Circular ACSS: Regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito de um projeto-piloto a decorrer durante o ano de 2019

Circular Informativa Conjunta n.º 8/2019/ACSS/DGS/SPMS
Regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito de um projeto-piloto a decorrer durante o ano de 2019


Comparticipação nos tratamentos prescritos no SNS em 2019

A Portaria nº 337-C/2018, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria nº 95-A/2019, de 20 de março, vem estabelecer o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), sendo retomado o financiamento dos tratamentos realizados nas termas que estava suspenso desde 2011.

O regime de comparticipação é válido durante o ano de 2019 e assume a forma de um projeto-piloto.

A prestação de tratamentos termais é assegurada pelos estabelecimentos termais com licença de funcionamento válida concedida por despacho do Ministro da Saúde, nos termos do Decreto-Lei nº 142/2004, de 11 de junho, na sua redação atual, e pelos estabelecimentos termais que se encontravam em funcionamento à data da sua publicação e que não tiveram alterações ao abrigo do artigo 22º do Decreto–Lei nº 142/2004.

Para esses efeitos a Direção-Geral da Saúde divulga a lista atualizada, a 6 de junho de 2019, dos estabelecimentos termais que cumprem com esses critérios.

As comparticipações abrangem várias doenças, entre as quais artrite reumatoide, rinite, asma, diabetes, anemia ou insuficiência venosa.

Para mais informações, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Lista de Estabelecimentos Termais em Funcionamento