Ministra da Saúde delega poderes e competências na chefe de gabinete e na secretária-geral

«Despacho n.º 2626/2020

Sumário: Delegação de competências na chefe do Gabinete da Ministra da Saúde, licenciada Eva Sofia Moço Falcão.

1 – Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Eva Sofia Moço Falcão, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despacho dos assuntos da gestão corrente do Gabinete, em especial dos relativos a pessoal;

b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização para proceder às alterações orçamentais e antecipação de fundos que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;

c) Autorização da requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;

d) Autorização do processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

e) Autorização das despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afeto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;

f) Autorização da realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;

g) Autorização do processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

h) Autorização da constituição de fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

i) Autorização de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos e ao abrigo dos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao limite do montante estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;

j) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

k) Autorização da utilização de carro de aluguer, quando indispensável;

l) Autorização da prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;

m) Aprovação de planos anuais de férias, do seu gozo e acumulação de dias de férias não gozados por conveniência de serviço.

2 – Autorizo a subdelegação de competências nos adjuntos do meu Gabinete, sem faculdade de subdelegação.

3 – Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo a adjunta do meu Gabinete, licenciada Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro, para substituir a chefe do Gabinete, licenciada Eva Sofia Moço Falcão, nas suas ausências e impedimentos.

4 – O presente despacho produz efeitos desde 26 de outubro de 2019, ficando ratificados todos os atos, entretanto, praticados no âmbito das competências ora delegadas.

18 de fevereiro de 2020. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»

«Despacho n.º 2624/2020

Sumário: Delegação de poderes na Secretária-Geral do Ministério da Saúde, licenciada Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida.

Atento o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, determino o seguinte:

Delego na Secretária-Geral do Ministério da Saúde, licenciada Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1 – No âmbito das competências específicas, no que se refere ao pessoal dos serviços da administração direta e indireta do Estado, organismos periféricos do âmbito do Ministério da Saúde e estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, decidir os recursos hierárquicos e recursos administrativos especiais, exceto se o autor do ato for a Secretária-Geral ou a Inspetora-Geral das Atividades em Saúde.

2 – No âmbito da gestão interna de recursos humanos:

2.1 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

2.2 – Conceder e renovar licenças especiais para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, previstas no Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

2.3 – Proceder à prática dos atos necessários à adoção dos instrumentos de mobilidade ou à celebração dos contratos previstos na lei, relativos ao exercício de funções de apoio técnico e administrativo nos respetivos gabinetes;

2.4 – Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional;

2.5 – Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

3 – No âmbito da gestão orçamental:

3.1 – Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1 500 000, previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;

3.2 – Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;

3.3 – Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;

3.4 – Autorizar despesas com seguros, nos termos e sem prejuízo do estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

4 – Autorizo a subdelegação de todas as competências que delego nos termos suprarreferidos.

5 – O presente despacho produz efeitos desde 26 de outubro de 2019, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

18 de fevereiro de 2020. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»

«Despacho n.º 2588/2020

Sumário: Designa a licenciada Cláudia Sofia Coelho Fernandes Monteiro, diretora de serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo, para substituir a secretária-geral do Ministério da Saúde nas suas ausências, faltas e impedimentos.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, que aprovou a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designo a licenciada Cláudia Sofia Coelho Fernandes Monteiro, Diretora de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo, para me substituir nas minhas ausências, faltas e impedimentos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2020.

17 de fevereiro de 2020. – A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.»