Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração da SPMS

Atualização de 08/07/2020 – Este diploma foi revogado e substituído, veja:

Novos Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração da SPMS

«Deliberação n.º 513/2020

Sumário: Delegação de poderes do conselho de administração.

O Conselho de Administração da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., nomeado por despacho conjunto do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde n.º 2302/2020, de 04 de março de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2020, delibera, na sua reunião de 9 de abril de 2020, de harmonia com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º dos Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, o seguinte:

1 – Ficam na competência própria do Conselho de Administração, com a faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 3:

a) Assegurar o acompanhamento da atividade da Direção do Centro Nacional de TeleSaúde e Centro de Contacto do SNS;

b) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na Direção de Assuntos Jurídicos e Contencioso (DAJC);

c) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na Direção de Planeamento e Desenvolvimento Operacional (DPDO);

d) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na Unidade de Gestão da Fraude e Exploração de Informação;

e) Assegurar o acompanhamento da atividade desenvolvida pela Unidade de Auditoria Interna (UAI);

f) Acompanhar os assuntos da Direção de Comunicação e Relações Públicas (DCRP), relacionados com a representação institucional da empresa;

g) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na DCRP, designadamente, a execução dos aspetos estratégicos das iniciativas, áreas e linhas de ação de comunicação e relações públicas, mormente aqueles que se relacionem com a tutela de forma direta, e/ou com a imagem;

h) Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas da empresa, nomeadamente, produzir e coordenar a realização de ações, eventos e programas no âmbito da comunicação e relações públicas;

i) Assegurar a recolha, produção e disponibilização de conteúdos informativos com interesse para a empresa bem como a gestão dos conteúdos da Internet e Intranet;

j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre as queixas e reclamações apresentadas, designadamente, pelos fornecedores e clientes;

k) Autorizar as deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor.

2 – Atribuir aos seus membros os seguintes pelouros, correspondentes à gestão das seguintes Direções/Unidades da SPMS:

a) Ao Vogal Executivo do Conselho de Administração, Eng. Domingos Manuel da Silva Pereira:

i) Direção de Sistemas de Informação – I;

ii) Direção de Sistemas de Informação – II;

iii) Direção de Sistemas de Informação – III;

iv) Direção de Centro de Controlo e Monitorização do SNS;

b) À Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dra. Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida:

i) Direção Financeira;

ii) Direção de Compras Públicas Internas;

iii) Direção de Recursos Humanos;

iv) Direção de Compras de Bens e Serviços de Saúde;

v) Direção de Compras de Bens e Serviços Transversais.

3 – Delegar nos seus membros os seguintes poderes:

a) No Vogal Executivo do Conselho de Administração, Eng. Domingos Manuel da Silva Pereira, com a faculdade de subdelegar, com os limites constantes do n.º 3:

i) Assegurar o acompanhamento da atividade da Direção de Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCM SNS) e do Centro de Contacto do SNS na vertente das tecnologias de informação;

ii) Assegurar o acompanhamento da atividade da Direção de Sistemas de Informação (DSI);

iii) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos trabalhadores afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

iv) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até 100.000,00 (cem mil euros);

v) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;

vi) Praticar todos os atos subsequentes aos processos de recrutamento, nomeadamente a celebração dos respetivos contratos, em conjunto com um dos outros membros do conselho;

vii) Autorizar, em conjunto com um dos outros membros do conselho, a despesa e o pagamento das remunerações mensais e de outras atribuições patrimoniais, respetivos encargos, descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, relativamente aos trabalhadores da SPMS, E. P. E., bem como o envio dos correspondentes registos às entidades oficiais competentes e, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros), bem como, a dedução, aos referidos valores, dos descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, e a entrega do produto dos mesmos às entidades oficiais competentes;

viii) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela empresa;

ix) Assinar a correspondência e praticar os atos inerentes ao regular funcionamento da atividade das áreas delegadas;

b) Na Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dra. Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, com a faculdade de subdelegar, de harmonia com os limites constantes do n.º 3:

i) Assegurar o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas áreas seguintes, Direção de Compras Públicas Internas (DCPI), Direção de Compras de Bens e Serviços da Saúde (DCBSS), Direção de Compras de Bens e Serviços Transversais (DCBST);

ii) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até 100.000,00 (cem mil euros);

iii) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;

iv) Aprovar as minutas de contrato relativas a empreitadas públicas e à aquisição de bens e serviços;

v) Autorizar a despesa com a locação e aquisição de bens e serviços, e o respetivo pagamento, em processos instruídos, individualmente e/ou em parceria com outro membro do Conselho de Administração;

vi) Assegurar uma gestão centralizada de todos os acordos-quadro e Contratos Públicos de Aprovisionamento de bens e serviços celebrados a favor das entidades do Ministério da Saúde;

vii) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na Direção de Recursos Humanos (DRH);

viii) Praticar todos os atos subsequentes aos processos de recrutamento, nomeadamente a celebração dos respetivos contratos, em conjunto com um dos outros membros do conselho;

ix) Autorizar, em conjunto com um dos outros membros do conselho, a despesa e o pagamento das remunerações mensais e de outras atribuições patrimoniais, respetivos encargos, descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, relativamente aos trabalhadores da SPMS, E. P. E., bem como o envio dos correspondentes registos às entidades oficiais competentes e, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros), bem como, a dedução, aos referidos valores, dos descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, e a entrega do produto dos mesmos às entidades oficiais competentes;

x) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela empresa;

xi) Presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação, no âmbito da aplicação do SIADAP ao quadro de pessoal próprio de trabalhadores com vínculo de emprego público;

xii) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos trabalhadores afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

xiii) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;

xiv) Decidir sobre os requerimentos referentes a alterações de horários de trabalho, nos termos legais;

xv) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;

xvi) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos legalmente previstos;

xvii) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

xviii) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;

xix) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

xx) Autorizar as deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor;

xxi) Autorizar e assinar a emissão de declarações, certificados de formação e outros documentos inerentes à gestão corrente da Academia SPMS;

xxii) Assegurar o acompanhamento e operacionalização dos assuntos que correm termos na Direção Financeira (DF);

xxiii) Preparar os planos anuais e plurianuais e respetivos orçamentos e submetê-los à apreciação do Conselho de Administração;

xxiv) Dar balanço mensal à tesouraria;

xxv) Promover, junto dos serviços competentes, e monitorizar a elaboração dos documentos de prestação de contas legalmente previstos;

xxvi) Assegurar a regularidade da cobrança de receitas e dos pagamentos de despesas;

xxvii) Aprovar os atos inerentes à atualização do cadastro e inventário de bens;

xxviii) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas;

xxix) Gerir o parque automóvel da SPMS;

xxx) Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar despesas inerentes, tal como previstas no plano de investimentos;

xxxi) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos trabalhadores afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

xxxii) Assinar a correspondência e praticar os atos inerentes ao regular funcionamento da atividade das áreas delegadas.

4 – Que os poderes ora delegados nos membros do Conselho de Administração podem ser, total ou parcialmente, subdelegados nos dirigentes, de entre os limites da lei e do disposto nos Estatutos da SPMS.

5 – Que na falta e nos impedimentos do Presidente do Conselho de Administração, o mesmo será substituído pela Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dra. Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida e, na ausência desta pelo Vogal Executivo do Conselho de Administração, Eng. Domingos Manuel da Silva Pereira.

6 – Que a presente delegação de competências produz efeitos desde 05 de março de 2020, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

9 de abril de 2020. – A Vogal do Conselho de Administração, Sandra Cavaca.»