Poderes e Competências do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de São João


«Deliberação n.º 501/2020

Sumário: Alteração à delegação de competências dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.

Na sua reunião de 12 de março de 2020, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, EPE, deliberou o seguinte:

Tendo-se verificado que as competências delegadas pelo Conselho de Administração, através da deliberação n.º 2/2019, datada a 18 de abril, na Vogal Executiva com a tutela do Serviço de Aprovisionamento se têm revelado insuficientes para garantir a agilidade procedimental face ao volume de processos de aquisição, o Conselho de Administração delibera proceder à alteração do ponto 3 da referida deliberação n.º 2/2019, que passa a ter a seguinte redação:

“Sem prejuízo da observância dos limites e pressupostos estabelecidos por Lei e demais normas aplicáveis, são competências dos membros do Conselho de Administração em matéria de realização de despesa com aquisição de bens e serviços:

a) Autorizar despesas ou atos necessários ao exercício das funções que não excedam a responsabilidade ou o valor de 5.000,00 (euro) (sem IVA), cumprindo com as exigências legais aplicáveis.

b) Ao Vogal Executivo com a tutela do Serviço de Aprovisionamento é atribuída a competência para a prática de todos os atos tendentes à formação de contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e serviços, sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, até ao limite de 10.000,00 (euro) (sem IVA).

c) Ao Vogal Executivo com a tutela do Serviço de Aprovisionamento é atribuída a competência para, mediante despacho conjunto com o Presidente do Conselho de Administração ou com o Vogal Executivo com a tutela da área financeira, autorizar despesas com obras de conservação e beneficiação das instalações ou reparação de equipamentos bem como aquisição de bens, materiais, equipamentos ou prestações de serviços até ao montante de 25.000,00 (euro) (sem IVA), cumprindo com as exigências legais aplicáveis.”

Mais se delibera que a presente deliberação produz efeitos a 05 de abril de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados, pela presente delegação.

8 de abril de 2020. – A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Morais.»


«Deliberação n.º 616/2019

Na sua reunião de 18 de abril de 2019, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, EPE, deliberou o seguinte:

O atual enquadramento jurídico confere ao órgão máximo de gestão das entidades que integram o setor público empresarial a possibilidade de delegar nos seus membros algumas das suas competências próprias.

Numa instituição com a abrangência, complexidade e heterogeneidade de atribuições que ao Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., estão cometidas, para além da possibilidade jurídica, a delegação de competências consubstancia-se, sobretudo, como um instrumento de gestão de crucial importância, tendo em vista a efetiva desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos, contribuindo decisivamente para a maior celeridade da tomada de decisões com impacto na eficiência de funcionamento e na melhoria do desempenho organizacional.

Neste sentido, nos termos legais em vigor e ao abrigo das competências previstas no estatuto das instituições hospitalares com a natureza de entidades públicas empresariais, o Conselho de Administração delibera:

1 – Sem prejuízo do exercício colegial das competências conferidas ao órgão de gestão, aos membros do Conselho de Administração é atribuída a responsabilidade pela supervisão da atividade e o acompanhamento do funcionamento do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., de acordo com a repartição de competências a seguir indicada:

1.1 – Competências atribuídas ao Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Fernando Araújo:

1.1.1 – A representação institucional e as relações com os membros do Governo, os organismos de Tutela e a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

1.1.2 – Sem prejuízo das competências atribuídas por Lei ou das que se encontrem delegadas ou subdelegadas no órgão de gestão, compete especificamente ao Presidente do Conselho de Administração:

a) Constituir mandatários e designar representantes do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., junto de outras entidades;

b) Outorgar, em representação do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., contratos, protocolos, acordos e convénios, nos termos e condições aprovadas pelo Conselho de Administração;

c) Designar e empossar o pessoal, designadamente o pessoal dirigente;

d) A supervisão do funcionamento e o acompanhamento da atividade do Serviço de Auditoria Interna.

e) A supervisão do funcionamento e o acompanhamento da atividade do Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão.

1.1.3 – A estratégia do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., em termos da comunicação externa.

1.1.4 – A estratégia da promoção da saúde, enquanto eixo estruturante do Serviço Nacional de Saúde.

1.2 – Competências atribuídas à Diretora Clínica, Profª. Doutora Maria João Baptista:

1.2.1 – Supervisionar e coordenar a atividade e o funcionamento das unidades autónomas de gestão (UAG) da área de produção clínica e os serviços que as integram, a seguir indicadas:

UAG da Medicina;

UAG da Cirurgia;

UAG da Urgência e Medicina Intensiva;

UAG da Mulher e da Criança;

UAG da Psiquiatria e Saúde Mental;

UAG dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica.

1.2.2 – Acompanhar a atividade e o funcionamento dos centros, serviços e unidades da área de apoio à produção clínica a seguir indicados:

Centro de Epidemiologia Hospitalar, em articulação funcional com a Enfermeira Diretora;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos, na vertente estratégica específica;

Centro de Ambulatório;

Bloco Operatório;

Centro de Investigação e Ensaios Clínicos;

Serviços Farmacêuticos, na vertente eminentemente clínica;

Serviço de Nutrição;

Serviço de Psicologia;

Serviço de Hospitalização Domiciliária, em articulação funcional com a Enfermeira Diretora;

Gabinete Coordenador de Colheita e Transplantação;

Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia;

Unidade de Farmacologia Clínica;

Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante.

1.2.3 – Acompanhar e supervisionar a atividade dos Centros de Referência e dos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI), em articulação funcional com a Enfermeira Diretora.

1.2.4 – Supervisionar a atividade Unidade Local de Gestão do Acesso (ULGA), promovendo uma melhoria na acessibilidade, e a redução do tempo e da lista de espera para as consultas, cirurgias e MCDT.

1.2.5 – Supervisionar a atividade desenvolvida pelas Comissões de apoio técnico, designadamente:

Comissão de Ética para a Saúde;

Comissão de Farmácia e Terapêutica;

Comissão de Controlo da Infeção Hospitalar/GCL-PPCIRA;

Comissão da Qualidade e Segurança do Doente;

Comissão de Coordenação Oncológica;

Comissão Técnica de Certificação da Interrupção da Gravidez;

Comissão Hospitalar de Transfusão.

1.2.6 – Acompanhar e supervisionar a atividade da Direção do Internato Médico.

1.2.7 – No âmbito da gestão corrente da atividade clínica e da gestão das UAG e dos serviços da área de produção clínica sob a sua tutela, são competências da Diretora Clínica:

a) Promover as diligências e ações necessárias de modo a garantir uma efetiva articulação com os cuidados de saúde primários, designando a coordenação para a área dos ACES;

b) Autorizar os termos de responsabilidade para prestação no exterior de atos ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica para os quais o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., não disponha de capacidade instalada ou possibilidade da sua realização em tempo útil, implementando políticas que assegurem progressivamente a autonomia ou a partilha de recursos no perímetro do SNS;

c) Decidir sobre a atribuição de ajudas técnicas;

d) Decidir sobre processos de assistência médica no estrangeiro, com observância das disposições legais em vigor;

e) Promover a investigação, estabelecendo uma estratégia que vise o seu desenvolvimento, nomeadamente impulsionando a área dedicada aos ensaios clínicos;

f) Coordenar a gestão do processo de acreditação do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., os processos de certificação de serviços e dos centros de referência e todas as ações de manutenção e de melhoria do sistema de gestão da qualidade, em consonância com as orientações estratégicas do Conselho de Administração;

g) As competências previstas nas alíneas anteriores podem ser delegadas ou subdelegadas, conforme os casos, nos adjuntos da Direção Clínica ou nos Diretores das UAG.

1.3 – Competências e áreas de coordenação atribuídas à Enfermeira Diretora, Enfermeira Maria Filomena Cardoso:

1.3.1 – A coordenação, supervisão e gestão da atividade de enfermagem no Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.

1.3.2 – Supervisionar e coordenar a atividade e o funcionamento dos serviços, unidades e equipas:

1.3.2.1 – Serviço de Operações Hoteleiras;

1.3.2.2 – Serviço de Organização Administrativa;

1.3.2.3 – Unidade de Esterilização;

1.3.2.4 – Equipa de Gestão de Altas;

1.3.2.5 – Equipa de Gestão de Admissões;

1.3.2.6 – Equipa de Prevenção da Violência em Adultos;

1.3.2.7 – Serviço de Humanização;

1.3.2.8 – Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa.

1.3.3 – Acompanhar a atividade dos centros, serviços e unidades da área de apoio à produção clínica, nomeadamente:

Centro de Epidemiologia Hospitalar, Serviço de Hospitalização Domiciliária e atividade dos Centros de Referência, em articulação funcional com a Diretora Clínica;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos, na vertente estratégica específica;

1.3.4 – Acompanhar a atividade Provedor do Utente;

1.3.5 – Elaboração de um plano de ação e designando uma coordenação para a promoção do bem-estar no trabalho, designadamente no âmbito das áreas da conciliação da vida pessoal com a vida profissional, envolvimento e participação dos trabalhadores e a promoção de estilos de vida saudáveis.

1.4 – Competências atribuídas ao Vogal Executivo, Dra. Sofia Leal:

1.4.1 – A coordenação e o acompanhamento da atividade corrente dos serviços a seguir indicados:

Serviços Farmacêuticos, nas vertentes de compras, logística e recursos humanos;

Serviço de Aprovisionamento;

Serviço de Instalações e Equipamentos;

Serviço de Comunicação e Marca;

Unidade de inovação e Conhecimento;

Elaborar estratégia e propor ao Conselho de Administração as medidas consequentes, no sentido de ser estruturada uma unidade focada no superior interesse dos utentes e das suas famílias, na sua relação com a instituição, centralizando as respostas nas pessoas e desenvolvendo mecanismos que promovam a proximidade e a valorização dos percursos dos utentes;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos, na vertente operacional.

1.5 – Competências atribuídas ao Vogal Executivo, Dr. Luís Porto Gomes:

1.5.1 – A tutela e o acompanhamento da atividade do Centro de Gestão da Informação e dos serviços e Unidade que o integram, a seguir indicados:

Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação;

Unidade de Desenvolvimento de Software;

Serviço de Arquivo;

Serviço de Inteligência de Negócio e Ciência de Dados.

1.5.2 – A supervisão do funcionamento e o acompanhamento da atividade dos Serviços Financeiros.

1.5.3 – A supervisão do funcionamento e o acompanhamento da atividade dos seguintes órgãos e serviços da área de apoio e suporte:

a) Gabinete Jurídico e Contencioso;

b) Responsável do Acesso à Informação;

c) Auditor para o Investimento.

2 – Aos membros do Conselho de Administração estão cometidas as competências horizontais e de âmbito transversal a seguir indicadas:

2.1 – Em geral, aos membros do Conselho de Administração é conferida a competência para praticar os atos de gestão necessários ao bom funcionamento dos serviços sob a sua tutela, com exceção dos que constituem competência exclusiva do órgão de gestão ou de qualquer outro dos seus membros.

2.2 – Em consonância com os princípios da unidade de ação, complementaridade e convergência de objetivos que o Conselho de Administração adota e preconiza para cumprimento da missão que lhe está confiada, compete aos seus membros desenvolver as iniciativas e promover as diligências tendo em vista a mais eficiente partilha dos recursos comuns, de modo a garantir a articulação dos meios afetos aos serviços sob a sua tutela e destes com as demais estruturas do Centro Hospitalar Universitário de São João.

2.3 – Propor medidas conducentes ao desenvolvimento estratégico das UAG, dos serviços e das áreas sob a sua tutela ou supervisão, em consonância com o plano estratégico do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., e de acordo com os objetivos e orientações definidos pelo Conselho de Administração.

2.4 – Promover as medidas necessárias tendo em vista a melhoria do funcionamento dos serviços e o pleno aproveitamento da capacidade dos recursos humanos e materiais.

2.5 – Propor ao Conselho de Administração a celebração de acordos, convénios, protocolos e parcerias sobre matérias ou atividades sob a sua tutela ou supervisão, a celebrar com instituições de saúde ou outras, nacionais ou estrangeiras.

2.6 – Adotar, em articulação com as respetivas direções e chefias, as providências necessárias para prevenir, corrigir e intervir em relação às reclamações de utentes ou seus familiares em que sejam visados os colaboradores, órgãos de apoio e serviços sob a sua tutela.

2.7 – Propor a criação e composição de comissões ou grupos de trabalho para análise, estudo e formulação de propostas de melhoria relativamente a matérias, assuntos ou áreas sob a sua tutela ou coordenação.

2.8 – Monitorizar a adequação, qualidade, eficiência e prontidão dos serviços prestados.

2.9 – Promover a aplicação dos programas de controlo de qualidade/certificação e de produtividade, zelando por uma melhoria contínua da atividade observando as boas práticas.

2.10 – Implementar políticas que visem aumentar a transparência, o combate ao desperdício e à fraude.

2.11 – Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração.

3 – Sem prejuízo da observância dos limites e pressupostos estabelecidos por Lei e demais normas aplicáveis, são competências dos membros do Conselho de Administração em matéria de realização de despesa com aquisição de bens e serviços:

a) Autorizar despesas ou atos necessários ao exercício das funções que não excedam a responsabilidade ou o valor de 5.000,00(euro) (sem IVA), cumprindo com as exigências legais aplicáveis.

b) Ao Vogal Executivo com a tutela do Serviço de Aprovisionamento é atribuída a competência para – mediante despacho conjunto com o Presidente do Conselho de Administração ou com o Vogal Executivo com a tutela da área financeira – autorizar despesas com obras de conservação e beneficiação das instalações ou reparação de equipamentos bem como aquisição de bens, materiais, equipamentos ou prestações de serviços até ao montante de 25.000,00(euro) (sem IVA), cumprindo com as exigências legais aplicáveis.

4 – Sem prejuízo das matérias consideradas indelegáveis e de acordo com as disposições legais aplicáveis, as competências atribuídas aos membros do Conselho de Administração são suscetíveis de subdelegação nas direções das UAG e dos serviços da sua respetiva tutela, nos termos e condições a definir e a aprovar pelo Conselho de Administração.

5 – A presente delegação de competências não exclui a possibilidade do Conselho de Administração avocar e deliberar sobre as matérias objeto de delegação ou subdelegação de competências.

6 – Sempre e quando circunstâncias atendíveis o justifiquem, aos membros do Conselho de Administração assiste a possibilidade de submeterem à decisão do Conselho de Administração assuntos e matérias para as quais têm competências delegadas ou poderes atribuídos.

7 – A delegação de competências compreende os poderes necessários e suficientes à instrução de procedimentos e à execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração ou pelos seus membros.

8 – Sempre que se justificar, o Conselho de Administração aprovará normas interpretativas sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados ou subdelegados, bem como procedimentos complementares de modo a definir todas as condições, pressupostos e limites da delegação de competências, aumentando a transparência e a exigência dos processos.

9 – A presente deliberação, em função da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2019, de 4 de abril, produz efeitos a partir do dia 5 de abril de 2019, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências e áreas de coordenação ora atribuídas.

10 – A adequação desta delegação de competências com o Regulamento Interno em vigor e com o Regulamento Interno que venha a ser elaborado e submetido superiormente para aprovação, será efetuada, em termos de áreas e domínios, reservando-se ao Conselho de Administração a decisão em todos os casos de dúvidas ou omissões.

30 de abril de 2019. – A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Morais.»