Alteração do Mestrado Integrado em Ciência Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa


«Despacho n.º 3790/2019

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 2/2019, de 3 de janeiro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação n.º 53/2006, da Comissão Científica do Senado, de 20 de março, com as alterações introduzidas no n.º 6 do Despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 15 de maio de 2007 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-760/2006. O plano de estudos resultante do processo de adequação foi publicado através da Deliberação n.º 1096/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2008.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho n.º 3816/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março.

O ciclo de estudos foi ainda acreditado pela A3ES com o processo n.º ACEF/1516/17942, em 31 de janeiro de 2018.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

1 – Estas alterações ao plano de estudos do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1960/2011/AL01, em 21 de fevereiro de 2019, entram em vigor a partir do ano letivo 2019/2020 de uma forma faseada.

2 – No ano letivo de 2019-2020 abrangerão:

a) Os alunos que se inscrevem no 1.º ano, 1.ª vez;

b) Todos os alunos inscritos no 1.º ano, independentemente do ano de entrada, transitam para o novo plano de estudos, mediante plano de integração curricular;

c) Todos os alunos que se inscrevem no 2.º ano, 1.ª vez, transitam para o novo plano de estudos, mediante plano de integração curricular;

d) Todos os alunos inscritos no 2.º ano, independentemente do ano de entrada, transitam para o novo plano de estudos, mediante plano de integração curricular.

3 – No ano letivo de 2020-2021, o novo plano de estudos abrangerá todos os alunos inscritos no 3.º ano.

4 – No ano letivo de 2021-2022, o novo plano de estudos abrangerá todos os alunos inscritos no 4.º ano.

5 – No ano letivo de 2022-2023, o novo plano de estudos abrangerá todos os alunos inscritos no 5.º ano.

6 – Para os alunos inscritos no ano letivo de 2019-2020 nos 3.º, 4.º e 5.º anos do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, continuar-se-á aplicar o plano de estudos publicado pelo Despacho n.º 3816/2010, em Diário da República, 2.ª serie n.º 42, de 2 de março, até à conclusão das respetivas formações, caso tenham aproveitamento escolar. Caso não o tenham, aplica-se o exposto nos pontos 3, 4 e 5 do n.º 2 do presente Despacho, mediante plano de integração curricular.

7 – Os alunos finalistas que estejam a aguardar pela defesa do Estágio Curricular no ano letivo de 2022/2023 dispõem, excecionalmente, de mais um semestre letivo para terminarem o curso no plano de estudos publicado pelo Despacho n.º 3816/2010, em Diário da República, 2.ª serie n.º 42, de 2 de março.

22 de março de 2019. – O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia.

3 – Grau ou diploma: Mestre.

4 – Ciclo de estudos: Ciências Farmacêuticas.

5 – Área científica predominante: Ciências Farmacêuticas.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 10 Semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

1 – É conferido o grau de Licenciado em Estudos Básicos de Ciências Farmacêuticas após seis semestres e aprovação de 180 créditos.

2 – O elenco de unidades curriculares optativas é definido, anualmente, pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Farmácia.

3 – O aluno deve realizar 4 unidades curriculares opcionais (12 ECTS), podendo optar por frequentar opções associadas apenas a uma das áreas científicas ou nas diferentes áreas: CB, CF e CQ. Das 4 unidades curriculares opcionais a realizar, o aluno pode escolher duas (6 ECTS) de entre a oferta de outras áreas científicas da ULisboa (OUT).

11 – Plano de estudos:

Universidade de Lisboa – Faculdade de Farmácia

Ciclo de estudos em Ciências Farmacêuticas

Grau de mestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)»