Finanças autorizam a constituição de 20 novas unidades de saúde familiar de modelo A

«Despacho n.º 2532/2020

Sumário: Altera o n.º 3 do Despacho n.º 12485/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019.

O despacho conjunto através do qual, em cumprimento do regime legal aplicável, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde autorizaram a constituição de novas unidades de saúde familiar (USF) de modelo A, ainda durante o ano de 2019, foi assinado a 20 de dezembro desse ano, data em que se encontravam reunidas todas as condições para a referida autorização.

Contudo, tendo o mencionado despacho sido objeto de publicação no Diário da República, somente a 31 de dezembro de 2019, constata-se que o respetivo n.º 3, relativo à entrada em vigor de tal despacho, não se adequa ao correspetivo objeto, pelo que importar alterar e corrigir a sua redação.

Assim, manda o Governo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º das regras de legística na elaboração de atos normativos do Governo, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e constantes de seu anexo, conjugado com os artigos 54.º e 87.º, n.º 2, do mesmo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, o seguinte:

Artigo único

É alterado o n.º 3 do Despacho n.º 12485/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

«3 – O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.»

14 de fevereiro de 2020. – O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 12 de fevereiro de 2020. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»


«Despacho n.º 12485/2019

Sumário: Autoriza a constituição de novas unidades de saúde familiar de modelo A, no último trimestre de 2019, até ao limite de 20.

A organização e funcionamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) estrutura-se em diferentes níveis de cuidados e tipologias de unidades de saúde que trabalham de forma articulada, sendo os cuidados de saúde primários (CSP) a base do sistema de saúde português, no qual desempenham importantes funções de promoção da saúde, de prevenção da doença e de prestação de cuidados de proximidade às pessoas, famílias e comunidades.

Tendo presente o princípio da responsabilidade do Estado no garante e na promoção da proteção da saúde através do SNS, o Programa do XXII Governo Constitucional assumiu o compromisso da generalização do modelo de unidades de saúde familiar (USF) a todo o país, por considerar os CSP o melhor caminho para atingir a meta da cobertura universal em saúde, através da prestação de cuidados de saúde personalizados à população inscrita de uma determinada área geográfica, garantindo a acessibilidade, a globalidade, a qualidade e a continuidade dos mesmos.

As USF organizam-se em modelos de desenvolvimento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2017, de 21 de junho, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, e de acordo com os critérios e metodologia de classificação fixados no Anexo ao Despacho n.º 24101/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro.

O número de USF a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde. Sem prejuízo de, ao abrigo do Despacho n.º 1174-B/2019, de 1 de fevereiro, terem já sido autorizadas e constituídas 20 USF modelo A em 2019, constata-se que existem mais equipas que reúnem os requisitos para iniciar o funcionamento neste modelo de organização.

Assim, manda o Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2017, de 21 de junho, o seguinte:

1 – No último trimestre de 2019 serão constituídas USF de modelo A até ao limite de 20.

2 – As decisões de criação das USF previstas no presente despacho são previamente comunicadas pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e ao membro do Governo responsável pela área da saúde, a quem compete a sua homologação.

3 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de dezembro de 2019. – O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»