Poderes e competências nos dirigentes que exercem cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau – ARSLVT


«Deliberação (extrato) n.º 159/2019

Delegação de competências nos dirigentes que exercem cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau da ARSLVT, I. P.

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., de 17 de dezembro, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das atribuições definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 67/2013, de 17 de maio, 127/2014, de 22 de agosto, 173/2014, de 19 de novembro e 74/2016 de 8 de novembro, bem como o uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de fevereiro na sua redação atual, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008 e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, deliberou o Conselho Diretivo proceder à delegação das seguintes competências, com a faculdade de subdelegação, no âmbito dos respetivos departamentos e unidades orgânicas:

1 – No Diretor do Departamento de Saúde Pública:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, com exceção de meio aéreo e viatura própria;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da ARSLVT, I. P.;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 200,00;

d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;

e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais;

f) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

2 – No Diretor do Departamento de Gestão e Administração Geral:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, com exceção de meio aéreo e viatura própria;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, I. P.;

c) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo e prestação de serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e alínea d) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 25.000,00;

d) Autorizar, nos casos e até ao limite previsto na alínea anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e/ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos, cujo valor não exceda o limite de (euro) 25.000,00, exceto nos casos de contratação de prestações de serviços em regime de tarefa ou avença;

e) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente assinar notas de encomendas e solicitar a outros serviços as informações necessárias;

f) Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública;

g) Autorizar a assinatura de documentos de mero expediente e correspondência relacionados com a atividade do Departamento;

h) Outorgar contratos de aquisição de bens de consumo e prestação de serviços, depois de aprovada a minuta contratual pela entidade com competência para autorizar a despesa até ao montante de (euro)25.000,00;

i) Promover a aquisição de imobilizado e obras até (euro)25.000,00;

j) Autorizar ajustamentos de correção dos valores das faturas apresentadas, no âmbito dos processos de despesa, até ao montante de (euro)10.000 00;

k) Autorizar a emissão de recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis, propriedade da ARSLVT, I. P.;

l) Autorizar a utilização da gestão da frota e a cedência de motorista, no âmbito das viaturas afetas ao Departamento;

m) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais;

n) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

3 – No Diretor do Departamento de Recursos Humanos:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, com exceção de meio aéreo e viatura própria;

b) Visar os boletins itinerários;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 200,00;

d) Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial;

e) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;

f) Assinar a correspondência ou expediente necessário, sobre matérias de gestão corrente, a remeter aos serviços desconcentrados da ARSLVT, I. P.;

g) Autorizar o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei;

h) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;

i) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais;

j) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

4 – Na Diretora do Departamento de Instalações e Equipamentos:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, com exceção de meio aéreo e viatura própria;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, I. P.;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 200,00;

d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;

e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais;

f) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

g) Visar os autos de consignação e receção provisória e definitiva das obras;

h) Aceitar os técnicos responsáveis pelas obras, indicados pelos empreiteiros de obras públicas, e designar o diretor de fiscalização das obras, nos termos do artigo 344.º do Código dos Contratos Públicos;

i) Aprovar e enviar para pagamento os autos de medição de trabalhos previstos e de trabalhos a mais, já aprovados pelo Conselho Diretivo.

5 – No Coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, com exceção de meio aéreo e viatura própria;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, I. P.;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 200,00;

d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respetiva Divisão, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;

e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais;

f) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

6 – Na Coordenadora da Unidade Orgânica Flexível de Farmácia:

a) Aprovar as escalas de turnos de serviço permanente, de regime de reforço e de regime de disponibilidade das farmácias, designadas por escalas de turnos, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 31-A/2011, de 1 de janeiro;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, com exceção de meio aéreo e viatura própria;

c) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, I. P.;

d) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 200,00;

e) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respetiva Unidade, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;

f) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais;

g) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

7 – No Coordenador do Gabinete Jurídico e do Cidadão:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, com exceção de meio aéreo e viatura própria;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, I. P.;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 200,00;

d) Responder aos pedidos de informação dos tribunais e autoridades judiciárias, em articulação com as entidades administrativas diretamente competentes;

e) Autorizar o pagamento de custas judiciais resultantes de processos em que a ARSLVT, I. P. é parte;

f) Autorizar o pagamento de encargos resultantes de diligências relacionadas com os registos;

g) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações necessárias;

h) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais;

i) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

8 – Estas competências são conferidas, respetivamente, aos licenciados dirigentes que exercem cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, Licenciados Mário Durval Póvoa do Rosário, Hermenegildo Emílio dos Vultos, Sérgio Nuno Agraínho Rodrigues, Maria de Fátima Oliveira Morgado Rabuge, Joaquim Manuel Costa Fonseca, Nadine Ribeiro Gonçalves e Paulo Dias da Silva.

9 – Das despesas efetuadas pelos dirigentes supramencionados, no âmbito das competências ora delegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.

10 – A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal fato resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

11 – A presente delegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.

12 – A presente delegação de competências reporta efeitos a 14.12.2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos mesmos.

21 de dezembro de 2018. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.»