Constituição de equipa de trabalho para a Igualdade no Ministério da Defesa Nacional

«Despacho n.º 3232/2020

Sumário: Constituição de equipa de trabalho para a Igualdade no Ministério da Defesa Nacional.

O Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade 2019-2021 contempla um conjunto de medidas assentes em três eixos de ação – Igualdade, Conciliação e Formação.

De entre essas medidas, encontra-se prevista a criação do Gabinete da Igualdade no Ministério da Defesa Nacional.

Ora, importa concretizar e desenvolver essa medida prevista no Plano Setorial, reforçando a capacidade de a Defesa Nacional dinamizar, acompanhar e promover estas temáticas centrais à cidadania, garantindo assim maior celeridade, eficácia e um controlo direto no que respeita ao desenvolvimento e implementação das políticas de Igualdade da Defesa Nacional.

Assim, tendo em vista dar cumprimento àquele desígnio, determino o seguinte:

1 – É constituída uma Equipa de Trabalho para Igualdade no Ministério da Defesa Nacional, doravante designada por Gabinete da Igualdade, que responde diretamente ao Ministro da Defesa Nacional, com as tarefas de conceber, desenvolver, coordenar e monitorizar as políticas que promovem a igualdade e combatem a discriminação na área da Defesa Nacional, e as políticas relacionadas com implementação da Agenda Mulheres, Paz e Segurança, relevantes para a Defesa Nacional.

2 – O Gabinete da Igualdade é composto por:

a) Um Coordenador, que é técnico especialista do meu Gabinete;

b) Um Coordenador-adjunto, que é um Técnico Superior da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) designado por meu despacho, mediante proposta do Diretor-Geral da DGRDN e que coadjuva o Coordenador no exercício das suas funções.

3 – Sem prejuízo das competências da DGRDN, o Gabinete da Igualdade terá, designadamente, as seguintes tarefas:

a) Assessorar o Ministro da Defesa Nacional, através da elaboração de estudos, pareceres e recomendações com vista à implementação, desenvolvimento e monitorização da política da Defesa Nacional neste âmbito, prestando apoio técnico especializado sempre que solicitado;

b) Acompanhar o desenvolvimento das políticas de igualdade desenvolvidas ao nível do governo e ao nível dos organismos internacionais a que Portugal pertence, designadamente na área da Defesa Nacional;

c) Coordenar, no âmbito da Defesa Nacional, o planeamento, a monitorização e a avaliação dos Planos Nacionais constantes da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não-Discriminação;

d) Coordenar, no âmbito da Defesa Nacional, o planeamento, a monitorização e a avaliação dos Planos Nacionais de Ação para a Implementação da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

e) Planear, monitorizar e avaliar a execução dos Planos Setoriais da Defesa Nacional para a Igualdade;

f) Assegurar a representação da Defesa Nacional nos fora internacionais neste âmbito, em particular no Comité da NATO para a Integração da Perspetiva de Género, bem como no Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;

g) Proceder à difusão de informação pertinente em matéria de igualdade e na relacionada com a Agenda Mulheres, Paz e Segurança, com relevância para a Defesa Nacional;

h) Assegurar uma eficaz coordenação da equipa interdepartamental da Defesa Nacional para as questões de género, potenciando o trabalho dos pontos de contacto e apoiando diretamente a sua ação;

i) Estabelecer a ligação e a coordenação com os gender advisors do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos ramos das Forças Armadas;

j) Preparar a legislação necessária para a criação de uma estrutura, no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, que assuma de forma permanente as funções do Gabinete ora constituído.

4 – O Coordenador assumirá as funções de Conselheiro efetivo para a Igualdade da Defesa Nacional.

5 – O Coordenador-Adjunto assumirá as funções de Conselheiro Suplente para a Igualdade da Defesa Nacional.

6 – O apoio logístico ao Gabinete da Igualdade será assegurado pelo meu Gabinete e pela DGRDN.

7 – Os encargos com as atividades desenvolvidas pelo Gabinete da Igualdade são suportados pelo orçamento do meu Gabinete e da DGRDN, consoante a atividade em causa.

8 – O Coordenador e o Coordenador-Adjunto não auferem qualquer abono pelo exercício de funções no Gabinete da Igualdade.

9 – O Gabinete da Igualdade extingue-se com a criação da estrutura permanente que assumirá as suas funções.

10 – O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

3 de março de 2020. – O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.»