Poderes e competências dos membros do conselho de administração do CHTMAD

«Despacho (extrato) n.º 1957/2020

Sumário: Delegação de competências dos membros do conselho de administração.

Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração do CHTMAD, em reunião realizada em 9/1/2020, delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, delegar nos seus membros, com a faculdade de subdelegar, as seguintes responsabilidades e competências:

1 – Sem prejuízo do exercício de competências conferidas ao Conselho de Administração, aos seus membros é atribuída a responsabilidade pela supervisão da atividade e o acompanhamento do funcionamento do CHTMAD, nos termos da repartição de competências a seguir indicada:

1.1 – Competências da Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Rita Castanheira:

1.1.1 – A representação institucional e as relações com os membros do Governo, dos organismos ministeriais, mormente, Tutela e Finanças;

1.1.2 – Sem prejuízo das competências atribuídas por Lei, compete ao Presidente do Conselho de Administração:

a) Constituir mandatários e designar representantes do CHTMAD, junto de outras entidades;

b) Coordenar a definição do Plano Estratégico e os mecanismos de ação para a sua implementação;

c) Coordenar a comunicação externa;

d) Vincular o CHTMAD nos termos do disposto no artigo 12.º dos Estatutos, sendo, nas suas ausências, substituída pela Vogal Executiva e Diretora Clínica, Dr.ª Paula Vaz Marques;

e) Outorgar contratos, protocolos, acordos e convénios, nos termos e condições aprovadas pelo Conselho de Administração, em representação do CHTMAD;

f) Supervisionar o funcionamento das seguintes áreas:

Serviço de Auditoria Interna;

Serviço Jurídico;

Serviço de Comunicação e Imagem;

Serviço de Gestão da Qualidade;

Centros de Gestão.

1.2 – Ao Vogal Executivo, Dr. Fernando Alves, é atribuída a competência de supervisionar o funcionamento das seguintes áreas:

Serviço de Gestão Financeira

Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão;

Serviço de Instalações e Equipamentos

Serviço de Organização

1.3 – À Vogal Executiva, Dr.ª Elsa Justino, é atribuída a competência de supervisionar o funcionamento das seguintes áreas:

Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Serviço de Gestão de Informação;

Serviço de Aprovisionamento e Logística;

1.4 – À Vogal Executiva, Dr.ª Paula Vaz Marques, Diretora Clínica, e nos termos do artigo 9.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a direção clínica do hospital, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de saúde prestados.

1.4.1 – À Diretora Clínica, é igualmente atribuída a competência de supervisionar o funcionamento das seguintes áreas:

Serviços Farmacêuticos;

Serviço de Nutrição;

Serviço de Auditoria e Codificação Clínica;

Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e Saúde Pública;

Internato Médico;

Equipa de Gestão de Altas;

Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos;

Unidade Local de Gestão de Acesso.

1.4.2 – Compete à Diretora Clínica e Vogal Executiva, supervisionar a atividade desenvolvida pelas Comissões de apoio técnico.

1.4.3 – No âmbito da gestão da atividade clínica e da gestão da produção dos serviços clínicos sob a sua tutela, são suas competências:

a) Promover as diligências e ações necessárias de modo a garantir uma efetiva articulação com os cuidados de saúde primários, designando a coordenação para a área dos ACES;

b) Validar a atribuição de ajudas técnicas;

c) Autorizar os termos de responsabilidade para prestação no exterior de atos ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica para os quais o CHTMAD não disponha de capacidade instalada ou possibilidade da sua realização em tempo útil.

1.5 – Ao Vogal Executivo, Enfermeiro Júlio Azevedo, Enfermeiro Diretor, e nos termos do artigo 10.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a coordenação técnica da atividade de enfermagem do CHTMAD, velando pela sua qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de enfermagem.

1.5.1 – Ao Enfermeiro Diretor é igualmente atribuída a competência de supervisionar o funcionamento das seguintes áreas:

Serviço de Humanização;

Serviço de Operações Hoteleiras;

Serviço Central de Esterilização.

2 – O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional:

2.1 – Em cada um dos membros do Conselho de Administração, todas as competências de gestão corrente, necessárias ao normal funcionamento dos serviços e áreas da sua responsabilidade;

2.2 – As seguintes competências na área dos Recursos Humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas:

a) Aprovar os horários do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;

b) Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;

c) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador estudante, nos termos das normas legais em vigor;

d) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador;

e) Autorizar os processos relacionados com dispensa para tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico, após obtenção de parecer das respetivas chefias;

f) Autorizar as acumulações de funções, após parecer das respetivas chefias;

g) Autorizar os pedidos para a concessão de horário para amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da Lei, após obtenção de parecer das respetivas chefias;

h) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição;

j) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade, nos termos no n.º 3 do art. 60.º da Lei 66-B/2007, de 28/12;

k) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o plano anual do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;

l) Assinar a correspondência e expediente relativo às áreas da sua competência;

m) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordenam e proceder às respetivas definições funcionais;

n) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.

3 – Sem prejuízo de serem observados os limites e pressupostos estabelecidos na Lei e demais legislação, são competências dos membros do Conselho de Administração em matéria de realização de despesa com a aquisição de bens e serviços:

a) Autorizar despesas ou atos necessários ao exercício das suas funções que não excedam a responsabilidade ou valor de 1.500 Euro (sem IVA), cumprindo com as exigências legais aplicáveis, até ao limite anual de 30.000 Euro (sem IVA);

b) Ao Vogal Executivo com a tutela do Serviço de Instalações e Equipamentos autorizar despesas com obras de conservação e beneficiação das instalações ou reparação de equipamentos, bem como aquisição de bens, materiais, equipamentos ou prestações de serviços até ao montante de 15.000 Euro (sem IVA), cumprindo as exigências legais, com limite anual de 200.000 Euro (sem IVA);

c) É ainda autorizado à Presidente, Dr.ª Rita Castanheira, ao Vogal Executivo Dr. Fernando Alves e à Vogal Executiva Dr.ª Elsa Justino a movimentação das contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, de acordo com o definido para as instituições bancárias.

4 – Sem prejuízo das matérias consideradas indelegáveis e de acordo com o disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, as competências atribuídas aos membros do Conselho de Administração podem ser subdelegadas nas direções dos serviços da sua respetiva tutela, nos termos e condições a definir e a aprovar pelo Conselho de Administração.

5 – A presente delegação de competências não exclui a possibilidade do Conselho de Administração avocar e deliberar sobre as matérias objeto de delegação ou subdelegação de competências.

6 – A delegação de competências compreende os poderes necessários e suficientes à instrução de procedimentos e à execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração ou pelos seus membros.

7 – A presente deliberação produz efeitos a 01/01/2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito do deliberado pelo Conselho de Administração de 09/01/2020.

2020-01-22. – O Diretor de Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Miguel Taveira Maravilha.»