Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir e o número de USF que podem transitar do modelo A para o modelo B no ano de 2019


«Despacho n.º 1174-B/2019

O XXI Governo Constitucional estabeleceu como prioridade a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, nesse âmbito, identificou a necessidade de relançamento dos cuidados de saúde primários e de criação de mais unidades de saúde familiar (USF), contribuindo assim para concretizar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde do País, expandindo e melhorando a sua capacidade de resposta às reais necessidades em saúde da população.

O Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2017, de 21 de junho, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, determina, no n.º 2 do artigo 7.º, que o número de USF a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Através deste normativo expressa-se a prioridade atribuída ao reforço do número de novas USF em atividade no País, contribuindo para o alargamento de um tipo de resposta organizacional que tem contribuído para a melhoria da acessibilidade, da cobertura assistencial, da eficiência económica e da qualidade efetiva dos cuidados de saúde prestados à população.

O presente despacho fixa, para 2019, o número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A e determina o número de USF que podem transitar do modelo A para o modelo B, nos termos do n.º 3 do anexo ao Despacho n.º 24101/2007, do Ministro da Saúde, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2017, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada, o seguinte:

1 – O número de USF de modelo A a constituir no ano de 2019 é de 20.

2 – A decisão de criação das USF de modelo A previstas no presente despacho é previamente comunicada pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, a quem compete a sua homologação.

3 – Durante o quarto trimestre de 2019 transitam até 20 USF do modelo A para o modelo B.

4 – A aplicação do n.º 3 do presente despacho realiza-se após uma avaliação favorável do modelo de indicadores, incentivos e resultados associados às USF do modelo B, conduzida em conjunto pela ACSS e pela EMSPOS, a concluir até final do primeiro semestre, devidamente homologado pelos membros do governo da área da saúde e das finanças.

5 – A criação das USF de modelo A e a transição das USF do modelo A para o modelo B previstas nos números anteriores devem observar as disposições legais em vigor em matéria de despesa e de assunção de compromissos, sendo objeto de comunicação à Direção-Geral do Orçamento.

6 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de janeiro de 2019. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. – 1 de fevereiro de 2019. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.»


Vinte novas unidades de saúde familiar vão ser criadas este ano

Vinte novas unidades de saúde familiar (USF) vão ser criadas este ano e até 20 outras podem passar de modelo A para modelo B, de acordo com o Despacho n.º 1174-B/2019, publicado no dia 1 de fevereiro de 2019.

O diploma, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação,  estabelece que, até ao fim do ano em curso, 2019, sejam constituídas 20 novas USF e que durante o último trimestre do ano transitem outras 20 USF do modelo A para o B, que é um modelo mais exigente, com maior autonomia e com mais incentivos financeiros.

No ano passado, foram criadas 30 novas unidades de saúde familiar e 20 já criadas transitaram para o modelo mais avançado.

Criadas em 2005, as USF foram fundadas como uma forma alternativa ao habitual centro de saúde, prestando também cuidados primários de saúde, mas com autonomia de funcionamento e sujeitas a regras de financiamento próprias, baseados também em incentivos financeiros a profissionais e à própria organização.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 1174-B/2019 – Diário da República n.º 23/2019, 2º Suplemento, Série II de 2019-02-01
Finanças e Saúde – Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Orçamento
Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) de modelo A a constituir e o número de USF que podem transitar do modelo A para o modelo B no ano de 2019