Disponível webservice para notificação de faltas de medicamentos – Infarmed

Teclado

14 jan 2020

Para: Farmácias e Associações de farmácias

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Circular Informativa N.º 022/CD/100.20.200 Data: 14/01/2020

Conforme previsto no Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamento, o webservice para comunicação automática das faltas de medicamentos está disponível.

O pedido de acesso ao webservice poderá ser efetuado de duas formas:

  1. Diretamente ao Infarmed – a farmácia solicita a criação de dados de acesso, através do emaildisponibilidade@infarmed.pt, indicando o código de conferência de faturas (CCF).
  2. Através da Associação (ANF ou AFP) – a farmácia contacta a Associação, solicitando que o reporte seja efetuado por esta via. A Associação ficará responsável por informar o Infarmed da integração desta farmácia no seu reporte agregado, indicando o CCF da mesma, para que seja possível identificar a origem dos dados/farmácias notificadoras.

Para efeitos de desenvolvimento das plataformas, as empresas de software deverão solicitar o acesso à base de dados de teste. As especificações técnicas do webservice serão disponibilizadas aquando da atribuição dos referidos dados de acesso.

Tal como referido no artigo 11.º do Regulamento, a notificação de faltas de medicamentos só pode ser efetuada por email até à disponibilização da plataforma eletrónica.

Neste sentido, as farmácias devem solicitar os acessos o mais rapidamente possível.

O Presidente do Conselho Diretivo

Rui Santo Ivo

Documentos


Medicamentos | Gestão disponibilidade

14/01/2020

Plataforma para notificação de falta de medicamentos entrou em vigor

As farmácias e associações de farmácias devem, a partir desta terça-feira, dia 14 de janeiro de 2020, notificar as faltas de medicamentos numa plataforma eletrónica.

De acordo com a circular informativa publicada no site do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, o webservicepara comunicação automática das faltas de medicamentos está disponível, conforme previsto no Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamento.

O pedido de acesso à plataforma poderá ser realizado: diretamente ao Infarmed ou através da Associação Nacional de Farmácias (ANF) ou da Associação de Farmácias de Portugal (AFP).

No caso de ser diretamente ao Infarmed, a farmácia solicita a criação de dados de acesso, através do email disponibilidade@infarmed.pt, indicando o código de conferência de faturas (CCF).

Através da ANF ou AFP, a farmácia deve contactar a associação, solicitando que o reporte seja efetuado por esta via.

A notificação de faltas de medicamentos só pode ser efetuada por e-mail até à disponibilização da plataforma eletrónica. Neste sentido, as farmácias devem solicitar os acessos o mais rapidamente possível, salienta a circular.

Gestão da Disponibilidade do Medicamento

O Regulamento de Gestão da Disponibilidade do Medicamento, aprovado em novembro de 2019, visa «a fixação de regras e procedimentos para gerir a disponibilidade do medicamento, designadamente no que se refere às notificações de faltas ou ruturas de medicamentos».

As notificações devem ser observadas por titulares de autorização de introdução no mercado, distribuidores por grosso, farmácias e outras entidades legalmente habilitadas a dispensar medicamentos ao público em Portugal.

Segundo o regulamento, as farmácias estão obrigadas a notificar, através de plataforma eletrónica, a falta de uma determinada apresentação de um medicamento que se traduza na inviabilidade de satisfazer uma prescrição, por período superior a 12 horas após a apresentação da mesma.

De acordo com o regulamento, as ruturas são classificadas quanto ao risco para a saúde pública em “Baixo” (medicamentos com similares), «Médio» (medicamentos com alternativas terapêuticas limitadas ou insuficientes) e «Elevado» (medicamentos sem alternativa terapêutica).

Para saber mais, consulte:

Infarmed > Circular Informativa

Portal SNS > Medicamentos | Stocks mínimos