Adenda ao contrato-programa entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., para o ano de 2019


«Aviso n.º 13766/2019

Sumário: Adenda ao contrato-programa entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., para o ano de 2019.

Nos termos do n.º 3 do artigo 209.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, dá-se conhecimento de que foi celebrada a 28 de dezembro de 2018 entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., uma adenda, para o período entre 1 de janeiro de 31 de dezembro de 2019, ao contrato-programa em vigor entre tais entidades, a qual foi objeto de aprovação por parte dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde em 5 de agosto de 2019 e em 7 de janeiro de 2019, respetivamente. O valor global máximo do contrato-programa, para o ano de 2019, é de (euro) 26.619.198,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

12 de agosto de 2019. – A Presidente do Conselho Diretivo, Márcia Roque.»