;

Administração e configuração de Cisco Unified Communications Manager;

Administração e configuração de solução de workflow K2 Blackpearl;

Administração e configuração de Microsoft System Center Configurations Manager;

RGPD;

b) A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. A Avaliação Curricular (AC) dos candidatos, bem como cada fator nela considerada, terá uma ponderação de 50 % na fórmula de classificação final e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = 25 % x HA + 20 % x FP + 35 % x EP + 20 % x OA

em que:

AC – Avaliação Curricular;

HA – Habilitações Académicas;

FP – Formação Profissional;

EP – Experiência Profissional;

OA – Outras atividades;

c) A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelece um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Avaliação Psicológica (AP) terá uma ponderação de 25 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores;

d) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) terá uma ponderação de 25 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores;

e) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma ponderação de 25 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através do cálculo da média aritmética simples da classificação obtida nos parâmetros a avaliar. A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 – A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa através da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, e que, segundo o n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, não tenham afastado os métodos de seleção obrigatórios:

CF = 50 % x AC + 25 % x EAC + 25 % x EPS

b) Para os restantes candidatos:

CF = 50 % x PC + 25 % x AP + 25 % x EPS

em que:

CF – Classificação Final;

PC – Prova de Conhecimentos;

AC – Avaliação Curricular;

AP – Avaliação Psicológica;

EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS – Entrevista Profissional de Seleção.

15 – Considerando o disposto no artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e o disposto nos artigos 8.º e 18.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, os referidos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.

16 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

17 – Os candidatos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, pela forma previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

18 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 – Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 – Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 – Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

23 – Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas Instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, disponibilizada na sua página eletrónica e publicada na 2.ª série do Diário da República.

24 – Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

25 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 – Composição do júri:

Presidente: Professor Fernando Manuel Dias Henriques, Vice-Presidente da ESEnfC.

Vogais Efetivos:

Eng.ª Dalva Maria dos Santos Silva, Especialista de Informática da ESEnfC.

Eng. Luís Manuel Marques da Silva, Especialista de Informática da ESEnfC.

Vogais Suplentes:

Eng.ª Carla Alexandra Ferreira dos Santos, Especialista de Informática do Instituto Politécnico de Coimbra.

Dr.ª Maria Isabel Simões da Silva, Dirigente Intermédia de 3.º Grau, de Coordenadora de Serviço – Área de Contabilidade, Tesouraria, Aprovisionamento e Património da ESEnfC.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

27 – Estágio: O estágio tem carácter probatório e duração de 6 meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março. Para ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

27.1 – Júri do estágio – O júri do estágio é o previsto no ponto 26.

28 – Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

18 de janeiro de 2019. – A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.»