Planos de liquidação dos pagamentos em atraso das entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde existentes a 31 de dezembro de 2018


«Despacho n.º 5269/2019

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a promoção da saúde dos Portugueses.

Para dar continuidade ao reforço deste ciclo de aposta no SNS, torna-se essencial criar as condições que permitam obter mais e melhores resultados a partir dos recursos disponíveis, nomeadamente através da resolução dos atrasos de pagamentos registados nas entidades do SNS.

Com efeito, esta iniciativa, a par do reforço orçamental ocorrido em 2019, pretende que as entidades públicas empresariais integradas no SNS tenham maior flexibilidade em assumir compromissos num quadro sustentabilidade, responsabilidade e transparência financeira.

Neste sentido, a Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Lei de Orçamento do Estado para 2019), prevê no seu artigo 227.º que as entidades públicas empresariais (EPE) do SNS com pagamentos em atraso em 31 de dezembro de 2018 podem apresentar à DGO um plano de liquidação de pagamentos, nos mesmos termos do artigo 16.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, aplicando-se para tanto o n.º 2 do artigo 4.º e o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor, e carecendo os referidos planos de prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área setorial.

Assim, os Secretários de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7316/2017, de 4 de agosto, do Tesouro, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 3492/2017, de 24 de março, e Adjunto e da Saúde, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 11011/2018, de 14 novembro, e nos termos do artigo 227.º da Lei de Orçamento do Estado para 2019, determinam o seguinte:

1 – São aprovados os planos de liquidação dos pagamentos em atraso das entidades públicas empresariais do SNS existentes a 31 de dezembro de 2018, conforme estabelecido no Anexo, o qual integra o presente despacho.

2 – Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, os montantes considerados nos planos de liquidação de pagamentos em atraso acrescem aos compromissos assumidos nos respetivos períodos de cálculo dos fundos disponíveis.

3 – Os valores previstos nos planos de pagamentos podem ser pagos antecipadamente caso haja disponibilidade de tesouraria nas respetivas entidades públicas empresariais do SNS, com prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área da saúde.

4 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

20 de maio de 2019. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

ANEXO

(ver documento original)»


Pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde reduzidos

O Governo aprovou um plano de liquidação de pagamentos em atraso no SNS que prevê pagar este ano 445 milhões de euros (M€) a fornecedores externos, a maior parte da dívida que será saldada até 2020.

O despacho conjunto do Ministério da Saúde e das Finanças, publicado esta quarta-feira, dia 29 de maio em Diário da República, estabelece os planos de liquidação dos pagamentos em atraso das entidades públicas empresariais (EPE) do Serviço Nacional de Saúde (SNS) existentes a 31 de dezembro de 2018, prevendo pagamentos a fornecedores ao longo dos próximos cinco anos.

O diploma aprova a calendarização do pagamento do valor total das dívidas em atraso, garantindo a sua liquidação total até 2020 a fornecedores externos.

No final de 2018, o valor dos pagamentos em atraso era de 855 M€, dos quais 538 M€ eram relativos a fornecedores fora da administração central do Estado.

A maior parte deste valor relativo a fornecedores externos será pago em 2019 – 445 M€. Parte desta dívida está a ser saldada desde o início do ano, na sequência de uma injeção de 282 M€, distribuída ao longo de sete meses. Este despacho aprova a calendarização do pagamento do valor total das dívidas em atraso, garantindo a sua liquidação total até 2020 a fornecedores externos. As dívidas dentro da administração central começam a ser saldadas a partir de 2020.

Esta iniciativa, em conjunto com o reforço orçamental que ocorreu em 2019, vai permitir que as EPE integradas no SNS tenham maior flexibilidade em assumir compromissos num quadro sustentabilidade, responsabilidade e transparência financeira.

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