Composição da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência

«Despacho n.º 3545/2020

Sumário: Determina a composição da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência.

1 – Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua atual redação, que aprova o regime do estado de sítio e do estado de emergência, e no artigo 20.º, alínea b), do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-D/2020, de 20 de março, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, determino que compõem a Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna e que integra os representantes das forças e serviços de segurança, os Secretários de Estado a indicar pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pela Ministra de Estado e da Presidência, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Ministra da Agricultura.

2 – O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

21 de março de 2020. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»